DOMFO 24/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 05 de    
novembro de 2020, no âmbito do Processo Administrativo    
Disciplinar nº 016/2020, que acolheu, parcialmente, o Relatório 
Final Conclusivo lavrado pela Comissão Processante designa-
da pela Portaria nº 058/2020- SESEC, de 21 de janeiro de 
2020, publicada no DOM em 23 de janeiro de 2020. RESOLVE: 
Art. 1° - PUNIR em 02 (DOIS) dias de SUSPENSÃO os servi-
dores EVANDRO JANUÁRIO DA SILVA, Inspetor, matricula 
18.148-01, MARIO FIRMINO DOS SANTOS, Subinspetor, 
matricula nº 3.696-01, RAIMUNDO ALVES TAVARES FILHO, 
Inspetor, matricula nº 12990-01, em razão do abandono de 
serviço para o qual tenham sido designados, sem a devida 
justificativa e autorização do chefe imediato, conforme art. 27, § 
1º, XXIV, conforme Lei 037/2007, pelos fatos ocorridos no dia 
26 de abril de 2018, no posto da SEFIN II.  Art. 2° - Divulgada 
esta decisão, publicar-se-á a intimação das partes acerca do 
resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no 
Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 06 de novembro 
de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria 
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
 
 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0194, DE 19 DE NOVEMBRO DE 
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 21, II, § 2° e 3º, da Lei Complementar n° 0037/2007 que 
institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal 
e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO que a conces-
são do elogio encontra-se legitimada nos termos do art. 232, II 
da Lei n° 6.794/90, Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-
cípio de Fortaleza. CONSIDERANDO que o elogio é o reco-
nhecimento formal da administração às qualidades morais e 
profissionais do servidor público, com a devida publicidade no 
Diário Oficial do Município e o registro em pasta funcional. 
RESOLVE, Art. 1º - Elogiar, de acordo com o inciso II do artigo 
supramencionado, os servidores da Guarda Municipal de Forta-
leza constantes no Anexo Único da presente Portaria, lotados 
na Torre de Proteção Comunitária do Canindezinho, integrantes 
do Grupamento Tático Motorizado – GTAM que, em razão da 
essencialidade de sua função, prestaram serviços de extrema 
relevância à Instituição, ao município de Fortaleza e à socieda-
de, operando com empenho, bravura e eficiência, visto que 
atuaram na apreensão de arma, munições, drogas, dinheiro em 
espécie, equipamentos eletrônicos sem nota fiscal e na apre-
ensão dos envolvidos na área da referida Torre de Proteção 
Comunitária. Art. 2° - Determinar que o elogio, objeto deste ato, 
conste dos assentos funcionais dos servidores. GABINETE DO 
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
em 19 de novembro de 2020. Publique-se, registre-se e       
cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
 
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 0194/2020 GMF 
 
SERVIDORES 
MATRÍCULA 
TONYVAN ALENCAR GOES 
111.907-01 
MATHEUS GONCALVES DE ABREU 
106.467-02 
RAFAEL DA COSTA ALVES 
122.285-01 
GILSIMAR ALMEIDA DE SOUSA 
125.015-01 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0195, DE 20 DE NOVEMBRO DE 
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297 
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto 
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de 
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro 
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer 
a dívida referente ao pagamento do Abono de Permanência do 
período de maio a dezembro de 2019 ao servidor HENRIQUE 
PAULINO SOUSA, matrícula n° 13.793-01, no valor de              
R$ 6.024,92 (seis mil, vinte e quatro reais e noventa e dois 
centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação 
orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento 
de Despesa 31.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores, 
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 20 de novembro de 2020. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida -      
DIRETOR GERAL. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 38/2020 - SEFIN - 
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR        
INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, 
COM RECURSOS DO FIDAF. CONTRATADA: 3D PROJETOS 
E ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA EPP, inscrita no 
CNPJ nº 07.766.048/0001-54. OBJETO: Aquisição de equipa-
mentos de informática (notebook), para atender a Secretaria 
Municipal das Finanças – SEFIN, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no Termo de Referência e Anexo 
I do Edital do Pregão Eletrônico N° 390/2019 (SEPOG). FUN-
DAMENTAÇÃO: O Edital do Pregão Eletrônico n° 390/2019 
(SEPOG) e seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº 
01/2020 – SEPOG, o que consta nos autos do Processo        
Administrativo nº P691403/2019- SEPOG e Processo nº 
P231740/2020-SEFIN, os preceitos do direito público, Lei      
Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, Decreto 10.024/ 
2019, e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posterio-
res e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu 
objeto. DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia 
de R$ 41.371,56 (quarenta e um mil, trezentos e setenta e um 
reais e cinquenta e seis centavos). DOS RECURSOS FINAN-
CEIROS: As despesas decorrentes da contratação serão pro-
venientes dos recursos do Fundo de Investimento e Desenvol-
vimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal - 
FIDAF: Projeto/Atividade: 23.901.04.126.0214.1156.0003 – 
Aquisição e Implantação de Equipamentos e Serviços de TIC; 
Elemento de Despesa: 449052 – Equipamentos e Material 
Permanente; Fonte de recursos: 0.1.001.0000.00.01 - Recur-
sos Ordinários. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigên-
cia do CONTRATO é de 12 (doze) meses, contados a partir da 
sua publicação. O prazo de execução do objeto deste CON-
TRATO é de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimen-
to da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho. 
DA GARANTIA CONTRATUAL: Deverá ser prestada garantia 
contratual no valor de R$ 2.068,58 (dois mil, sessenta e oito 
reais e cinquenta e oito centavos). A garantia prestada, será 
restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas 
as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atuali-

                            

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