DOMFO 24/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA. Maria Alice Mousinho 
de Sampaio/DIRETORA GERAL DA THOMPSON SEGU-
RANÇA LTDA. Airton Douglas de Andrade Lucas - COOR-
DENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENA-
DORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 21/2019 - COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscri-
ta no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na Rua Pinho      
Pessoa n° 1001 – Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortale-
za/CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF 
n° 413.933.503-30, brasileira, empresária, casada, residente e 
domiciliada nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO         
OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo a repactu-
ação do Contrato de Serviços nº 21/2019, referente a prestação 
dos serviços de mão de obra terceirizada nas categorias profis-
sionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 184/2019.  
O presente aditivo é procedido visando a repactuação do con-
trato supra indicado, em virtude da modificação dos fatores que 
ensejaram no reajustamento do seu valor inicial: tendo em vista 
a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação (CE000048/ 
2020), vigente a partir de 1° de janeiro de 2020; e, por razões 
de interesse público, conforme solicitação através do Processo 
n° P164391/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, 
alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo 
Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 48/2020 – PAD, 
constante no Processo n° P164391/2020, aliadas às orienta-
ções contidas no instrumento convocatório de que cuida o 
Pregão Eletrônico 184/2019. CLÁUSULA TERCEIRA – DO 
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da 
referida repactuação o valor global passará a ser: Período de 
1° de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020:                      
R$ 18.983.777,52 (Dezoito milhões, novecentos e oitenta e três 
mil, setecentos e setenta e sete reais e cinquenta e dois centa-
vos). Os valores encontram-se detalhados nas planilhas de 
composição de custos abaixo, cujo pagamento será efetivado 
de acordo com as disposições contidas no anexo I, a que se 
refere a Instrução Normativa n° 02, de 1° de agosto de 2013 - 
SEPOG, que passa a ser integrante da Cláusula Sexta do con-
trato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS OR-
ÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes deste aditivo corre-
rão à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Proje-
to/atividade 18.101.04.122.0153.2163.0001, Elemento de Des-
pesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.001.0000.00.01, do orça-
mento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e 
Gestão - SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do 
Contrato de Serviço nº. 21/2019, não alcançadas pelo presente 
termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do 
município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quais-
quer questões decorrentes da execução deste contrato, que 
não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Para 
firmeza e validade do que foi estipulado, firmam o presente 
instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, perante duas 
testemunhas que o assinam, depois de lido e achado confor-
me. Fortaleza, 12 de novembro de 2020. Assinam: Maria     
Christina Machado Publio/SECRETÁRIA EXECUTIVA DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marília Lopes 
Cruz Rolim/FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI. Airton 
Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - 
OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA -         
COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 22/2019 - COGEC/SEPOG - 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscri-
ta no CNPJ nº 03.807.885/0001-23, situada na Rua Pinho Pes-
soa, n° 1001 – Joaquim Távora, CEP: 60.135-170, Fortaleza/ 
CE, representada pela Sra. Marília Lopes Cruz Rolim, CPF n° 
413.933.503-30, 
residente 
e 
domiciliada 
nesta 
capital.               
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do 
presente termo aditivo a repactuação do Contrato de Serviços 
nº 22/2019, referente a prestação dos serviços de mão de obra 
terceirizada nas categorias profissionais descritas no Anexo I 
do Pregão Eletrônico n° 184/2019.  O presente aditivo é proce-
dido visando a repactuação do contrato supra indicado, em 
virtude da modificação dos fatores que ensejaram no reajusta-
mento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção Coleti-
va de Administrador (CE000768/2019), vigente a partir de 1° de 
janeiro de 2019; tendo em vista a Convenção Coletiva de Ad-
ministrador (CE000479/2020) e a Convenção Coletiva de As-
seio (CE000048/2020), vigentes a partir de 1° de janeiro de 
2020; e, por razões de interesse público, conforme solicitação 
através do Processo n° P034481/2020 (Apensos: P255039/ 
2020 e P164396/2020). CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento 
as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso 
II, alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo 
Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 51/2020 – PAD, 
constante no Processo n° P034481/2020 (Apensos: P255039/ 
2020 e P164396/2020), aliadas às orientações contidas no 
instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 
184/2019. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CON-
DIÇÕES DE PAGAMENTO:  Em razão da referida repactuação 
os valores globais passarão a ser Período de 18 de julho de 
2019 a 31 de dezembro de 2019: R$ 2.905.587,84 (Dois mi-
lhões, novecentos e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais 
e oitenta e quatro centavos); Período de 1° de janeiro de 2020 
a 31 de dezembro de 2020: R$ 6.669.906,72 (Seis milhões, 
seiscentos e sessenta e nove mil, novecentos e seis reais e 
setenta e dois centavos). Os valores encontram-se detalhados 
nas planilhas de composição de custos abaixo, cujo pagamento 
será efetivado de acordo com as disposições contidas no     
anexo I, a que se refere a Instrução Normativa n°. 02, de 1° de 
agosto de 2013 - SEPOG, que passa a ser integrante da Cláu-
sula Sexta do contrato original. CLÁUSULA QUARTA – DOS 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes 
deste aditivo correrão à conta da dotação consignada abaixo 
descriminada: 
Projeto/atividade 
18.101.04.122.0153.2163. 
0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do 
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. CLÁUSULA 
QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº 
22/2019, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do município de Forta-
leza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. Para firmeza e validade do 
que foi estipulado, firmam o presente instrumento, em 02      
(duas) vias de igual teor, perante duas testemunhas que o 
assinam, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 13 de 
novembro de 2020. Assinam: Maria Christina Machado       
Publio/SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. Marília Lopes Cruz Rolim/               
FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI. Airton Douglas de 
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 

                            

Fechar