DOMFO 23/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 106 
 
 
Considerando as propostas aprovadas na 9ª e 10ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente           
referentes ao Objetivo Estratégico 6.1 do Eixo 3 do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, que dispõe 
sobre o processo de articulação e participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão relacionados os direitos de 
crianças e adolescentes, em especial nos espaços de conselhos e;  
 
 
Considerando a Resolução nº 191, de 7 de junho de 2017 que dispõe sobre a participação de adolescentes no                
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.  
 
 
Considerando o art da Lei nº 9.504/97, mais especificamente o seu art. 73, inciso V e suas alíneas, há vedação aos 
agentes públicos em ano eleitoral, dentre elas, a contratação nos três meses que antecedem o pleito eleitoral até a posse dos eleitos, 
sob pena de nulidade do ato. 
 
5. OBJETO DA PARCERIA:  
 
 
Fomento a participação de adolescentes no Conselho Municipal da Criança e Adolescente do Município de Fortaleza 
como subsídio para formação do Comitê de Participação dos Adolescentes no Respectivo Conselho.  
 
6. ABRANGÊNCIA:  
 
 
O presente edital abrange Organizações da sociedade Civil devidamente constituídas e com registro regular no       
COMDICA que possuam experiência comprovada no campo da participação de crianças e adolescentes no controle social de políticas 
públicas com atuação no Município de Fortaleza;  
 
7. ASPECTOS NORTEADORES:  
 
 
7.1. Objetivo Geral: O objetivo geral deverá expressar a garantia dos direitos das crianças e adolescentes atendidos no 
projeto realizado pela Organização da Sociedade Civil, especificando, de forma clara e concisa, os benefícios que o público alvo do 
serviço obterá;  
 
 
 
7.2. Objetivos Específicos: Os objetivos específicos deverão expressar a articulação entre as ações do projeto e os 
resultados a serem alcançados, e a correta aplicação do recurso financeiro proveniente do Termo de Fomento, adotando os princípios 
da Administração pública, observando, especialmente, as disposições do art. 92 do Estado da Criança e do Adolescente. 
 
 
 7.3. Público alvo: 7.3.1. Fases 1 a 4: Adolescentes entre 12 a 17 anos, ambos os sexos, participantes de projetos      
sociais, grêmios estudantis, coletivos e em outros espaços de controle social da política pública, contemplando moradores de todas as 
regionais do município de Fortaleza;  
 
 
7.3.2. Fases 2 e 3: Adolescentes entre 12 a 17 anos, ambos os sexos, com ou sem histórico de participação em         
espaços de controle social da política pública, estudantes das escolas públicas municipais existente em todas as regionais do           
Município de Fortaleza;  
 
 
7.4. Fases da proposta: A proposta deve contemplar obrigatoriamente quatro fases distintas, a seguir denominadas:  
 
 
7.4.1. Fase 01:  
 
I - Articulação, mobilização, seleção e engajamento de 30 adolescentes, sendo 05 de cada regional para participação no 
Projeto;  
 
II – Realização de 01 encontro mensal com os 30 adolescentes selecionados para: a) Imersão no projeto e sua proposta 
metodológica, objetivos, metas e resultados esperados;  
 
 
b) Estudo sobre a história e formas de participação de adolescentes nos espaços deliberativos e de controle de políticas 
públicas no Brasil;  
 
 
c) Estudo sobre o funcionamento do COMDICA, seus objetivos, organização, estrutura e formas departicipação; 
 
 
 III – Acompanhamento mensal dos 30 adolescentes participantes em seu contexto familiar ecomunitário; 
 
 
 IV – Realização de um evento de culminância da fase 1 entre os adolescentes do projeto e os conselheiros do                 
COMDICA e convidados do Sistema de Garantia de Direitos. 
 
 
 7.4.2. Fase 02:  
 
 
I – Realização de 01 encontro mensal com os 30 adolescentes participantes para:  
 
 
a) Facilitação do processo de estudo diagnóstico sobre política da infância e adolescência no Município de Fortaleza na 
perspectiva dos adolescentes participantes, para proposição de uma matéria de sua autoria ao colegiado do COMDICA;  
 
 
b) Facilitação do processo de elaboração de no mínimo 01 atividade junto a outros adolescentes das escolas públicas 
da rede municipal, a ser replicada em todas as regionais, sobre as perspectivas e desafios para a participação de adolescentes no 
controle social das políticas públicas em Fortaleza, cujo número de participantes será definido em conjunto com a direção de cada 
escola; 
 
 II – Facilitação e acompanhamento na execução da atividade proposta junto aos adolescentes das escolas públicas;  
 
 
III – Acompanhamento mensal dos 30 adolescentes participantes em seu contexto familiar e comunitário; IV –                   
Realização de um evento de culminância da fase 2 entre os adolescentes do projeto e os conselheiros do COMDICA e convidados do 
sistema de garantia de direitos.  

                            

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