DOMFO 24/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 21 
 
 
CENTIVO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL, TEÓRICA E PRÁ-
TICA. VIGÊNCIA: 07/10/2020 A 06/10/2021. RECURSOS: 
PRÓPRIOS DO CONCEDENTE. ASSINAM O PRESENTE 
TERMO: A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO – CONCEDENTE E INTERVENI-
ENTE - REPRESENTANTE DA CONCEDENTE E INTERVE-
NIENTE. O CENTRO UNIVERSITÁRIO - FAMETRO –              
CONVENIADA - REPRESENTANTE DA CONVENIADA e a 
estagiária RAQUEL EVANGELISTA DA SILVA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL DO 
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - EXTRATO DO 
ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, QUE 
ENTRE SI CELEBRAM, A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO – SEPOG, A UNI-
VERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ E A ESTAGIÁRIO ABAIXO 
SUBSCRITA. OBJETO: CONCESSÃO DE ESTÁGIO NA MO-
DALIDADE CURRICULAR, NÃO OBRIGATÓRIO E REMUNE-
RADO AO ESTUDANTE DE NÍVEL SUPERIOR, COMO IN-
CENTIVO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL, TEÓRICA E PRÁ-
TICA. VIGÊNCIA: 14/10/2020 A 13/10/2021. RECURSOS: 
PRÓPRIOS DO CONCEDENTE. ASSINAM O PRESENTE 
TERMO: A SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO – CONCEDENTE E INTERVENI-
ENTE - REPRESENTANTE DA CONCEDENTE E INTERVE-
NIENTE. O UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – CON-
VENIADA - REPRESENTANTE DA CONVENIADA e a estagiá-
rio HERBET PINHEIRO SILVA. 
*** *** *** 
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0005/2020 - SEPOG,  
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020. 
 
Regulamenta o artigo 9º do 
Decreto nº 14.777, de 24 de 
agosto de 2020 que disciplina a 
Instrução 
e 
Tramitação 
do     
Procedimento de Contratação 
para Locação de Imóveis Parti-
culares, no âmbito da Adminis-
tração Pública Direta, autárqui-
ca e Fundacional do Município 
de Fortaleza e dá outras provi-
dências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribui-
ções legais; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 
14.777, de 24 de agosto de 2020, o qual disciplina a instrução 
e tramitação do procedimento de contratação para locação de 
imóveis de particulares, no âmbito da Administração Pública 
Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Fortaleza, 
especialmente o artigo 9º que prevê a edição de Instrução 
Normativa para padronização do modelo de contrato de loca-
ção; e CONSIDERANDO a necessidade de padronizar o ins-
trumento público para celebração de contratos de locação entre 
particulares e os órgãos e entidades da Administração Pública 
Direta e Indireta visando a sua fiel observância. RESOLVE: Art. 
1º - A minuta de contrato de locação padronizada a ser utilizada 
pelos órgãos e entidades municipais, conforme disposto no 
artigo 9º do Decreto Municipal nº 14.777, de 24 de agosto de 
2020, está disposta conforme Anexo Único desta Instrução 
Normativa. Parágrafo único - Em casos excepcionais, desde 
que aprovada a minuta do contrato pelo setor jurídico do órgão 
ou entidade, o instrumento de contrato poderá conter cláusulas 
não previstas na minuta padronizada, bem como conter altera-
ção ou supressão das que a integram, desde que a(s) mudan-
ça(s) proposta(s) seja(m) expressamente justificada(s) com 
base nas circunstâncias do caso concreto. Art. 2º - Esta Instru-
ção Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 18 de novembro de 2020. Philipe 
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A  
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0005/2020 - SEPOG 
 
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº          / 
 
CONTRATO 
DE 
LOCAÇÃO 
DE IMÓVEL NÃO RESIDEN-
CIAL 
QUE 
ENTRE 
SI           
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
FORTALEZA, 
POR 
INTER-
MÉDIO 
DA 
(SECRETARIA/ 
ENTIDADE 
MUNICIPAL), 
E 
(NOME DO LOCADOR), PARA 
OS FINS NELE INDICADOS. 
 
 
O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, pessoa jurídica 
de direito público interno, por intermédio da SECRETÁRIA 
MUNICIPAL/ENTIDADE MUNICIPAL ......................, situada 
.................., Fortaleza - Ceará, CEP ............, inscrita no CNPJ 
................, doravante denominada LOCATÁRIA, neste ato 
representada por seu Secretário, (qualificar), portador da Cédu-
la de Identidade ........, e do CPF ..........., residente e domicilia-
do nesta urbe, e (NOME DO LOCADOR).............(qualificar)..., 
CPF/CNPJ .............., com endereço/sede nesta cidade, com a 
interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orça-
mento e Gestão – SEPOG, aqui representada por seu Secretá-
rio........................., portador do RG .......... e CPF nº ..........., 
residente e domiciliado nesta cidade, RESOLVEM celebrar o 
presente contrato de locação de imóvel NÃO RESIDENCIAL, 
mediante as Cláusulas e condições a seguir: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. Constitui objeto deste Contrato a locação do imóvel situado 
na ...................nesta capital, destinado ao funcionamento 
.........................  
1.2. Por razões de interesse público, poderá o LOCATÁRIO 
alterar a finalidade pública a ser atendida pela presente loca-
ção, a qualquer tempo, sem que isso acarrete rescisão do 
contrato, multa ou o dever de pagar qualquer indenização ao 
LOCADOR, mediante a formalização de termo aditivo. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
O presente Contrato tem como fundamento o Termo de Dis-
pensa nº ..../......, o Processo nº ........, bem como as disposi-
ções contidas na Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações e 
Contratos Administrativos) e suas alterações, Lei Federal nº 
8.245/91 (Lei de Locação de Imóveis Urbanos) e suas altera-
ções, na Lei Federal nº 10.406/02 (Código Civil) e no Decreto 
Municipal nº 14.777/2020, no que couber. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO 
3.1. O prazo de locação do imóvel objeto deste contrato é de 
.......(  ) meses, iniciando-se no dia ............., findando em 
..................., podendo, por necessidade da Administração, ser 
prorrogado. 
3.2. É vedada a prorrogação automática do presente contrato, 
não podendo, sob qualquer hipótese, ser transformado em 
contrato por prazo indeterminado, haja vista a orientação do 
Tribunal de Contas da União – TCU, no Acórdão 1127/2009 – 
Plenário. 
 
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR  
4.1. As partes fixam o aluguel mensal em R$ .......... (...........), 
de acordo com o Laudo de Avaliação do Imóvel emitido pela 
Secretaria Municipal da Infraestrutura – SEINF, elaborado con-
soante as características do bem e os valores praticados no 
mercado imobiliário da região. 
4.2. O LOCADOR anui expressamente com o valor estipulado 
nesta cláusula. 
4.3. O valor do aluguel pactuado deverá ser reajustado em 
periodicidade anual, contada a partir da data da sua assinatura, 

                            

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