DOE 24/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            23.08.2019 e mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – 
DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a RERRATIFICAÇÃO ao 
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº137/2019 no que se refere ao valor 
previsto na Cláusula Terceira, tendo em vista que o valor global para custear 
as despesas do contrato consta equivocadamente o valor mensal, bem como 
a correção do valor global. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATIFI-
CAÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O valor para custear as despesas 
com a continuação dos serviços prestados, de que trata a Cláusula Quinta do 
valor e do reajustamento ao Contrato, será de R$ 1.420.506,39 (um milhão, 
quatrocentos e vinte mil, quinhentos e seis reais e trinta e nove centavos), de 
acordo com o atual valor mensal de R$ 17.051.401,92 (dezessete milhões, 
cinquenta e um mil, quatrocentos e um reais e noventa e dois centavos), em 
conformidade com o despacho da COINT, datado em 14.08.20 às fls. 28, e 
Análise COSET/SEPLAG às fls.26, e Planilha Padrão Aprovada pela Adminis-
tração Pública Estadual, em conformidade com as fls. 27, e IG Nº__________, 
constante dos autos. LEIA-SE: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR O 
valor para custear as despesas com a continuação dos serviços prestados, de 
que trata a Cláusula Quinta do valor e do reajustamento ao Contrato, será 
de R$ 17.046.076,68 (dezessete milhões, quarenta e seis mil, setenta e seis 
reais e sessenta e oito centavos), de acordo com o atual valor mensal de R$ 
1.420.506,39 (um milhão, quatrocentos e vinte mil, quinhentos e seis reais e 
trinta e nove centavos), em conformidade com o despacho da COINT, datado 
em 14.08.20 às fls. 28, e Análise COSET/SEPLAG às fls.26, e Planilha Padrão 
Aprovada pela Administração Pública Estadual, em conformidade com as fls. 
27 e CI n.º 311/2020/COINT de 11/11/2020 e IG Nº__________, constante 
dos autos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem 
inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original e seu Aditivo. E, 
por assim estarem de acordo, assinam o presente instrumento, os represen-
tantes das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. 
Fortaleza, 13 de NOVEMBRO de 2020 . ELIANA NUNES ESTRELA 
- CONTRATANTE, DANIELLA LUCETTI LUNA - CONTRATADA 
TESTEMUNHAS: 1. Larissa Melo Gomes, 2. Ilegível.  SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de novembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC . N°6070265/2017
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 0003/2018 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº0003/2018, 
MODALIDADE CARTA CONVITE Nº0003/2018, QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA EEEP PROFESSOR 
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO E A EMPRESA SERTÃO CONS-
TRUÇÕES SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA-ME, PARA OS FINS 
NELE INDICADOS.O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria 
da Educação – EEEP PROFESSOR PLÁCIDO ADERALDO CASTELO, 
situada na Fazenda Amontada, S/N, Bairro Recreio de Mombaça-CE, inscrita 
no CNPJ n° 07.954.514/0677-00, neste ato representada pelo seu Diretor, 
Wellington Machado Vieira, portador do CPF n° 934.717.343-68 e RG n° 
2000098080742, residente e domiciliado na Rua Ceará, Nº10, Bairro Armando 
Melo, Piquet Carneiro-CE, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO 
n°0003/2018, firmado com a empresa Sertão Construções Serviços e Loca-
ções LTDA -ME, inscrita no CNPJ n° 21.181.254/0001-23, situada na Rua 
Luiza Sabino, N° 75, Bairro Tejubana, Mombaça-CE doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr.(a) Neuigno Francisco 
da Silva Lima, conforme a seguir estipulado:Considerando que a CONTRA-
TADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento 
do contrato n° 0003/2018, modalidade carta convite n° 0003/2018, não se 
obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e 
ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na 
Lei, o diretor da EEEP PROFESSOR PLÁCIDO ADERALDO CASTELO, 
no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe 
de acordo com os termos do art. 78, inciso V, e art. 79, inciso I, da Lei 
8.666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA 
PRIMEIRA -Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato O 0003/2018, 
firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEEP 
Professor Plácido Aderaldo Castelo e a empresa Sertão Construções Serviços 
e Locações LTDA –ME. CLÁUSULA SEGUNDA A presente rescisão se dá 
por ato unilateral, nos termos do art. 78, inciso V e art. 79, inciso I, da Lei 
8666/93, do referido diploma legal, conforme estabelece as Cláusulas Décima 
Primeira, item 11.2, alínea “a” do contato n° 0003/2018 que prevê a rescisão 
pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA A 
contratada fará jus ao recebimento de créditos existentes, após dedução de 
eventual multa, conforme previsão na Cláusula Décima Terceira do contrato, 
em decorrência do descumprimento contratual. A CONTRATANTE firma o 
presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor 
e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.Mombaça/CE, 17 de 
Agosto de 2020. Wellington Machado Vieira - CONTRATANTE, Neuigno 
Francisco da Silva Lima, e TESTEMUNHAS: 01- ARTHUR BENEVIDES 
DE SOUSA, 02: RAFAEL FERREIRA DO NASCIMENTO.SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de novembro de 2020.
Nayanne araújo rios da luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
Nº201/2019 - PROCESSO Nº08149237/2019
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL do Contrato n° 201/2019, cujo 
objeto deste contrato é a aquisição a aquisição de equipamentos para atender à 
SEDUC, Credes, Sefor, Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, Centros 
de Educação Infantil (CEI) e Centros Cearenses de Idiomas (CCI), firmado 
entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o 
Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste 
ato representada pela Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasi-
leira, inscrita no CPF sob o Nº473400533-87, RG Nº216562291 SSP CE, 
residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a empresa EMPRESA VIVA 7 
COMÉRCIO DE MÁQUINAS E PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o Nº24.296.646/0001-26, com endereço na Rua Imperatriz Teresa Cristina, 
Nº866, Térreo, Bairro Jardim Amanda I, cidade de Hortolândia/SP, CEP: 
13.188-072, doravante denominada CONTRATADA, representada nesta 
ato pelo Sr. WELLYNGTON BASSI, brasileiro, portador da Carteira de 
Identidade Nº40.371.416-3 SSP/SP e do CPF Nº321.141.758-39, conforme 
a seguir estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. 
ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando 
o descumprimento contratual, sem que haja justificativa da empresa para 
não realização de cadastro junto à SEPLAG para obtenção do Certificado 
de Registro Cadastral (CRC); Considerando que foi respeitado o direito 
de defesa, embora a empresa não tenha apresentado manifestação para a 
inexecução contratual; Considerando a conformidade com a CLÁUSULA 
DÉCIMA SEXTA, item 16.1 do Contrato n° 201/2019. RESOLVE: CLÁU-
SULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato em 
epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a 
empresa VIVA 7 COMÉRCIO DE MÁQUINAS E PRODUTOS LTDA. 
CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da 
SEDUC/CE, nos termos do art. 79, I da Lei 8666/93, tendo em vista a infração 
ao disposto no art. 78, I do referido diploma legal. CLÁUSULA TERCEIRA 
– As sanções administrativas se dão com base no art. 87, II da Lei 8666/93, 
conforme previsão na Cláusula Décima Quarta, item 14.1.1, alínea “e” do 
Contrato Nº201/2019, conforme requerimento no despacho nas fls. 188 da 
COGEA/SEDUC. O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor 
e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. 
Fortaleza/CE,13 de NOVEMBRO de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA 
- Secretária da Educação SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
19 de novembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA /ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
Nº214/2019 - PROCESSO Nº08664611/2019 - 00142243/20120 - 
04173267/2020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO n° 214/2019, cujo 
objeto deste contrato é a aquisição a aquisição de centrais de ar condicionado 
para climatizar as Escolas Estaduais de Educação Profissional (EEEP), firmado 
entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o 
Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste 
ato representada pela Secretária, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasi-
leira, inscrita no CPF sob o Nº473400533-87, RG Nº216562291 SSP CE, 
residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a empresa L AR COMÉRCIO 
VAREJISTA DE AR CONDICIONADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
Nº00.476.308/0001-08, com endereço na Rua Álvaro Fernandes, Nº280 – B, 
Montese – Fortaleza/Ce, CEP: 60.420-570,, doravante denominada CONTRA-
TADA, representada nesta ato pelo Sr. MARCOS PAULO DE ARRUDA 
VALENTE, brasileiro, portador da Carteira de Identidade Nº2000001007638 
SSP/CE e do CPF Nº506.090.253-68, conforme a seguir estipulado: A Secre-
tária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no 
uso de suas atribuições legais: Considerando o descumprimento contratual, 
sem que haja justificativa da empresa para tal inexecução no cumprimento 
do cronograma de execução contratual; Considerando que foi respeitado o 
direito de defesa, embora a empresa não tenha apresentado manifestação 
para a inexecução contratual; Considerando a conformidade com a CLÁU-
SULA DÉCIMA SEXTA, item 16.1 do Contrato n° 214/2019. RESOLVE: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato 
em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e 
a empresa L AR COMÉRCIO VAREJISTA DE AR CONDICIONADOS 
LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unila-
teral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, I da Lei 8666/93, tendo em vista 
a infração ao disposto no art. 78, I do referido diploma legal. CLÁUSULA 
TERCEIRA – As sanções administrativas se dão com base no art. 87, II da 
Lei 8666/93, conforme previsão na Cláusula Décima Quarta, item 14.1.1, 
alínea “e” do Contrato Nº214/2019, e com base no art. 7º da Lei 10.520/2002, 
art. 49, inciso VI, do Decreto Federal Nº10.024/2019 e art. 32, inciso VI, do 
Decreto Estadual Nº28.089/2006, na forma prescrita na Cláusula Décima 
Quarta, item 14.1.2 do Contrato em questão, tendo em vista a infração da 
Cláusula Décima contratual, item 10.1.1, conforme requerimento no despacho 
nas fls. 31 dos autos do processo n° 04173267/2020 da COGEA/SEDUC. O 
presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o 
seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE,12_de 
novembro de 2020. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de novembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº261  | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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