DOMFO 23/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 23 DE NOVEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 116
PARÁGRAFO SEGUNDO - Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescen-
tes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no
prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada
pela autoridade competente da administração pública
PARÁGRAFO TERCEIRO - O MUNICÍPIO encaminhará ao Ministério Público denúncia contra a Entidade que aplicar o recurso em
fins diversos do previsto neste Termo de Fomento e a Procuradoria Geral do Município para a cobrança judicial, visando o ressarci-
mento aos cofres públicos dos recursos gastos irregulares.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica assegurada ao MUNICÍPIO/ FUNCI a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e o exercício do controle de fiscalização
sobre a execução do Termo de Fomento
PARAGRAFO PRIMEIRO - É assegurada ao MUNICÍPIO/FUNCI e ao Tribunal de Contas do Município, a qualquer tempo, acesso aos
registros dos programas e a toda documentação pertinente às ações executadas e custeadas com recursos deste Termo de Fomento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A gestora do presente termo de fomento será a Fundação da Criança e da Família Cidadã - FUNCI, que
deverá posteriormente nomear o gestor das parcerias por Portaria e terá como obrigações aquelas estabelecidas no art. 61, da Lei
13.019/2014.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Administração designará por meio de Portaria os integrantes da Comissão de Monitoramento e
Avaliação, a ser constituída nos termos do art. 49, parágrafo 1º do Decreto 8.736, de 27 de abril de 2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemen-
te de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplência de
quaisquer de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente
inexequível, nos termos do art. 62 da Lei 13.019/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESTITUIÇÃO
A organização da sociedade civil compromete-se a restituir os valores transferidos pela FUNCI, atualizados monetariamente e
acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos a partir da data do recebimento, na hipótese da inexecução do
objeto do Termo de Fomento, da utilização dos recursos em finalidade diversas, na não apresentação da prestação de contas no
prazo exigido ou outra irregularidade em que resulte prejuízo ao erário público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO
A FUNCI/COMDICA poderá autorizar ou propor a alteração do termo de fomento ou do plano de trabalho, após, respectivamente,
solicitação fundamentada da organização da sociedade civil ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da
seguinte forma nos termos do art. 43, Decreto 8.736, de 27 de abril de 2016:
• - por termo aditivo à parceria para:
• ampliação de até trinta por cento do valor global;
• redução do valor global, sem limitação de montante;
• prorrogação da vigência, observados os limites do art. 21; ou
• alteração da destinação dos bens remanescentes; ou
• - por certidão de apostilamento, nas demais hipóteses de alteração, tais como:
• utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos porventura existentes antes do término da execução da parceria;
• ajustes da execução do objeto da parceria no plano de trabalho; ou
• remanejamento de recursos sem a alteração do valor global.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A proposta de aditivo ou/e de apostilamento deverá ser apresentada no mínimo 30 (trinta) dias antes de
expirado o prazo de vigência do Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza, para dirimir todos os conflitos oriundos do não cumprimento das cláusulas expressas neste
instrumento e dos omissos.
E, estando as partes de pleno acordo com o presente Termo de Fomento, assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presen-
ça das testemunhas abaixo firmadas.
Fortaleza (CE), de de 20 .
Glória Maria Galvão Marinho
PRESIDENTE DA FUNCI
Maria de Fátima Ferreira Figueiredo
PRESIDENTE DO COMDICA
PRESIDENTE – OSC
TESTEMUNHAS:
1:__________________
CPF:___________
2.__________________
CPF:___________
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