DOMFO 23/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 116 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescen-
tes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no 
prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada 
pela autoridade competente da administração pública 
 
PARÁGRAFO TERCEIRO - O MUNICÍPIO encaminhará ao Ministério Público denúncia contra a Entidade que aplicar o recurso em 
fins diversos do previsto neste Termo de Fomento e a Procuradoria Geral do Município para a cobrança judicial, visando o ressarci-
mento aos cofres públicos dos recursos gastos irregulares. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
Fica assegurada ao MUNICÍPIO/ FUNCI a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de fiscalização 
sobre a execução do Termo de Fomento 
 
PARAGRAFO PRIMEIRO - É assegurada ao MUNICÍPIO/FUNCI e ao Tribunal de Contas do Município, a qualquer tempo, acesso aos 
registros dos programas e a toda documentação pertinente às ações executadas e custeadas com recursos deste Termo de Fomento. 
 
PARÁGRAFO SEGUNDO - A gestora do presente termo de fomento será a Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI, que 
deverá posteriormente nomear o gestor das parcerias por Portaria e terá como obrigações aquelas estabelecidas no art. 61, da Lei 
13.019/2014. 
 
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Administração designará por meio de Portaria os integrantes da Comissão de Monitoramento e         
Avaliação, a ser constituída nos termos do art. 49, parágrafo 1º do Decreto 8.736, de 27 de abril de 2016. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 
O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemen-
te de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplência de 
quaisquer de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente       
inexequível, nos termos do art. 62 da Lei 13.019/2014. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESTITUIÇÃO 
A organização da sociedade civil compromete-se a restituir os valores transferidos pela FUNCI, atualizados monetariamente e                   
acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos a partir da data do recebimento, na hipótese da inexecução do 
objeto do Termo de Fomento, da utilização dos recursos em finalidade diversas, na não apresentação da prestação de contas no     
prazo exigido ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao erário público. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO 
A FUNCI/COMDICA poderá autorizar ou propor a alteração do termo de fomento ou do plano de trabalho, após, respectivamente, 
solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da         
seguinte forma nos termos do art. 43, Decreto 8.736, de 27 de abril de 2016: 
• - por termo aditivo à parceria para: 
• ampliação de até trinta por cento do valor global; 
• redução do valor global, sem limitação de montante; 
• prorrogação da vigência, observados os limites do art. 21; ou 
• alteração da destinação dos bens remanescentes; ou 
• - por certidão de apostilamento, nas demais hipóteses de alteração, tais como: 
• utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos porventura existentes antes do término da execução da parceria; 
• ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; ou 
• remanejamento de recursos sem a alteração do valor global. 
 
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A proposta de aditivo ou/e de apostilamento deverá ser apresentada no mínimo 30 (trinta) dias antes de 
expirado o prazo de vigência do Termo de Fomento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 
Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, para dirimir todos os conflitos oriundos do não cumprimento das cláusulas expressas neste 
instrumento e dos omissos. 
E, estando as partes de pleno acordo com o presente Termo de Fomento, assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presen-
ça das testemunhas abaixo firmadas. 
 
Fortaleza (CE),       de          de           20 . 
 
Glória Maria Galvão Marinho 
PRESIDENTE DA FUNCI 
Maria de Fátima Ferreira Figueiredo  
PRESIDENTE DO COMDICA 
 
PRESIDENTE – OSC 
 
TESTEMUNHAS: 
 
1:__________________ 
 
CPF:___________ 
 
 
2.__________________ 
CPF:___________ 
*** *** *** 

                            

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