animais pendentes de eutanásia aumenta a cada dia, colocando em risco a sanidade animal em razão da demora em iniciar a eutanásia. VALOR GLOBAL: R$ 16.990,00 ( dezesseis mil novecentos e noventa reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56200006.20.609.312.11111.03.33903000.2.70.00.1.40-19587; 56200006.20.609.312.11428.03.33903000.2.70.00.1.40-19569 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: legalidade preestabelecida no dispositivo normativo previsto no art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nos Decretos Estaduais nº 33.510, de 16 de março de 2020 e 33.519, de 19 de março de 2020, referentes à decretação de situação de emergência em saúde no âmbito estadual, em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, sendo necessários esforços desta ADAGRI como serviço essencial em garantir a sanidade agropecuária, bem como no Parecer Asjur nº 133/2020. CONTRA- TADA: SUPRAMIL COMERCIAL LTDA EPP, com CNPJ nº 11.262.969/0111-57, localizada à Rua Doutor José Osório de Oliveira Azevedo, 284, Parque Imperial, em São Paulo capital, CEP 04302-040 DISPENSA: Manifesto-me favorável à DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 005/2020, em consonância com o Parecer nº 133/2020 da Procuradoria Jurídica desta Autarquia, submetendo o presente à consideração da Excelentíssima Senhora Presidente, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores. JOSÉ RUBENS NOGUEIRA DE ALMEIDA – ORDENADOR DE DESPESAS. RATIFICAÇÃO: Ratifico a presente Declaração de Dispensa de Licitação, em consonância com o parecer técnico-jurídico emitido pela Assessoria Autár- quica e demais peças que compõem o presente processo, considerando que ambas encontram-se resguardadas pela legalidade preestabelecida no dispositivo normativo previsto no art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como nos Decretos Estaduais nº 33.510, de 16 de março de 2020 e 33.519, de 19 de março de 2020, referentes à decretação de situação de emergência em saúde no âmbito estadual, em razão da pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, sendo necessários esforços desta ADAGRI como serviço essencial em garantir a sanidade agropecuária, bem como no Parecer Asjur nº 133/2020. VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS – PRESIDENTE DA ADAGRI. José Rubens Nogueira de Almeida ORDENADOR DE DESPESAS Fortaleza/CE, 04 de novembro de 2020. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº0564/2020-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 07275079/2020-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor ANTONIO ADEGILDO VIANA NUNES, Professor, matrícula nº 302326-1-5, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, desde 13/04/2020 até a presente data, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,18 de outubro de 2020. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0565/2020 – GAB. INSTITUI A COMISSÃO REGIONAL DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETOR DA EIT DE PASSAGEM RASA – CREDE 3 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 93, Incisos I e III, da Constituição Estadual, bem como a Lei nº 13.513, de 19 de julho de 2004, alterado pela Lei nº 16.379, de 16 de outubro de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 32.426, de 21 de novembro de 2017; CONSIDERANDO o disposto no Edital Nº 015/2020 – GAB-SEDUC/CE, de 19 de novembro de 2020, que define e regulamenta o processo de escolha e indicação para provimento do Cargo em comissão de Diretor, junto à EIT DE PASSAGEM RASA – CREDE 3, consistirá de eleição direta e secreta pela comunidade escolar e que a participação da comunidade na gestão escolar é forma de atendimento ao processo constitucional de gestão democrática; CONSIDERANDO que o processo de eleição de Diretor será organizado por Comissões, no âmbito estadual, regional e escolar, nos termos do Decreto nº 32.426, de 21 de novembro de 2017, RESOLVE: Art. 1º. Fica constituída a Comissão Regional do Processo de eleição de Diretor da EIT DE PASSAGEM RASA – CREDE 3, nos termos do §§2º e 3º, do Art. 8º, do Decreto nº 32.426, de 21 de novembro de 2017, a qual terá como membros os servidores públicos estaduais e representantes da Sociedade Civil elencados no ANEXO ÚNICO, desta Portaria; Art. 2º. Compete à referida Comissão Regional organizar o processo de eleição de Diretor da Escola supracitada. Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de novembro de 2020. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº0565/2020 – GAB, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020 COMISSÃO REGIONAL PARA EFEITOS DE COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO DE DIRETOR DA EIT DE PASSAGEM RASA – CREDE 3 TITULAR MATRÍCULA REPRESENTAÇÃO FUNÇÃO Paulo Sérgio Fontenele. 97890919 Coordenador CREDE Presidente Erlane Muniz de Araújo Martins. 159095-1-X Servidora CREDE Membro Klaudemy Ferreira Gomes. 97929440 Servidor CREDE Membro Maria do Carmo Walbruni Lima. 12084013 Servidora CREDE Membro Maria Socorro Fontenelle. 115728-1-2 Servidora CREDE Membro *** *** *** PORTARIA Nº0566/2020-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 08349629/2020-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procu- radoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor FRANCISCO JOSUÉ ALBANO, Auxiliar de Serviços Gerais, Referência 12, matrícula nº 043799-1-8, acusado de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, desde 03/05/2017 até a presente data, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de novembro de 2020. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** PORTARIA Nº0567/2020-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta no processo nº 08333811/2020-VIPROC, RESOLVE determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR, a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar – PROPAD, da Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional da servidora ANA CLÁUDIA GOMES NOGUEIRA, Professor, matrícula nº 302434-1-2, acusada de haver praticado o ilícito tipificado no art. 199, inciso III, § 1º, da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), em razão de conduta que caracteriza abandono de cargo/função, por ter se ausentado do serviço, sem justa causa, de 29/01/2020 até 03/05/2020, passível da sanção prevista no caput do referido artigo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de novembro de 2020. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** 70 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº261 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2020Fechar