DOMFO 23/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 105
prazo de até 02 (dois) anos; c) Declaração de inidoneidade para conveniar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade.
9.4. A inexecução, total ou parcial, do Termo de Fomento ensejará a sua rescisão, com a correspondente prestação de contas, em que
será apurada a necessidade de eventual devolução da verba repassada e/ou responsabilização por má gestão de verba pública. 9.5.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, em que seja assegurada a Defesa Prévia, bem como o
Contraditório e a Ampla Defesa. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 10.1. Independente de declaração expressa, a apresentação da
proposta implica na aceitação plena e total das condições e exigências deste edital, na veracidade e autenticidade das informações
constantes nos documentos apresentados, e, ainda, na inexistência de fato impeditiva à participação da entidade, bem como de que
deverá declará-los quando ocorridos durante o processo seletivo. 10.2. O presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado,
no todo ou em parte, antes da celebração do termo de colaboração por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso
implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, e, caso as eventuais alterações tenham repercussão na elabora-
ção do Projeto Básico, será fixado novo prazo para apresentação do mesmo. 10.3. É de inteira responsabilidade da entidade o
acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo público, na página do
COMDICA (https://comdica.fortaleza.ce.gov.br) e os publicados no DOM. 10.4. A entidade deverá prestar contas dos valores repassa-
dos, comprovando a aplicação dos recursos recebidos, bem como a continuidade do trabalho, de acordo com a determinação da
Resolução nº 60/2012, do COMDICA, Lei nº 13.019/2014 e Lei nº 13.204/2015. 10.5. Esclarecimentos e informações adicionais acer-
ca deste Edital poderão ser solicitados no período de vigência do mesmo, preferencialmente, pormeio do correio eletrônico:
juridicocomdica@gmail.com, bem como no telefone (85) 3101-2696. 10.6. Os casos omissos e controvertidos serão decididos pelo
Colegiado do COMDICA. 10.7. Todo procedimento que trata este Edital de Chamada Pública será registrado no horário de Fortaleza.
10.8. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação. 10.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para dirimir
quaisquer questões oriundas do presente processo seletivo. 10.10. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte
integrante: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II - Declaração de Ciência e Concordância; Anexo III - Declaração sobre Instalações
e Condições Materiais; Anexo IV - Declaração do Art. 27 do Decreto nº 8.726, de 2016, e Relação dos Dirigentes da Entidade; Anexo
V – Declaração da não ocorrência de impedimentos; Anexo VI – Orientações para elaboração de Proposta; Anexo VII - Orientações
para elaboração do Plano de Trabalho; Anexo VIII – Minuta de Termo de Fomento. Fortaleza, 19 de novembro de 2020. Glória Maria
Marinho Galvão - PRESIDENTE DA FUNCI. Maria de Fátima Ferreira Figueiredo - PRESIDENTE DO COMDICA.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE CONCEDENTE:
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
2. DA FINALIDADE DO EDITAL:
A finalidade do presente Edital de Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o
CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, por meio da formalização de Termo de
Fomento para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à
Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme condições estabelecidas no edital.
3. JUSTIFICATIVA:
Em atendimento a todos os marcos normativos nacionais e internacionais que dispõem sobre o direito a participação de
crianças e adolescentes nos espaços de deliberação e controle de políticas públicas voltadas para o seguimento infanto juvenil e em
resposta a Resolução nº 191 de 07 de junho de 2017 do CONANDA que dispõe sobre esta matéria, o COMDICA deliberou pela
realização de um projeto de fomento a participação de adolescentes neste colegiado, como forma de subsidiar a formação de um
Comitê de Participação de Adolescentes em conformidade com as especificações determinadas pelo Colegiado Nacional Supra.
4. CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Considerando o disposto no art. 227, caput e § 7º, e no art. 204 da Constituição;
Considerando o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, especialmente o Objetivo
estratégico 6.1, da Diretriz 6, do Eixo 03, que dispõe sobre “promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos
espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e
avaliação das políticas públicas”;
Considerando o disposto na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas - ONU, em
especial o art. 12, que estabelece o direito da criança e do adolescente de serem ouvidos e participarem das decisões que lhes digam
respeito de acordo com a sua idade e maturidade;
Considerando o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3 que, na Diretriz 8, Objetivo Estratégico 1, Ação
Programática E, estabelece que a SDCA, em parceria com o CONANDA, deverá assegurar a opinião das crianças e dos
adolescentes será considerada na formulação das políticas públicas voltadas para estessegmentos;
Considerando a Política Nacional de Participação Social que tem o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e
as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil e que define
dentre as instâncias de participação social os conselhos de políticas públicas, comissão de políticas públicas, conferência nacional,
consulta pública e ambiente virtual de participação social;
Considerando o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, que considera a mobilização e organização de
processos participativos em defesa dos direitos humanos de grupos em situação de risco e vulnerabilidade social, denúncia das
violações e construção de propostas para sua promoção, proteção e reparação, como estratégia de educação não formal;
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