DOE 24/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
Nº05/2020 - PROCESSO Nº11483720/2019 - 03426633/2020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO n° 05/2020, cujo 
objeto deste contrato é a aquisição a aquisição de centrais de ar condicionado 
para climatizar as Escolas Estaduais de Educação Profissional (EEEP), firmado 
entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 
DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) 
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso 
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o 
Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato 
representada por seu Secretário, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, 
respondendo, portador do CPF Nº838.232.983-72, RG Nº97002491241 SSP/
CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e a empresa L AR COMÉRCIO 
VAREJISTA DE AR CONDICIONADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o 
Nº00.476.308/0001-08, com endereço na Rua Álvaro Fernandes, Nº280 – B, 
Montese – Fortaleza/Ce, CEP: 60.420-570,, doravante denominada CONTRA-
TADA, representada nesta ato pelo Sr. MARCOS PAULO DE ARRUDA 
VALENTE, brasileiro, portador da Carteira de Identidade Nº2000001007638 
SSP/CE e do CPF Nº506.090.253-68, conforme a seguir estipulado: O Secre-
tário da Educação do Estado do Ceará, Sr. ROGERS VASCONCELOS 
MENDES, em exercício, no uso de suas atribuições legais: Considerando 
o descumprimento contratual, sem que haja justificativa da empresa para 
tal inexecução no cumprimento do cronograma de execução contratual; 
Considerando que foi respeitado o direito de defesa, embora a empresa não 
tenha apresentado manifestação para a inexecução contratual; Considerando a 
conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA, item 16.1 do Contrato 
n° 05/2020. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir 
desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação 
do Estado do Ceará e a empresa L AR COMÉRCIO VAREJISTA DE AR 
CONDICIONADOS LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão 
se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, I da Lei 8666/93, 
tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, I do referido diploma legal. 
CLÁUSULA TERCEIRA – As sanções administrativas se dão com base no 
art. 87, II da Lei 8666/93, conforme previsão na Cláusula Décima Quarta, 
item 14.1.1, alínea “e” do Contrato Nº05/2020, tendo em vista a infração da 
Cláusula Décima contratual, item 10.1.1, conforme requerimento no despacho 
nas fls. 10 dos autos do processo n° 03426633/2020 da COGEA/SEDUC. 
O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo 
o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE,16 de 
OUTUBRO de 2020. ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário da 
Educação, em Substituição. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
16 de novembro de 2020.
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC . N°06266610/2020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 08/2019, 
MODALIDADE CARTA CONVITE N° 07/2019 QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO! COORDENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO- CREDE 
SEFOR 3, A ESCOLA DE ENSINO F M PROFESSOR JADER MOREIRA 
DE CARVALHO E A EMPRESA NOCAL ESTRUTURAS E CONSTRU-
ÇÕES LTDA, PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO 
CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/E E F M PROFESSOR 
JADER MOREIRA DE CARVALHO, situada na Rua Professora Heloísa 
Ferreira Lima, 420 -Senha - Fortaleza, inscrita no CNPJ - 07.954.514/0492-13 
CONTRATANTE, neste ato representada pela sua diretora MARIA DE 
CASTRO DAMAZIO QUEIROZ, portador do CPF n° 461.768.613-49 e RG 
n° 98002334713 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Eduardo Bezerra 
1414 - Ap 204 - Tauape - Fortaleza/Ce, e a empresa NOCAL ESTRUTURAS 
E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 15.730.480/0001-13 situada 
na Praça 23 de Junho, n° 32 - SaIa 15 - Centro - EusébiolCe, doravante 
denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. MARIA 
DAS GRAÇAS BANDEIRA, portador do CPF n° 922.189.543-20 e RG 
N° 339714499-SSP/CE, residente e domiciliado na Av, Eusébio de Queiroz 
S/N - Centro Eusébio/Ce., conforme a seguir estipulado: Considerando que a 
CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE. pelo descum-
primento do contrato n° 08/2019, modalidade carta convite n° 07/2019, não 
se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plau-
sível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo esta-
belecido na Lei, a diretora da E E F M PROFESSOR JADER MOREIRA 
DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o 
contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c 
cor no art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir 
pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindido, a partir desta data, o 
Contrato n° 08/2019, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da 
Educação/Coordenadoria Regional da Educação - CREDE - SEFOR 3/ E E F 
M PROFESSOR JADER MOREIRA DE CARVALHO e a empresa NOCAL 
ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA CLÁUSULA SEGUNDA A 
presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art.,) 79, inciso I, 
da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, 
do (referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima - item 
10.5 e Cláusula\/)/ Décima Primeira - item 11.2 do contrato n° 08/2019 que 
prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA 
TERCEIRA - A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, 
uma vez que a Drestacão dos servicos contratados. iunto à citada. não foi 
concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO 
UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus 
jurídicos e legais efeitos. Fortaleza CE, 22 de Setembro de 2020. MARIA 
DE CASTRO DAMAZIO QUEIROZ - CONTRATANTE, MARIA DAS 
GRAÇAS BANDEIRA, e TESTEMUNHAS:01 - Lidia Nunes dos Santos 
castro, 02: Maria Clara Geralda Cavalcante. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 19 de novembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC . N°06848962/2020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, MODALI-
DADE CARTA CONVITE Nº02/2018 PUBLICADO NO DOE Nº127 SÉRIE 
3, ANO X EM 10 DE JULHO 2018, PÁGINAS 33-34 QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO COORDENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO - SEFOR 
3, A ESCOLA E.E.M. SÃO JOÃO PIAMARTA E A EMPRESA CONSTRU-
TORA CB2 LTDA PARA OS FINS NELE INDICADOS.O ESTADO DO 
CEARÁ, por intermédio da Escola E.E.M. SÃO JOÃO PIAMARTA,situada 
na avenida Aguanambi 2749 –Bairro de Fátima, Fortaleza, Ceará, inscrita no 
CNPJ 07.954.514/0775-00 CONTRATANTE, neste ato representada pelo 
(a) seu(sua) diretor(a) Norma Maria de Oliveira Arruda, portador do CPF 
Nº194.595.643-72 e RG Nº2008009247048, residente e domiciliado na Rua 
João Batista Rios, Município de Fortaleza, CEP 60.743-720 e a EMPRESA 
CONSTRUTORA CB2 LTDA,Inscrita no CNPJ sob Nº10.608.708/0001.83, 
com sede à Rua Jaca Paraíba, n° 120,Bairro São Francisco, Município de 
Apuiares CEP 62.630-000 doravante, denominada CONTRATADA,neste ato 
representada pelo Sr. Emerson de Castro Batista, Residente e domiciliado à 
Rua Pedro Ponciano, n° 73 –Bairro Presidente Kennedy, no Município de 
Fortaleza-CEP 60.355-650 -RG96003010621nº(SSP –CE),conforme a seguir 
estipulado:Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da 
CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato 03/2018, modalidade 
carta convite Nº02/2018, não se obtendo da CONTRATADA qualquer funda-
mentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, 
dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola E.E.M. SÃO 
JOÃO PIAMARTA, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o 
contrato em epígrafe de acordo com os termos do art.79, inciso I, em c/c com o 
art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato 
03/2018referente a carta convite 02/2018, firmado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Educação/SUPERINTENDÊNCIA ESCOLAS DE 
FORTALEZA 3º REGIÃO/SEFOR3/Escola E.E.M. SÃO JOÃO PIAMARTA 
e a empresa CONSTRUTORA CB2 LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA –A 
presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da 
Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do 
referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula décima primeira item 
11.2,do contrato 03/2018 referente a carta convite Nº02/2018 que prevê a 
rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. A CONTRATANTE 
firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de 
igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. CLÁU-
SULA TERCEIRA A contratada fará jus ao recebimento de 7.119,13 (sete 
mil, cento e dezenove reais e treze centavos)de créditos, após a dedução da 
multa conforme Cláusula Décima Terceira, Item 13.4 do contrato. Uma vez 
que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizado 
totalmente.A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO 
UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus 
jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 17 de Novembro de 2020. Norma 
Maria de Oliveira Arruda - CONTRATANTE, Emerson de Castro Batista, e 
TESTEMUNHAS: 01- Natalina Alves da Silva, 2: Paulo Rodrigo da Silva. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de novembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial Nº245 - SÉRIE 3 - ANO XII - PÁG: 22, datado 05 de 
novembro de 2020, que publicou o ACORDO DE COOPERAÇÃO. 
PROCESSO Nº06579759/2020. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio 
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita 
no CNPJ/MF sob o Nº07.954.514/0001.25, com sede no Centro Administra-
tivo Gov. Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, 
s/n, Cambeba, Fortaleza – CE, neste ato representada por sua representante 
legal, Sra. Eliana Nunes Estrela, inscrita no CPF/MF sob o Nº473.400.533 
-87, daqui em diante denominada “SECRETARIA” ou “SEDUC”; e o 
INSTITUTO SONHO GRANDE, associação apartidária e privada sem fins 
econômicos, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na 
Rua Tabapuã, 422 – 10° andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04533-001, 
inscrita no CNPJ/MF sob o Nº22.915.504/0001-74, neste ato representado 
por LUDMILA BARROS SERPA DA ROCHA, Gerente de Projetos..  Onde 
se lê:  Nº051/2020 - PROCESSO Nº06579759/2020  Leia-se:  Nº050/2020 
- PROCESSO Nº06579759/2020  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 18 de 
novembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº261  | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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