DOMFO 24/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18
PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA. Maria Alice Mousinho
de Sampaio/DIRETORA GERAL DA THOMPSON SEGU-
RANÇA LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COOR-
DENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENA-
DORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 21/2019 - COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscri-
ta no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na Rua Pinho
Pessoa n° 1001 – Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortale-
za/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF
n° 413.933.503-30, brasileira, empresária, casada, residente e
domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO
OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactu-
ação do Contrato de Serviços nº 21/2019, referente a prestação
dos serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profis-
sionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 184/2019.
O presente aditivo é procedido visando a repactuação do con-
trato supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que
ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista
a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação (CE000048/
2020), vigente a partir de 1° de janeiro de 2020; e, por razões
de interesse público, conforme solicitação através do Processo
n° P164391/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II,
alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo
Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 48/2020 – PAD,
constante no Processo n° P164391/2020, aliadas às orienta-
ções contidas no instrumento convocatório de que cuida o
Pregão Eletrônico 184/2019. CLÁUSULA TERCEIRA – DO
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da
referida repactuação o valor global passará a ser: Período de
1° de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020:
R$ 18.983.777,52 (Dezoito milhões, novecentos e oitenta e três
mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centa-
vos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de
composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado
de acordo com as disposições contidas no anexo I, a que se
refere a Instrução Normativa n° 02, de 1° de agosto de 2013 -
SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do con-
trato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS OR-
ÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste aditivo corre-
rão à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Proje-
to/atividade 18.101.04.122.0153.2163.0001, Elemento de Des-
pesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orça-
mento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e
Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do
Contrato de Serviço nº. 21/2019, não alcançadas pelo presente
termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do
município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quais-
quer questões decorrentes da execução deste contrato, que
não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Para
firmeza e validade do que foi estipulado, firmam o presente
instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, perante duas
testemunhas que o assinam, depois de lido e achado confor-
me. Fortaleza, 12 de novembro de 2020. Assinam: Maria
Christina Machado Publio/SECRETÁRIA EXECUTIVA DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marília Lopes
Cruz Rolim/FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI. Airton
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO -
OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA -
COJUR/SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 22/2019 - COGEC/SEPOG -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscri-
ta no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na Rua Pinho Pes-
soa, n° 1001 – Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortaleza/
CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n°
413.933.503-30,
residente
e
domiciliada
nesta
capital.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do
presente termo aditivo a repactuação do Contrato de Serviços
nº 22/2019, referente a prestação dos serviços de mão de obra
terceirizada nas categorias profissionais descritas no Anexo I
do Pregão Eletrônico n° 184/2019. O presente aditivo é proce-
dido visando a repactuação do contrato supra indicado, em
virtude da modificação dos fatores que ensejaram no reajusta-
mento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção Coleti-
va de Administrador (CE000768/2019), vigente a partir de 1° de
janeiro de 2019; tendo em vista a Convenção Coletiva de Ad-
ministrador (CE000479/2020) e a Convenção Coletiva de As-
seio (CE000048/2020), vigentes a partir de 1° de janeiro de
2020; e, por razões de interesse público, conforme solicitação
através do Processo n° P034481/2020 (Apensos: P255039/
2020 e P164396/2020). CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento
as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso
II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo
Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 51/2020 – PAD,
constante no Processo n° P034481/2020 (Apensos: P255039/
2020 e P164396/2020), aliadas às orientações contidas no
instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico
184/2019. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da referida repactuação
os valores globais passarão a ser Período de 18 de julho de
2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 2.905.587,84 (Dois mi-
lhões, novecentos e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais
e oitenta e quatro centavos); Período de 1° de janeiro de 2020
a 31 de dezembro de 2020: R$ 6.669.906,72 (Seis milhões,
seiscentos e sessenta e nove mil, novecentos e seis reais e
setenta e dois centavos). Os valores encontram-se detalhados
nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento
será efetivado de acordo com as disposições contidas no
anexo I, a que se refere a Instrução Normativa n°. 02, de 1° de
agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláu-
sula Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes
deste aditivo correrão à conta da dotação consignada abaixo
descriminada:
Projeto/atividade
18.101.04.122.0153.2163.
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº
22/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do município de Forta-
leza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. Para firmeza e validade do
que foi estipulado, firmam o presente instrumento, em 02
(duas) vias de igual teor, perante duas testemunhas que o
assinam, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 13 de
novembro de 2020. Assinam: Maria Christina Machado
Publio/SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Marília Lopes Cruz Rolim/
FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI. Airton Douglas de
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
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