DOMFO 23/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 115 
 
n) Certidões Negativas de Débitos da empresa que realizar o faturamento da compra ou serviço (vencedoras do certame): Certidão 
Negativa de Débitos de Tributos Municipais, Certidão Negativa de Débitos Estaduais, Certidão Negativa de Débitos Relativos às      
Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, Certidão Conjunta Negativa de Débitos 
Relativos aos Tributos Federias e à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 
o) Cópia das ordens bancárias e/ou transferências eletrônicas sujeitas a identificação do beneficiário final, contendo carimbo: carimbo 
de atesto e de identificação Termo de Fomento, parcela e ano. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A organização da sociedade civil que receber recursos do FMDCA deverá prestar contas mediante       
apresentação de documentos originais fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros                       
documentos comprobatórios serem emitidos em nome da entidade. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Após a aplicação da última parcela, será apresentada prestação de contas do total de recursos recebidos, 
no prazo de até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência. 
 
CLAUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL 
A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 
2014, devendo concluir, alternativamente, pela: 
• - aprovação da prestação de contas; 
• - aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou 
 
III - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.  
PARAGRAFO PRIMEIRO - Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização 
da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação. 
 
PARAGRAFO SEGUNDO - O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, 
por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e                       
comprovação de resultados. 
 
PARAGRAFO TERCEIRO - Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a 
autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, 
identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente. 
 
PARAGRAFO QUARTO - A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e                  
cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamen-
te por igual período. 
 
CLÁUSULA NONA – DA COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO 
Quando da apresentação da prestação de contas do Termo de fomento a organização da sociedade civil deverá apresentar, no      
mesmo prazo da cláusula anterior, os seguintes relatórios comprobatórios da execução do objeto: 
• - relatório de execução do objeto, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo 
de metas propostas com os resultados alcançados; 
• - relatório de execução financeira do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua 
vinculação com a execução do objeto. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O relatório de execução do objeto deverá conter: 
I - demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas;  
II - descrição detalhada das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; 
• - documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como lista de presença ou de usuários/beneficiários, fotos, vídeos, entre 
outros; e 
• - documentos de comprovação do cumprimento da contrapartida, quando houver. 
 
PARAGRAFO SEGUNDO - A apresentação de relatório de execução financeira, deverá conter: 
• - relação das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, que possibilitem a comprovação da observância do 
plano de trabalho; 
• - comprovante da devolução do saldo remanescente da conta bancária específica, quando houver; 
III - extrato da conta bancária específica; 
• - memória de cálculo do rateio das despesas, quando for ocaso; 
• - relação de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver; e 
• - cópia simples das notas e dos comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da         
organização da sociedade civil e do fornecedor e indicação do produto ou serviço. 
 
PARÁGRAFO TERCEIRO - A memória de cálculo referida no inciso IV, a ser apresentada pela organização da sociedade civil, deverá 
conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada     
fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de        
recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES 
Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da 
legislação específica, a FUNCI poderá aplicar à organização da sociedade civil as seguintes sanções: 
• Advertência; 
• Suspensão temporária; e 
• Declaração de inidoneidade. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É facultada a defesa do interessado no prazo de dez dias, contado da data da ciência da decisão, em 
conformidade com o Capítulo VIII do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016. 

                            

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