DOMFO 23/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 113
da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o no 74.175.381/0001-86, neste ato representado por sua Presidente GLÓRIA MARIA MARINHO
GALVÃO, brasileira, casada, portadora do RG nº 96002532420 – SSP-CE, CPF nº 187.102.123-53, residente e domiciliada na Av.
Jovita Feitosa, nº 334, apto 8, Parquelândia, Fortaleza/CE e ____________________, inscrito(a) no CNPJ sob o nº _____________,
representado(a) legalmente por seu presidente Sr(a) _________________. , portador(a) do RG nº. ______________e, inscrito(a) no
CPF nº _______________, residente e domiciliado(a) nesta capital na Rua _____________,n°_________, nesta capital, e tendo
como INTERVENIENTE o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA,
neste ato representado pela sua presidente Sra MARIA DE FÁTIMA FERREIRA FIGUEIREDO, brasileira, casada portadora do RG nº
2002002096630 – SSP-CE e inscrito(a) regularmente no CPF sob o n° 059.998.633-68, COM ENDEREÇO PROFISSIONAL NA Rua
Guilherme Rocha, nº 1072, Centro, nesta capital, resolvem celebrar o presente Termo do Fomento sujeitando-se os partícipes às
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a execução do Projeto _______________________________________, conforme disposto
no Plano de Trabalho apresentado pelo _______________. e aprovado pela FUNCI e pelo COMDICA, tudo parte integrante deste
Termo de Fomento independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento será regido em conformidade com a Constituição Federal de 1988, em especial os artigos 203 e 204; Lei
Orgânica do Município de Fortaleza; Lei 7.235/1992, Lei 13.019/2014, Decreto 8.726/2016, Resolução 137/2010, do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA; mediante as condições a seguir estabelecidas neste instrumento e
pelos demais normativos aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Fomento terá vigência de ______ meses, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado mediante
aditivo, desde que seja adequado a Lei orçamentária em vigor, presente justificado interesse público e observado os ditames do Art.
42 da Lei 13.019/2014 e Art. 21, do Decreto 8. 726, de 27 de abril de 2016.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo atraso na liberação dos recursos por parte da FUNCI, o prazo poderá ser prorrogado “de ofício”, no
exato período do atraso verificado.
CLAUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo De Fomento são da monta de R$ 150.000,00, que serão
repassados pela FUNCI, através do Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA a saber: 31902 – FMDCA –
CLASSIFICAÇÃO 14.243.0181.1503.0001 – ELEMENTO335043 – FONTE 1.990.0000.01.00.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O repasse dos recursos será realizado na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste
instrumento, e serão depositados em conta corrente exclusiva vinculada a esse Termo de Fomento: Banco: Agência: Conta Corrente:
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto
prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com
o respectivo cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
• - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
• - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em
relação a obrigações estabelecidas no termo de fomento;
• - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela
administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.
• – em outras hipóteses legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES
I - COMPETIRÁ A FUNCI:
• proceder a publicação do presente Termo de Fomento no Diário Oficial do Município –DOM.
• acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar periodicamente e sistematicamente as ações/serviços sociais e administrativos
relativos à execução deste Termo de Fomento, zelando pelo cumprimento de todas as suas Cláusulas, através de técnicos designados
pela FUNCI.
• analisar, aprovar e propor alterações, por Parecer Técnico no Plano de Trabalho, quando houver necessidade, para melhor
adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento.
• analisar e aprovar a Prestação de Contas dos recursos transferidos por força deste Termo de Fomento.
• fazer avaliações sistemáticas das metas de atendimento, emitindo relatórios.
• efetuar o repasse dos recursos financeiros na forma estabelecida no cronograma de desembolso constante no plano de trabalho.
• fiscalizar a utilização dos recursos, observando o Plano de Trabalho.
• Analisar e deliberar quanto à aprovação dos RELATÓRIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO E FINANCEIRO apresentados pela
organização da sociedade civil. (o relatório deverá conter uma descrição detalhada de todas as atividades que foram executadas no
período, a comparação dos resultados alcançados com as metas estabelecidas no Plano de Trabalho e o impacto do benefício social
obtido. Deverá constar ainda o registro fotográfico, frequências, folder's, cartazes e demais elementos necessários à perfeita
comprovação de execução do projeto).
II - COMPETIRÁ AO CONSELHO
• acompanhar a fiscalizar o monitoramento e a avaliação da execução da parceria.
COMPETIRÁ À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) adotar providências quanto ao regular atendimento dos beneficiários do presente Termo de Fomento, de forma a atender
plenamente o seu objeto, conforme estabelecido no Plano de Trabalho;
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