DOMFO 24/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2020 
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 58 
 
 
1.214.0000. 00.00 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital 
Maria José Barroso de Oliveira/HDMJBO – Frotinha Paranga-
ba; 25916.10. 302.0123.2621.0009, elemento de despesas 
339030, fonte 1.214.0000,00.00 da Ação de Manutenção do 
Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira/HDEBO – Froti-
nha Messejana; 25918.10.302.0124.2875.0001, elemento de 
despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manu-
tenção 
do 
Hospital 
e 
Maternidade 
Dra 
Zilda 
Arns                  
Neumann/HMDZAN. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 18 de 
novembro de 2020. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel – 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS. Silvio        
Roberto Lourenço Cavalcanti - ORTOGÊNESE COMÉRCIO 
E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS E CIRÚRGICOS 
LTDA. *Esta página é parte integrante do Extrato do Contrato 
nº 493/2020 – SMS, celebrado entre o Município de Fortaleza, 
através da Secretaria Municipal da Saúde – SMS e a                  
ORTOGÊNESE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS 
MÉDICOS E CIRÚRGICOS LTDA.– CNPJ/MF nº 07.844.429/ 
0001-04. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - DÉCIMO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2017 - SMS/ISGH. 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P277129/2020. Natureza 
do Ato: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE 
GESTÃO Nº 002/2017 - SMS/ISGH, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E O INSTITUTO 
DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR - ISGH, QUALIFICADA 
COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE NO 
AMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, INSCRITO NO CNPJ/ME 
SOB O Nº.05.268.526/0001-70. Objeto: O presente Termo 
Aditivo tem por objeto promover alterações ao Contrato de 
Gestão nº 002/2017 – SMS/ISGH e seus Anexos, em razão da 
necessidade de readequação do seu Plano Operacional 
vigente, no que tange ao incremento de quantitativos da rubrica 
de medicamentos e demais especificações registradas, nos 
termos e condições previstas nas cláusulas abaixo, atestos, 
pareceres e justificativas técnicas acostados ao processo 
administrativo epigrafado, e que passam a fazer parte 
integrante do presente aditivo, independente de sua transcrição 
para os devidos fins legais. Fundamentação: O presente Termo 
Aditivo ao Contrato de Gestão Contrato de Gestão nº 002/2017 
– SMS/ISGH possui como fundamento o que consta de 
instrução probatória nos autos do Processo Administrativo nº 
P277129/2020, os preceitos de direito público, a Lei Federal nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, em especial nos termos do art. 
65, I, “b” e II, “b”, a Lei Municipal nº. 8.704, de 13 de maio de 
2003 com suas alterações posteriores, o Decreto Municipal nº 
12.426, de 28 de julho de 2008 e outras leis especiais 
necessárias ao cumprimento de seu objeto, consubstanciado, 
ainda, 
pela 
aprovação 
do 
aporte 
pela 
Comissão de 
Publicização desta Municipalidade, conforme registros da ata 
de Reunião nº 015/2020 acostada nos autos. Plano 
Operacional: O Contrato de Gestão nº 002/2017 – SMS/ISGH 
passa vigorar em conformidade com as especificações 
registradas e detalhadas no novo Plano Operacional que 
integra o presente instrumento de aditamento com todos os 
seus ANEXOS (ANEXOS I a V) adiante enumerados, para 
todos os fins independente de transcrição.  Anexo I – Descrição 
dos Serviços; Anexo II – Sistemática de Avaliação; Anexo III – 
Sistemática 
de 
Pagamentos Anexo 
IV 
– 
Informações 
Complementares e; Anexo V - Programa de Trabalho. 
Recursos Financeiros: Em razão das alterações objeto do 
presente Termo Aditivo e de que trata a sua Cláusula Segunda 
acima, o atual valor global estimado para a contratação sofrerá 
um acréscimo no valor de R$ 2.229.440,66 (dois milhões, 
duzentos e vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta reais e 
sessenta 
e 
seis 
centavos), 
passando 
dos 
atuais                                 
R$ 111.822.049,68 (cento e onze milhões, oitocentos e vinte e 
dois mil, quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos), 
para a importância global de até R$ 114.051.490,34 (cento e 
quatorze milhões, cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa 
reais e trinta e quatro centavos). Parágrafo Único – Os valores 
estimados acima para custeio das ações de execução do 
Contrato de Gestão serão repassados em estrita observância 
às especificações consolidadas nos documentos anexos ao 
presente instrumento contratual e que o compõe independente 
de transcrição, em especial o cronograma de desembolso do 
ANEXO V – PROGRAMA DE TRABALHO, com a avaliação de 
desempenho, estabelecida do ANEXO II – SISTEMÁTICA DE 
AVALIAÇÃO e com a sistemática de pagamento do ANEXO III 
– SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO. Prazo de Vigência: 
Permanece inalterado o prazo de vigência do Contrato de 
Gestão nº. 002/2017 – SMS/ISGH, cujo seu término dar-se-á 
em 30 de novembro de 2020, sujeitando-se os efeitos do 
presente termo aditivo a partir da data de sua assinatura, 
podendo ser prorrogado em obediência aos ditames legais, 
mediante Termo Aditivo devidamente motivado e justificado. 
Recursos orçamentários: Os recursos financeiros deste 
instrumento obedecerão às seguintes rubricas orçamentárias: • 
25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesas 33.50. 
39, Fonte 1.211.0000.00.00 daGestão e Manutenção das 
Ações da Atenção a Primária; • 25901.10.301.0119. 2504.0001, 
Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 1.213.0000.00.00 
daGestão e Manutenção das Ações da Atenção a Primária; • 
25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesas 33.50. 
39, Fonte 1.214.0000.00.00 da Gestão e Manutenção das 
Ações da Atenção a Primária; • 25901.10.302.0123.2528.0001, 
Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 1.211.0000.00.00, da 
Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em 
Saúde - Rede Própria; • 25901.10.302.0123.2528.0001, 
Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 1.213.0000.00.00 da 
Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em 
Saúde - Rede Própria; • 25901.10.302.0123.2528. 0001, 
Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 1.214.0000.00.00 da 
Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em 
Saúde - Rede Própria; • 25901.10.303.0127.2518.0001, 
Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 1.211.0000.00.00 
daGestão e Manutenção das Ações em Saúde da Assistência 
Farmacêutica; • 25901.10.303.0127.2518.0001, Elemento de 
Despesas 33.50.39, Fonte 1.213.0000.00.00 da Gestão e 
Manutenção 
das 
Ações 
em 
Saúde 
da 
Assistência 
Farmacêutica; • 25901.10.303.0127.2518.0001, Elemento de 
Despesas 33.50.39, Fonte 1.214.0000.00.00 da Gestão e 
Manutenção 
das 
Ações 
em 
Saúde 
da 
Assistência 
Farmacêutica. Ratificação: Permanecem inalteradas as demais 
condições estabelecidas no Contrato de Gestão nº 002/2017 - 
SMS/ISGH e seus respectivos Termos Aditivos, desde que não 
estejam 
contrárias 
ao 
pactuado 
através 
do 
presente 
instrumento de aditamento. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 
09de novembro de 2020. Assinam: Joana Angélica Paiva 
Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS.  
Flávio Clemente Deulefeu – INSTITUTO DE SAÚDE E 
GESTÃO HOSPITALAR - ISGH. *Esta página é parte 
integrante do Extrato do Décimo Termo Aditivo ao Contrato de 
Gestão nº 002/2017 – SMS/ISGH, que entre si celebram o 
Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da 
Saúde – SMS e o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar – 
ISGH, inscrito no CNPJ sob o nº 05.268.526/0001-70. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONVÊNIO Nº 014/2020 – SMS - PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO Nº P292005/2020 - Natureza do Ato: PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 014/2020 - SMS, CELEBRADO 
ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS E O INSTITUTO 
DO CORAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ICCA, 
(CNPJ/MF sob o n° 06034621/0001-72 - CNES nº 3283437). 
Fundamentação Legal: O presente Termo Aditivo fundamenta-
se no art. 116 c/c o art. 57, inciso II e art. 65, todos da Lei Fe-
deral nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; art. 27e se-
guintes da Instrução Normativa 01, de 27 de julho de 2016 da 
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM); das Por-
tarias de Consolidação do Ministério da Saúde pertinentes à 
matéria e,as Leis Federais nº 13.995/2020, 13.979/2020 e 
8.080/1990; as Portarias do Ministério da Saúde nº 1.393 e 

                            

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