DOMFO 23/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 110 
 
2.9. 
Valor global 
 
Informar o valor global da proposta em algarismo e por extenso  
 
3. 
Capacidade Técnico Operacional da Organização Proponente 
 
(Demonstração da capacidade técnico-operacional por meio de descrição minuciosa das experiências prévias na realização de          
atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, informando, ainda, sua duração, financiador(es), 
local ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes.) 
 
4. 
Informações complementares 
 
 (Informações que o proponente julgar serem necessárias para a melhor compreensão da proposta não mencionadas anteriormente) 
 
5. 
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDANCIA 
 
 
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC] está ciente e concorda com as disposições previstas no       
Chamamento Público nº .........../2020 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e 
legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. 
 
Fortaleza (CE),   de       de          20. 
 
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) 
 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS 
 
Declaro para os devidos fins, nos termos do art. 26, caput, inciso IX, do Decreto nº 8.726, de 2016, que a [identificação da organização 
da sociedade civil - OSC] e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014. 
Nesse sentido, a citada entidade:  
 
A. Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;  
 
B. Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;  
 
C. Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração 
pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração, estendendo-se a vedação aos 
respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. 
Observação: a presente vedação não se aplica às entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas          
autoridades ora referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma 
pessoa figure no instrumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº 
13.019, de 2014); 
 
D. Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no 
art. 39, caput, inciso IV, alíneas "a" a "c", da Lei nº 13.019, de 2014;  
E. Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de         
contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão 
temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e               
entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para           
participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo; 
Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da 
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e 
 
F. Não tem entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas 
por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; 
julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto 
durar a inabilitação; ou considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos 
incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992. 
 
Local-UF, de de 2020. 
 
............................................................. 
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) 

                            

Fechar