DOE 24/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
Nº05/2020 - PROCESSO Nº11483720/2019 - 03426633/2020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO n° 05/2020, cujo
objeto deste contrato é a aquisição a aquisição de centrais de ar condicionado
para climatizar as Escolas Estaduais de Educação Profissional (EEEP), firmado
entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o)
no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso
Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o
Nº07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representada por seu Secretário, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES,
respondendo, portador do CPF Nº838.232.983-72, RG Nº97002491241 SSP/
CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE e a empresa L AR COMÉRCIO
VAREJISTA DE AR CONDICIONADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o
Nº00.476.308/0001-08, com endereço na Rua Álvaro Fernandes, Nº280 – B,
Montese – Fortaleza/Ce, CEP: 60.420-570,, doravante denominada CONTRA-
TADA, representada nesta ato pelo Sr. MARCOS PAULO DE ARRUDA
VALENTE, brasileiro, portador da Carteira de Identidade Nº2000001007638
SSP/CE e do CPF Nº506.090.253-68, conforme a seguir estipulado: O Secre-
tário da Educação do Estado do Ceará, Sr. ROGERS VASCONCELOS
MENDES, em exercício, no uso de suas atribuições legais: Considerando
o descumprimento contratual, sem que haja justificativa da empresa para
tal inexecução no cumprimento do cronograma de execução contratual;
Considerando que foi respeitado o direito de defesa, embora a empresa não
tenha apresentado manifestação para a inexecução contratual; Considerando a
conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA, item 16.1 do Contrato
n° 05/2020. RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir
desta data, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação
do Estado do Ceará e a empresa L AR COMÉRCIO VAREJISTA DE AR
CONDICIONADOS LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão
se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 79, I da Lei 8666/93,
tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, I do referido diploma legal.
CLÁUSULA TERCEIRA – As sanções administrativas se dão com base no
art. 87, II da Lei 8666/93, conforme previsão na Cláusula Décima Quarta,
item 14.1.1, alínea “e” do Contrato Nº05/2020, tendo em vista a infração da
Cláusula Décima contratual, item 10.1.1, conforme requerimento no despacho
nas fls. 10 dos autos do processo n° 03426633/2020 da COGEA/SEDUC.
O presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo
o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE,16 de
OUTUBRO de 2020. ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário da
Educação, em Substituição. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
16 de novembro de 2020.
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC . N°06266610/2020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO N° 08/2019,
MODALIDADE CARTA CONVITE N° 07/2019 QUE ENTRE SI CELE-
BRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO! COORDENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO- CREDE
SEFOR 3, A ESCOLA DE ENSINO F M PROFESSOR JADER MOREIRA
DE CARVALHO E A EMPRESA NOCAL ESTRUTURAS E CONSTRU-
ÇÕES LTDA, PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO
CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/E E F M PROFESSOR
JADER MOREIRA DE CARVALHO, situada na Rua Professora Heloísa
Ferreira Lima, 420 -Senha - Fortaleza, inscrita no CNPJ - 07.954.514/0492-13
CONTRATANTE, neste ato representada pela sua diretora MARIA DE
CASTRO DAMAZIO QUEIROZ, portador do CPF n° 461.768.613-49 e RG
n° 98002334713 SSP/CE, residente e domiciliado na Rua Eduardo Bezerra
1414 - Ap 204 - Tauape - Fortaleza/Ce, e a empresa NOCAL ESTRUTURAS
E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 15.730.480/0001-13 situada
na Praça 23 de Junho, n° 32 - SaIa 15 - Centro - EusébiolCe, doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. MARIA
DAS GRAÇAS BANDEIRA, portador do CPF n° 922.189.543-20 e RG
N° 339714499-SSP/CE, residente e domiciliado na Av, Eusébio de Queiroz
S/N - Centro Eusébio/Ce., conforme a seguir estipulado: Considerando que a
CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE. pelo descum-
primento do contrato n° 08/2019, modalidade carta convite n° 07/2019, não
se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plau-
sível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo esta-
belecido na Lei, a diretora da E E F M PROFESSOR JADER MOREIRA
DE CARVALHO, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o
contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c
cor no art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir
pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica rescindido, a partir desta data, o
Contrato n° 08/2019, firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da
Educação/Coordenadoria Regional da Educação - CREDE - SEFOR 3/ E E F
M PROFESSOR JADER MOREIRA DE CARVALHO e a empresa NOCAL
ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA CLÁUSULA SEGUNDA A
presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art.,) 79, inciso I,
da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I,
do (referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula Décima - item
10.5 e Cláusula\/)/ Décima Primeira - item 11.2 do contrato n° 08/2019 que
prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA
TERCEIRA - A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito,
uma vez que a Drestacão dos servicos contratados. iunto à citada. não foi
concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO
UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos. Fortaleza CE, 22 de Setembro de 2020. MARIA
DE CASTRO DAMAZIO QUEIROZ - CONTRATANTE, MARIA DAS
GRAÇAS BANDEIRA, e TESTEMUNHAS:01 - Lidia Nunes dos Santos
castro, 02: Maria Clara Geralda Cavalcante. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 19 de novembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
PROC . N°06848962/2020
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, MODALI-
DADE CARTA CONVITE Nº02/2018 PUBLICADO NO DOE Nº127 SÉRIE
3, ANO X EM 10 DE JULHO 2018, PÁGINAS 33-34 QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO COORDENADORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO - SEFOR
3, A ESCOLA E.E.M. SÃO JOÃO PIAMARTA E A EMPRESA CONSTRU-
TORA CB2 LTDA PARA OS FINS NELE INDICADOS.O ESTADO DO
CEARÁ, por intermédio da Escola E.E.M. SÃO JOÃO PIAMARTA,situada
na avenida Aguanambi 2749 –Bairro de Fátima, Fortaleza, Ceará, inscrita no
CNPJ 07.954.514/0775-00 CONTRATANTE, neste ato representada pelo
(a) seu(sua) diretor(a) Norma Maria de Oliveira Arruda, portador do CPF
Nº194.595.643-72 e RG Nº2008009247048, residente e domiciliado na Rua
João Batista Rios, Município de Fortaleza, CEP 60.743-720 e a EMPRESA
CONSTRUTORA CB2 LTDA,Inscrita no CNPJ sob Nº10.608.708/0001.83,
com sede à Rua Jaca Paraíba, n° 120,Bairro São Francisco, Município de
Apuiares CEP 62.630-000 doravante, denominada CONTRATADA,neste ato
representada pelo Sr. Emerson de Castro Batista, Residente e domiciliado à
Rua Pedro Ponciano, n° 73 –Bairro Presidente Kennedy, no Município de
Fortaleza-CEP 60.355-650 -RG96003010621nº(SSP –CE),conforme a seguir
estipulado:Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da
CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato 03/2018, modalidade
carta convite Nº02/2018, não se obtendo da CONTRATADA qualquer funda-
mentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa,
dentro do prazo estabelecido na Lei, o (a) diretor(a) da Escola E.E.M. SÃO
JOÃO PIAMARTA, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o
contrato em epígrafe de acordo com os termos do art.79, inciso I, em c/c com o
art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato
03/2018referente a carta convite 02/2018, firmado entre o Estado do Ceará,
através da Secretaria da Educação/SUPERINTENDÊNCIA ESCOLAS DE
FORTALEZA 3º REGIÃO/SEFOR3/Escola E.E.M. SÃO JOÃO PIAMARTA
e a empresa CONSTRUTORA CB2 LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA –A
presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da
Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I, do
referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula décima primeira item
11.2,do contrato 03/2018 referente a carta convite Nº02/2018 que prevê a
rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. A CONTRATANTE
firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de
igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. CLÁU-
SULA TERCEIRA A contratada fará jus ao recebimento de 7.119,13 (sete
mil, cento e dezenove reais e treze centavos)de créditos, após a dedução da
multa conforme Cláusula Décima Terceira, Item 13.4 do contrato. Uma vez
que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizado
totalmente.A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO
UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE, 17 de Novembro de 2020. Norma
Maria de Oliveira Arruda - CONTRATANTE, Emerson de Castro Batista, e
TESTEMUNHAS: 01- Natalina Alves da Silva, 2: Paulo Rodrigo da Silva.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de novembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial Nº245 - SÉRIE 3 - ANO XII - PÁG: 22, datado 05 de
novembro de 2020, que publicou o ACORDO DE COOPERAÇÃO.
PROCESSO Nº06579759/2020. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita
no CNPJ/MF sob o Nº07.954.514/0001.25, com sede no Centro Administra-
tivo Gov. Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima,
s/n, Cambeba, Fortaleza – CE, neste ato representada por sua representante
legal, Sra. Eliana Nunes Estrela, inscrita no CPF/MF sob o Nº473.400.533
-87, daqui em diante denominada “SECRETARIA” ou “SEDUC”; e o
INSTITUTO SONHO GRANDE, associação apartidária e privada sem fins
econômicos, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na
Rua Tabapuã, 422 – 10° andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04533-001,
inscrita no CNPJ/MF sob o Nº22.915.504/0001-74, neste ato representado
por LUDMILA BARROS SERPA DA ROCHA, Gerente de Projetos.. Onde
se lê: Nº051/2020 - PROCESSO Nº06579759/2020 Leia-se: Nº050/2020
- PROCESSO Nº06579759/2020 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 18 de
novembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
90
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº261 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2020
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