DOMFO 24/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 13
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Decisório proferido pela autoridade julgadora, aos 05 de
novembro de 2020, no âmbito do Processo Administrativo
Disciplinar nº 016/2020, que acolheu, parcialmente, o Relatório
Final Conclusivo lavrado pela Comissão Processante designa-
da pela Portaria nº 058/2020- SESEC, de 21 de janeiro de
2020, publicada no DOM em 23 de janeiro de 2020. RESOLVE:
Art. 1° - PUNIR em 02 (DOIS) dias de SUSPENSÃO os servi-
dores EVANDRO JANUÁRIO DA SILVA, Inspetor, matricula
18.148-01, MARIO FIRMINO DOS SANTOS, Subinspetor,
matricula nº 3.696-01, RAIMUNDO ALVES TAVARES FILHO,
Inspetor, matricula nº 12990-01, em razão do abandono de
serviço para o qual tenham sido designados, sem a devida
justificativa e autorização do chefe imediato, conforme art. 27, §
1º, XXIV, conforme Lei 037/2007, pelos fatos ocorridos no dia
26 de abril de 2018, no posto da SEFIN II. Art. 2° - Divulgada
esta decisão, publicar-se-á a intimação das partes acerca do
resultado do presente Processo Administrativo Disciplinar no
Diário Oficial do Município de Fortaleza (DOM). Art. 3º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 06 de novembro
de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 0194, DE 19 DE NOVEMBRO DE
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 21, II, § 2° e 3º, da Lei Complementar n° 0037/2007 que
institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal
e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO que a conces-
são do elogio encontra-se legitimada nos termos do art. 232, II
da Lei n° 6.794/90, Estatuto dos Servidores Públicos do Muni-
cípio de Fortaleza. CONSIDERANDO que o elogio é o reco-
nhecimento formal da administração às qualidades morais e
profissionais do servidor público, com a devida publicidade no
Diário Oficial do Município e o registro em pasta funcional.
RESOLVE, Art. 1º - Elogiar, de acordo com o inciso II do artigo
supramencionado, os servidores da Guarda Municipal de Forta-
leza constantes no Anexo Único da presente Portaria, lotados
na Torre de Proteção Comunitária do Canindezinho, integrantes
do Grupamento Tático Motorizado – GTAM que, em razão da
essencialidade de sua função, prestaram serviços de extrema
relevância à Instituição, ao município de Fortaleza e à socieda-
de, operando com empenho, bravura e eficiência, visto que
atuaram na apreensão de arma, munições, drogas, dinheiro em
espécie, equipamentos eletrônicos sem nota fiscal e na apre-
ensão dos envolvidos na área da referida Torre de Proteção
Comunitária. Art. 2° - Determinar que o elogio, objeto deste ato,
conste dos assentos funcionais dos servidores. GABINETE DO
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 19 de novembro de 2020. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 0194/2020 GMF
SERVIDORES
MATRÍCULA
TONYVAN ALENCAR GOES
111.907-01
MATHEUS GONCALVES DE ABREU
106.467-02
RAFAEL DA COSTA ALVES
122.285-01
GILSIMAR ALMEIDA DE SOUSA
125.015-01
*** *** ***
PORTARIA Nº 0195, DE 20 DE NOVEMBRO DE
2020 – GMF - O DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições legais que
lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de
2014 e de conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297
de 10 de fevereiro de 2014 publicado no Diário Oficial do Muni-
cípio de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto
no art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297 de 10 de fevereiro de
2014 publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro
de 2014, que fixa as competências dos Ordenadores de Des-
pesas dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Muni-
cipal e dá outras providências. RESOLVE, Art. 1º - Reconhecer
a dívida referente ao pagamento do Abono de Permanência do
período de maio a dezembro de 2019 ao servidor HENRIQUE
PAULINO SOUSA, matrícula n° 13.793-01, no valor de
R$ 6.024,92 (seis mil, vinte e quatro reais e noventa e dois
centavos). Art. 2º - A despesa deve correr a conta da dotação
orçamentária 17.102.06.122.0001.2195.0012, e do Elemento
de Despesa 31.90.92 – Despesa de Exercícios Anteriores,
consignada no vigente orçamento deste órgão e fonte pagado-
ra 0.1.001.0000.00.01. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA, em 20 de novembro de 2020. Publique-
se, registre-se e cumpra-se. Romulo Reis de Almeida -
DIRETOR GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO Nº 38/2020 - SEFIN -
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS,
COM RECURSOS DO FIDAF. CONTRATADA: 3D PROJETOS
E ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA EPP, inscrita no
CNPJ nº 07.766.048/0001-54. OBJETO: Aquisição de equipa-
mentos de informática (notebook), para atender a Secretaria
Municipal das Finanças – SEFIN, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no Termo de Referência e Anexo
I do Edital do Pregão Eletrônico N° 390/2019 (SEPOG). FUN-
DAMENTAÇÃO: O Edital do Pregão Eletrônico n° 390/2019
(SEPOG) e seus anexos, a Ata de Registro de Preços nº
01/2020 – SEPOG, o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº P691403/2019- SEPOG e Processo nº
P231740/2020-SEFIN, os preceitos do direito público, Lei
Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, Decreto 10.024/
2019, e a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posterio-
res e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu
objeto. DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia
de R$ 41.371,56 (quarenta e um mil, trezentos e setenta e um
reais e cinquenta e seis centavos). DOS RECURSOS FINAN-
CEIROS: As despesas decorrentes da contratação serão pro-
venientes dos recursos do Fundo de Investimento e Desenvol-
vimento de Atividades da Administração Fazendária Municipal -
FIDAF: Projeto/Atividade: 23.901.04.126.0214.1156.0003 –
Aquisição e Implantação de Equipamentos e Serviços de TIC;
Elemento de Despesa: 449052 – Equipamentos e Material
Permanente; Fonte de recursos: 0.1.001.0000.00.01 - Recur-
sos Ordinários. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigên-
cia do CONTRATO é de 12 (doze) meses, contados a partir da
sua publicação. O prazo de execução do objeto deste CON-
TRATO é de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimen-
to da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho.
DA GARANTIA CONTRATUAL: Deverá ser prestada garantia
contratual no valor de R$ 2.068,58 (dois mil, sessenta e oito
reais e cinquenta e oito centavos). A garantia prestada, será
restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas
as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atuali-
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