DOMFO 23/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 114
• encaminhar à Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos de Fortaleza, RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E
FINANCEIRO relacionado ao Termo de Fomento;
• comprovar através de prestações de contas de acordo com o recebimento da parcela do recurso, aplicação dos recursos financeiros
de conformidade com o objeto do Termo de Fomento;
• responsabilizar-se pela correta aplicação dos recursos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam
estabelecidos na Cláusula Primeira deste Termo de Fomento e no Plano de Trabalho, sob pena de rescisão deste instrumento e
responsabilidade dos seus dirigentes;
• responsabilizar-se pelos encargos de natureza fiscal, trabalhista e previdenciário, danos causados a terceiros e pagamentos de
pessoal e de seguros em geral, eximindo o MUNICÍPIO/FUNCI de quaisquer ônus de reivindicações, perante terceiros, em juízo ou
fora dele;
• responsabilizar-se pelo cumprimento dos prazos estabelecidos com relação à execução dos serviços;
• fornecer as informações necessárias para o acompanhamento, monitoramento, controle e fiscalização da execução do Termo de
Fomento pela FUNCI;
CLÁUSULA SEXTA - DAS DESPESAS
Poderão ser pagas, entre outras despesas, com recursos vinculados à parceria:
I - remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade
civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos
sociais e trabalhistas;
II - diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
G. - custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria;
H. - aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço
físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.
I. - as despesas só podem ser pagas por transferência eletrônica.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A organização da sociedade civil deverá verificar a compatibilidade entre o valor previsto para realização
da despesa, aprovado no plano de trabalho, e o valor efetivo da compra ou contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Se o valor efetivo da compra ou contratação for superior ao previsto no plano de trabalho, a organização
da sociedade civil deverá assegurar a compatibilidade do valor efetivo com os novos preços praticados no mercado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A execução das despesas relacionadas ao Termo de Fomento observará:
• - a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos
recebidos, inclusive no que disser respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal; e
• - a responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento ou de colaboração, o que não implica responsabilidade
solidária ou subsidiária da administração pública federal quanto à inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao
referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução.
PARÁGRAFO QUARTO – A titularidade dos bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recurso da parceria
aplica-se o disposto no art. 23 do Decreto 8.726, de 27 de abril de 2016.
PARAGRAFO QUINTO – É vedado:
• - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
• - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei
específica e na lei de diretrizes orçamentárias;
III - realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros de correção monetária, inclusive referente a pagamentos de
recolhimentos fora de prazos;
IV - realização de despesas anterior ou posterior à vigência do Termo de Fomento.
V - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A prestação de contas do Termo de Fomento deverá ser apresentada ao MUNICÍPIO – FUNCI, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias do recebimento de cada parcela dos recursos, constituída do relatório de execução do objeto e ainda acompanhada dos
seguintes documentos:
a) Ofício de Encaminhamento em nome da Ordenadora de despesas do FMDCA;
b) Recibo emitido, pela OSC, no valor repassado pelo FMDCA, com data e assinatura do representante legal. (sugestão).
c) Cópia do Termo de Fomento, acompanhado de seus aditivos e do plano de trabalho.
d) Balancete de Verificação (Receitas e Despesas), evidenciando os recursos recebidos por transferências e as despesas realizadas,
devidamente assinado pelo presidente, tesoureiro(a) e/ou contador(a) da organização da sociedade civil;
e) Conciliação Bancária e extratos da conta bancária exclusiva do projeto e da aplicação financeira.
f) Quadro Demonstrativo de Despesas, especificando nome do fornecedor, CPF/CNPJ, data e valor da despesa.
g) Originais da folha de pagamento, RPA, recibo de férias; rescisão;
h) Guias de pagamento dos encargos tributários (IRPF), sociais e trabalhistas (INSS, FGTS, ISS, PIS) e contribuição sindical;
i) Nota fiscal original contendo carimbo: carimbo de atesto e de identificação Termo de Fomento, parcela e ano;
j) Recibo em papel timbrado da empresa para cada nota fiscal recebida, no caso do fornecedor ou prestador de serviço não possuir
recibo;
l) Orçamentos originais (no mínimo três) que comprovem a pesquisa de preço realizada para cada despesa do Termo de Fomento
(aquisição de materiais e contratação de serviços, inclusive para MEI) respeitando os princípios da impessoalidade, moralidade e
economicidade;
m) Quadro demonstrativo de pesquisa de preços para cada despesa realizada;
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