DOMFO 23/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 107 
 
 
7.4.3. Fase 03: 
 
 
 I – Realização de 01 encontro mensal com os 30 adolescentes participantes para facilitação do processo de elaboração 
de no mínimo 01 atividade de controle social das políticas públicas para infância e adolescência a ser realizada pelos 30                 
adolescentes participantes, cujo tema, público alvo, local e metodologia seja definido pelo grupo, respeitando os limites de tempo, 
recursos e marcos legais que regem o termo de fomento, a ser replicada em cada regional, abrangendo no máximo outros 20 partici-
pantes por regional;  
 
 
II - Facilitação e acompanhamento na execução da atividade proposta pelos adolescentes; 
 
 
 III - Acompanhamento mensal dos 30 adolescentes participantes em seu contexto familiar ecomunitário;  
 
 
IV - Realização de um evento de culminância da fase 3 entre os adolescentes do projeto e os conselheiros do           
COMDICA e convidados do sistema de garantia de direitos;  
 
 
7.4.4. Fase 04: 
 
 
 I – Realização de 01 encontro mensal com os 30 adolescentes participantes para Sistematização dos resultados do 
projeto em todas as suas fases;  
 
II - Publicação em forma de material escrito ou audiovisual dos resultados do projeto em todas as suas fases conforme 
sistematização realizada;  
 
 
III – Acompanhamento mensal dos adolescentes selecionados na fase 1 em seu contexto familiar e comunitário;  
 
 
IV – Realização de um evento de culminância do projeto entre os adolescentes do projeto e os conselheiros do       
COMDICA e convidados do sistema de garantia de direitos;  
 
 
7.5. Valor Global: O limite orçamentário disponível para a parceria é de até R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil     
reais);  
 
 
7.6. Cronograma: O tempo de realização do projeto deve ser de 24 meses, subdividido em 04 fases com duração de 06 
meses cada e com início das atividades no primeiro semestre de 2021;   
 
 
7.7. Aplicação dos recursos: É obrigatório o custeio dos seguintes itens:  
 
I - 01 coordenador de projetos com carga horária de 10 horas semanais, com prévia experiência de atuação com      
crianças e adolescentes;  
 
 
II - 02 educadores sociais com carga horária de 20 horas semanais, com prévia experiência de atuação com crianças e 
adolescentes; 
 
 
 III - Transporte para 30 adolescentes em 24 encontros, 04 eventos de culminância e demais atividades descritas no 
tópico “Fases da Proposta”; 
 
 
 IV - Alimentação para 30 adolescentes em 24 encontros, 04 eventos de culminância e demais atividades descritas no 
tópico “Fases da Proposta”;  
 
 
V - Material pedagógico para a realização das atividades descritas no tópico “Fases da Proposta”;  
 
 
VI - publicação de 01 documento de sistematização dos resultados do projeto;  
 
 
7.8 Das alterações no Plano de Trabalho:  
 
 
I - A OSC selecionada deverá observar a garantia das condições sanitárias na realização das atividades presenciais, 
nos termos do item 7.3.2 do Edital; 
 
 
 II - Eventuais ajustes no Plano de Trabalho e na aplicação dos recursos deverão ser previamente comunicados ao 
COMDICA, com a apresentação das justificativas, ressalvando-se que a OSC deverá envidar todos os esforços possíveis para aplicar 
o Plano de Trabalho inicialmente previsto. 
 
ANEXO II 
 
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA 
 
 
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil - OSC] está ciente e concorda com as disposições       
previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20....... e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da 
Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. 
 
Local-UF, de de 2020 
 
............................................................. 
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) 

                            

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