DOE 24/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1941 / 2020-GS DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT.
VALOR
ACRESC.
TOTAL
ANTONIO OSVALDO DA SILVEIRA NOBRE
2º Sargento PM
135.741-1-1
V
05/11/2020
Fortaleza-CE
½ (meia)
61,33
40%
42,93
FRANCISCO SILAS PEREIRA DA SILVA
Soldado PM
306.135-1-1
V
05/11/2020
Fortaleza-CE
½ (meia)
61,33
40%
42,93
TOTAL
85,86
*** *** ***
EDITAL Nº 01/2020
18ª RECLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO DE DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE 1ª CLASSE DO ESTADO DO CEARÁ
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais e considerando a decisão judicial constante do Processo nº 0024883-88.2008.8.06.0001 – requerente RODRIGO MIRANDA
BARRETO, transitado em julgado, para que se proceda a nomeação e posse do candidato no cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe, tornam público
o que segue: 1. O Concurso Público para Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe do Estado do Ceará foi regulamentado pelo Edital Nº 014/2006-SEPLAG/
SSPDS, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de 08 de março de 2006; 2. A Classificação Final do Concurso em referência constou do Anexo I do
Edital Nº 099/ 2009-SEPLAG/SSPDS, publicado no DOE de 04 de agosto de 2009; 3. A 1ª Reclassificação do Concurso em referência constou do Anexo I
do Edital Nº 017/2011-SEPLAG/SSPDS, publicado no DOE de 21 de junho de 2011; 4. A 2ª Reclassificação do Concurso em referência constou do Anexo
I do Edital Nº 001/2013-SEPLAG/SSPDS, publicado no DOE de 30 de abril de 2013; 5. A 3ª Reclassificação do Concurso em referência constou do Anexo
I do Edital Nº 030/2013-SEPLAG/SSPDS, publicado no DOE de 12 de setembro de 2013; 6. A 4ª Reclassificação do Concurso em referência constou do
Anexo I do Edital Nº 001/2014-SEPLAG/SSPDS, publicado no DOE de 18 de junho de 2014; 7. A 5ª Reclassificação do Concurso em referência constou
do Anexo I do Edital Nº 001/2015-SEPLAG/SSPDS, publicado no DOE de 19 de fevereiro de 2015; 8. A 6ª Reclassificação do Concurso em referência
constou do Anexo I do Edital Nº 002/2015-SEPL AG/SSPDS, publicado no DOE de 30 de abril de 2015; 9. A 7ª Reclassificação do Concurso em referência
constou do Anexo I do Edital Nº 006/2015-SEPLAG/SSPDS, publicado no DOE de 17 de junho de 2015; 10. A 8ª Reclassificação do Concurso em referência
constou do Anexo I do Edital Nº 016/2015-SEPLAG/SSPDS, publicado no DOE de 28 de outubro de 2015; 11. A 9ª Reclassificação do Concurso em refe-
rência constou do Anexo I do Edital Nº 018/ 2015-SEPLAG/SSPDS, publicado no DOE de 17 de novembro de 2015; 12. A 10ª Reclassificação do Concurso
em referência constou do Anexo I do Edital Nº 003/2016-SEPLAG/SSPDS, publicado no DOE de 10 de fevereiro de 2016; 13. A 11ª Reclassificação do
Concurso em referência constou do Anexo I do Edital Nº 005/2016-SEPLAG/SSPDS, publicado no DOE de 15 de março de 2016; 14. No Edital Nº 046/2008-
SEPLAG/SSPDS, publicado no DOE de 10/10/2008 constou a classificação e a convocação de 249 candidatos (triplo das vagas) para a 5ª Fase (Curso de
Formação e Treinamento Profissional) do Concurso, não tendo a candidata Rita de Cássia Vieira Barbosa sido habilitada para o referido Curso; 15. Consi-
derando que a candidata Rita de Cássia Vieira Barbosa, no período de 27/ 08/2012 a 21/12/2012, participou na Academia Estadual de Segurança Pública
(AESP/CE), do Curso de Formação Profissional – 5ª Fase do Concurso de Delegado, considerando as médias das disciplinas obteve a média global de
9,493333 nas disciplinas do Curso de Formação, de conformidade com o que consta na Portaria Nº 18/2013-DG/AESP/CE, de 14/01/2013, publicada na
página 70 do DOE de 22 de fevereiro de 2013; 16. Considerando o trânsito em julgado do processo e considerando, ainda, o Ofício PGE/PJ – Nº352/2016,
de 03 de agosto de 2016, constante do VIPROC – Processo Nº 5041161/2016, de 03 de agosto de 2016, do Procurador da Procuradoria Judicial da Procura-
doria-Geral do Estado do Ceará, em que orienta que se proceda à nomeação e posse da candidata referida, foi elaborada a 12ª Reclassificação do Concurso
que se encontra no Anexo I deste Edital e que foi feita a partir da 11ª Reclassificação, com a inclusão do nome da autora ocupando a 46ª posição. 17. Consi-
derando que os requerentes ANDRE LUIZ SOARES CAVALCANTE e RONEY MENDONÇA ROCHA concluíram com êxito o Curso de Formação
Profissional para o Cargo de Delegados da Polícia Civil do Estado do Ceará, por força de determinação judicial, no ano de 2016, junto com a turma do
Concurso de 2014, sendo candidatos oriundos do Concurso de 2006. 18. Considerando os despachos exarados pela Douta Procuradoria-Geral do Estado do
Ceará – PGE/CE, consubstanciados no bojo do processo VIPROC 5073578/2016 (interessado ANDRE LUIZ SOARES CAVALCANTE) e do processo
VIPROC 4985131/2016 (interessado RONEY MENDONÇA ROCHA), que decide que os candidatos devem figurar na última posição no edital de reclas-
sificação. 19. Considerando que o candidato RONEY MENDONÇA ROCHA obteve nota superior a do candidato ANDRE LUIZ SOARES CAVALCANTE
no RESULTADO DA PROVA DE VERIFICAÇÃO DE APRENDIZAGEM DO CURSO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO PROFISSIONAL, conforme
ANEXO I DO EDITAL Nº 39 – SSPDS/SEPLAG, publicado no DOE/CE Nº 119, de 27 de junho de 2016, respectivamente, 8,90 e 8,20, ocupando a primeira
posição anterior ao segundo, na ordem de classificação, conforme se segue no ANEXO I DO EDITAL Nº019/2016, DE 15 DE SETEMBRO DE 2016,
tomando-se co mo base a classificação proferida no EDITAL Nº 018/2016 – 12ª Reclassificação. 20. Considerando que a requerente MARIANA PAES
DIÓGENES DE PAULA concluiu com êxito o Curso de Formação Profissional para o Cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Ceará, por força de
determinação judicial, no ano de 2016, junto com a turma do concurso de 2014, sendo candidata oriunda do Concurso de 2006.1. 21. Considerando o despacho
exarado pela Douta Procuradoria Geral do Estado do Ceará – PGE/CE consubstanciados no bojo do processo VIPROC 4608198/2018 (interessada MARIANA
PAES DIÓGENES DE PAULA) que decide que a candidata deve ser classificada dentro da última turma de Curso de Formação atinente ao seu concurso
(2006). 22.Considerando que a candidata MARIANA PAES DIÓGENES DE PAULA obteve nota 8,5 no resultado da prova de verificação de aprendizagem
do curso de formação e treinamento profissional conforme anexo I do Edital nº39 – SSPDS/SEPLAG, publicado no DOE CE Nº 119 de 27 de junho de 2016
tomando-se como base a classificação proferida no Edital 019/2016 – 13ª reclassificação. 23. Considerando que o requerente ALYSSON ALVES NUNES
concluiu com êxito o Curso de Formação Profissional para o Cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Ceará, por força de determinação judicial, no
ano de 2016, junto com a turma do concurso de 2014, sendo candidato oriundo do Concurso de 2006.1. 24. Considerando o despacho exarado pela Douta
Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – PGE/CE consubstanciados no bojo do processo VIPROC 3888855/2018 (interessado ALYSSON ALVES NUNES)
que decide que o candidato deve ser classificado dentro da última turma de Curso de Formação atinente ao seu concurso (2006). 25. Considerando que o
candidato ALYSSON ALVES NUNES obteve nota 8,9 no resultado da prova de verificação de aprendizagem do curso de formação e treinamento profissional
conforme anexo I do Edital nº 39 – SSPDS/SEPLAG, publicado no DOE CE Nº 119 de 27 de junho de 2016 tomando-se como base a classificação proferida
no Edital 01/2018 – 14ª reclassificação. 26. Considerando que o requerente JOSÉ RONALDO LEITE concluiu com êxito o Curso de Formação Profissional
para o Cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Ceará, por força de determinação judicial- PROCESSO Nº 0023803-89.2008.8.06.0001-, no ano de
2016, junto com a turma do concurso de 2014, sendo candidato oriundo do Concurso de 2006.1. 27. Considerando o despacho exarado pela Douta Procura-
doria-Geral do Estado do Ceará – PGE/CE consubstanciado no bojo do processo VIPROC 7379670/2018 (interessado JOSÉ RONALDO LEITE) que decide
pela investidura no cargo pelo interessado. 28. Considerando que o candidato JOSÉ RONALDO LEITE obteve nota 8,9 no resultado da prova de verificação
de aprendizagem do curso de formação e treinamento profissional conforme anexo I do Edital nº 39 – SSPDS/SEPLAG, publicado no DOE CE Nº 119 de
27 de junho de 2016 tomando-se como base a classificação proferida no Edital 02/2018 – 15ª reclassificação. 29. Considerando que o requerente JULIANO
DE ALMEIDA PAZ concluiu com êxito o Curso de Formação Profissional para o Cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Ceará, no ano de 2012,
por força de determinação judicial- PROCESSOS Nºs 0022872-86.2008.8.06.0001 e 0106262-85.2007.8.06.0001, sendo o candidato oriundo do Concurso
de 2006.1. 30. Considerando o despacho exarado pela Douta Procuradoria-Geral do Estado do Ceará – PGE/CE consubstanciado no bojo do processo VIPROC
01541298/2019 (interessado JULIANO DE ALMEIDA PAZ) que decide pela investidura no cargo pelo interessado. 31. Considerando que o candidato
JULIANO DE ALMEIDA PAZ obteve nota 9,785238 no resultado da prova de verificação de aprendizagem do curso de formação e treinamento profissional
conforme Anexo Único da Portaria nº 18/2013 - DG/AESP/CE, publicada no DOE CE Nº 36 de 22 de fevereiro de 2013, tomando-se como base a classifi-
cação proferida no Edital 01/2019 – 16ª reclassificação. 32. Considerando que a requerente KARINA ALBUQUERQUE BATISTA concluiu com êxito o
Curso de Formação Profissional para o Cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado do Ceará, no ano de 2012, por força de determinação judicial- PROCESSO
Nº 0020819-35.2008.8.06.0001, sendo a candidata oriunda do Concurso de 2006.1. 33. Considerando o Ofício nº 856/2019, da Douta Procuradoria-Geral do
Estado do Ceará – PGE/CE consubstanciado no bojo do processo VIPROC 01886384/2019 (interessada KARINA ALBUQUERQUE BATISTA) que decide
pela nomeação e posse ao cargo pela interessada. 34. Considerando que a candidata KARINA ALBUQUERQUE BATISTA obteve nota 9,695238 no resul-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº261 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2020
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