DOMFO 24/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2020
TERÇA-FEIRA - PÁGINA 58
1.214.0000. 00.00 da Ação de Manutenção do Hospital Distrital
Maria José Barroso de Oliveira/HDMJBO – Frotinha Paranga-
ba; 25916.10. 302.0123.2621.0009, elemento de despesas
339030, fonte 1.214.0000,00.00 da Ação de Manutenção do
Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira/HDEBO – Froti-
nha Messejana; 25918.10.302.0124.2875.0001, elemento de
despesas 339030, fonte 1.214.0000.00.00 da Ação de Manu-
tenção
do
Hospital
e
Maternidade
Dra
Zilda
Arns
Neumann/HMDZAN. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 18 de
novembro de 2020. Assinam: Joana Angélica Paiva Maciel –
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS. Silvio
Roberto Lourenço Cavalcanti - ORTOGÊNESE COMÉRCIO
E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS E CIRÚRGICOS
LTDA. *Esta página é parte integrante do Extrato do Contrato
nº 493/2020 – SMS, celebrado entre o Município de Fortaleza,
através da Secretaria Municipal da Saúde – SMS e a
ORTOGÊNESE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS
MÉDICOS E CIRÚRGICOS LTDA.– CNPJ/MF nº 07.844.429/
0001-04.
*** *** ***
EXTRATO - DÉCIMO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2017 - SMS/ISGH.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P277129/2020. Natureza
do Ato: DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE
GESTÃO Nº 002/2017 - SMS/ISGH, QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E O INSTITUTO
DE SAÚDE E GESTÃO HOSPITALAR - ISGH, QUALIFICADA
COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE NO
AMBITO DESTA MUNICIPALIDADE, INSCRITO NO CNPJ/ME
SOB O Nº.05.268.526/0001-70. Objeto: O presente Termo
Aditivo tem por objeto promover alterações ao Contrato de
Gestão nº 002/2017 – SMS/ISGH e seus Anexos, em razão da
necessidade de readequação do seu Plano Operacional
vigente, no que tange ao incremento de quantitativos da rubrica
de medicamentos e demais especificações registradas, nos
termos e condições previstas nas cláusulas abaixo, atestos,
pareceres e justificativas técnicas acostados ao processo
administrativo epigrafado, e que passam a fazer parte
integrante do presente aditivo, independente de sua transcrição
para os devidos fins legais. Fundamentação: O presente Termo
Aditivo ao Contrato de Gestão Contrato de Gestão nº 002/2017
– SMS/ISGH possui como fundamento o que consta de
instrução probatória nos autos do Processo Administrativo nº
P277129/2020, os preceitos de direito público, a Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, em especial nos termos do art.
65, I, “b” e II, “b”, a Lei Municipal nº. 8.704, de 13 de maio de
2003 com suas alterações posteriores, o Decreto Municipal nº
12.426, de 28 de julho de 2008 e outras leis especiais
necessárias ao cumprimento de seu objeto, consubstanciado,
ainda,
pela
aprovação
do
aporte
pela
Comissão de
Publicização desta Municipalidade, conforme registros da ata
de Reunião nº 015/2020 acostada nos autos. Plano
Operacional: O Contrato de Gestão nº 002/2017 – SMS/ISGH
passa vigorar em conformidade com as especificações
registradas e detalhadas no novo Plano Operacional que
integra o presente instrumento de aditamento com todos os
seus ANEXOS (ANEXOS I a V) adiante enumerados, para
todos os fins independente de transcrição. Anexo I – Descrição
dos Serviços; Anexo II – Sistemática de Avaliação; Anexo III –
Sistemática
de
Pagamentos Anexo
IV
–
Informações
Complementares e; Anexo V - Programa de Trabalho.
Recursos Financeiros: Em razão das alterações objeto do
presente Termo Aditivo e de que trata a sua Cláusula Segunda
acima, o atual valor global estimado para a contratação sofrerá
um acréscimo no valor de R$ 2.229.440,66 (dois milhões,
duzentos e vinte e nove mil, quatrocentos e quarenta reais e
sessenta
e
seis
centavos),
passando
dos
atuais
R$ 111.822.049,68 (cento e onze milhões, oitocentos e vinte e
dois mil, quarenta e nove reais e sessenta e oito centavos),
para a importância global de até R$ 114.051.490,34 (cento e
quatorze milhões, cinquenta e um mil, quatrocentos e noventa
reais e trinta e quatro centavos). Parágrafo Único – Os valores
estimados acima para custeio das ações de execução do
Contrato de Gestão serão repassados em estrita observância
às especificações consolidadas nos documentos anexos ao
presente instrumento contratual e que o compõe independente
de transcrição, em especial o cronograma de desembolso do
ANEXO V – PROGRAMA DE TRABALHO, com a avaliação de
desempenho, estabelecida do ANEXO II – SISTEMÁTICA DE
AVALIAÇÃO e com a sistemática de pagamento do ANEXO III
– SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO. Prazo de Vigência:
Permanece inalterado o prazo de vigência do Contrato de
Gestão nº. 002/2017 – SMS/ISGH, cujo seu término dar-se-á
em 30 de novembro de 2020, sujeitando-se os efeitos do
presente termo aditivo a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado em obediência aos ditames legais,
mediante Termo Aditivo devidamente motivado e justificado.
Recursos orçamentários: Os recursos financeiros deste
instrumento obedecerão às seguintes rubricas orçamentárias: •
25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesas 33.50.
39, Fonte 1.211.0000.00.00 daGestão e Manutenção das
Ações da Atenção a Primária; • 25901.10.301.0119. 2504.0001,
Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 1.213.0000.00.00
daGestão e Manutenção das Ações da Atenção a Primária; •
25901.10.301.0119.2504.0001, Elemento de Despesas 33.50.
39, Fonte 1.214.0000.00.00 da Gestão e Manutenção das
Ações da Atenção a Primária; • 25901.10.302.0123.2528.0001,
Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 1.211.0000.00.00, da
Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em
Saúde - Rede Própria; • 25901.10.302.0123.2528.0001,
Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 1.213.0000.00.00 da
Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em
Saúde - Rede Própria; • 25901.10.302.0123.2528. 0001,
Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 1.214.0000.00.00 da
Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em
Saúde - Rede Própria; • 25901.10.303.0127.2518.0001,
Elemento de Despesas 33.50.39, Fonte 1.211.0000.00.00
daGestão e Manutenção das Ações em Saúde da Assistência
Farmacêutica; • 25901.10.303.0127.2518.0001, Elemento de
Despesas 33.50.39, Fonte 1.213.0000.00.00 da Gestão e
Manutenção
das
Ações
em
Saúde
da
Assistência
Farmacêutica; • 25901.10.303.0127.2518.0001, Elemento de
Despesas 33.50.39, Fonte 1.214.0000.00.00 da Gestão e
Manutenção
das
Ações
em
Saúde
da
Assistência
Farmacêutica. Ratificação: Permanecem inalteradas as demais
condições estabelecidas no Contrato de Gestão nº 002/2017 -
SMS/ISGH e seus respectivos Termos Aditivos, desde que não
estejam
contrárias
ao
pactuado
através
do
presente
instrumento de aditamento. Data da assinatura: Fortaleza/CE,
09de novembro de 2020. Assinam: Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS.
Flávio Clemente Deulefeu – INSTITUTO DE SAÚDE E
GESTÃO HOSPITALAR - ISGH. *Esta página é parte
integrante do Extrato do Décimo Termo Aditivo ao Contrato de
Gestão nº 002/2017 – SMS/ISGH, que entre si celebram o
Município de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da
Saúde – SMS e o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar –
ISGH, inscrito no CNPJ sob o nº 05.268.526/0001-70.
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EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONVÊNIO Nº 014/2020 – SMS - PROCESSO ADMINISTRA-
TIVO Nº P292005/2020 - Natureza do Ato: PRIMEIRO TERMO
ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 014/2020 - SMS, CELEBRADO
ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SE-
CRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS E O INSTITUTO
DO CORAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ICCA,
(CNPJ/MF sob o n° 06034621/0001-72 - CNES nº 3283437).
Fundamentação Legal: O presente Termo Aditivo fundamenta-
se no art. 116 c/c o art. 57, inciso II e art. 65, todos da Lei Fe-
deral nº 8.666/93 e suas alterações posteriores; art. 27e se-
guintes da Instrução Normativa 01, de 27 de julho de 2016 da
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM); das Por-
tarias de Consolidação do Ministério da Saúde pertinentes à
matéria e,as Leis Federais nº 13.995/2020, 13.979/2020 e
8.080/1990; as Portarias do Ministério da Saúde nº 1.393 e
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