Nº029/2019, com fundamentação legal no art. 57, §1º, inciso II da Lei Nº8.666/93 – Objeto: Recuperação da Malha Viária dos Distritos Operacio- nais de Santa Quitéria, Crateús e Tauá; Processo nº. 09001570/2020 – 7º aditivo de prorrogação de prazo de vigência ao Contrato Nº021/2018, com fundamentação legal no art. 57, §1º, inciso I da Lei Nº8.666/93 e Portaria Nº451/2020 da Lei Estadual Nº17.194/2020 – Objeto: Construção de 10 Campinhos na Região do Centro Sul; Processo nº. 09006717/2020 – 7º aditivo de prorrogação de prazo de vigência ao Contrato Nº025/2018, com funda- mentação legal no art. 57, §1º, inciso I da Lei Nº8.666/93 e Portaria Nº451/2020 da Lei Estadual Nº17.194/2020 – Objeto: Construção de 17 Campinhos na Região do Sertão de Sobral; Processo nº.08909276/2020 – 1º aditivo de prorrogação de prazo de vigência ao Contrato Nº013/2019, com fundamentação legal no art. 57, §1º, inciso II da Lei Nº8.666/93 – Objeto: Pavimentação da Rodovia CE-390, Trecho: Entr. CE-060 para Jardim – Entr. BR 116 – Penaforte; Processo nº.09005257/2020 – 6º aditivo de prorrogação de prazo de vigência ao Contrato Nº014/2018, com fundamentação legal no art. 57, §1º, inciso I da Lei Nº8.666/93 e Portaria Nº451/2020 da Lei Estadual Nº17.194/2020 – Objeto: Construção de 10 Campinhos na Região do Litoral Norte; Processo nº. 08066991/2020 – 1º Aditivo de prorrogação de prazo de de execução ao contrato Nº044/2019, com fundamentação legal no Art. Art.57, §1º, inciso II, §2º da Lei Nº8.666/93 – Objeto: Requalificação e Urbanização das ruas que compreendem o entorno do Palácio da Abolição e Construção do Estacionamento Subterrâneo do Palácio da Abolição. Termo de Aditivo de acréscimo e/ou supressão: Processo Nº08346913/2020 – 2º Aditivo de valor ao contrato Nº040/2020 com fundamentação legal amparada no artigo 65, inciso I, alínea “b”, §1º da Lei Nº8.666/93 e Cláusula Oitava (item I) do Contrato – Objeto: Reforma da Coordenadoria de Artesanato do Ceará, na Praça Luiza Távora, no município de Fortaleza-CE; Processo Nº07384986/2020 – 3º Aditivo de valor ao contrato Nº041/2020 com fundamentação legal amparada no artigo 65, inciso I, alínea “a” e “b”, §1º da Lei Nº8.666/93 – Objeto: Implantação do Complexo Estação das Artes, em Fortaleza-CE. Desbloqueio de Convênios: Processo Nº09013926/2020 – Convênio Nº040/2020 com fundamentação na Emenda Constitucional Nº107/2020 - Lei Nº. 9.504, de 30 de Setembro de 1997 - Decreto Estadual Nº33.644, de 03 de Julho de 2020 – Decreto Estadual: Nº32.811 de 28 de Setembro de 2018 – Lei Complementar Nº178/2018 – Prefeitura Municipal de Fortaleza-CE – Objeto: Pavimentação em diversas ruas, do município de Fortaleza-CE. Aditivo Convênios: Processo Nº08997574/2020 – 1º Aditivo ao Convênio Nº022/2020 com fundamentação no Art. 55 c/c Art. 58, caput do Decreto Nº32.811 de 28 de setembro de 2018; Lei Complementar Estadual Nº119/2012, em seu art. 35 – Objeto: Pavimentação asfáltica no bairro Ararinha, no muni- cípio de Varjota-CE. O Presidente solicitou que todos os conselheiros se manifestassem acerca dos assuntos apresentados. Por unanimidade, o Conselho Deliberativo aprovou os processos administrativos, os quais serão devidamente instruídos para providências pelo setor jurídico da SOP. Após a deliberação de outras questões de ordem administrativa, o Presidente encerrou a reunião. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 09 de novembro de 2020. Francisco Quintino Vieira Neto PRESIDENTE *** *** *** CONSELHO DELIBERATIVO ATA DE REUNIÃO ATA 51/2020 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superintendência de Obras Públicas. Ata da Sessão do Conselho Deliberativo da SOP aos 13 dias do mês de novembro de 2020. Local: Sala Virtual Private Network. Conselheiros: Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e os demais membros: Francisca Mayana Freitas Luz, Celso Lelis Carneiro Borges, Francisco Arnoudo Alves, Aline Sales Cordeiro da Cruz, Silvio Gentil Campos Junior, Claudio Henrique Ferraz de Brito, José Ilo de Oliveira Santiago, José Sérgio Fontenele de Azevedo, Hermano Zenaide Filho, Walter Batista de Santana Filho, Sabrine Gondim Lima, João Luiz de Lima Neto, Roberto de Alencar Mota Junior e Regys Cavalcante Gifoni. Em sessão realizada às onze horas do dia treze do mês de novembro de 2020, o Superintendente – Francisco Quintino Vieira Neto, na qualidade de Presidente do Conselho Deliberativo da Instituição, se reuniu remotamente com os membros do Conselho. Com a palavra o conselheiro e Diretor de Planejamento e Gestão da SOP, Arnoudo Alves, trouxe para conhe- cimento do Conselho a Resolução COGERF Nº12/2020, de 11 de novembro de 2020, que dispõe sobre prazos e procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro de 2020 e outras providências. Apresentou os prazos limite para o encerramento da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do exercício de 2020 da SOP. Destacou as despesas e os prazos para que sejam empenhadas, liquidadas e pagas. As despesas com água, energia elétrica e comunicações (telefonia e internet) relativas à competência de dezembro/2020, sem os devidos documentos comprobatórios, devem ser empenhadas por estimativa até a data prevista de 16/12/2020, devendo ser inscritas como restos a pagar não processados e pagas no início do exercício de 2021. O prazo limite para geração da folha de pagamento dos servidores estaduais do mês de dezembro de 2020 deverá obedecer a data prevista de 21/12/2020. Já o limite para empenho, liquidação e pagamento de despesa Pessoal (folha de pagamento mês de dezembro/2020) e Contratos de Tercei- rização de Mão-de-obra deverá obedecer a data de 29/12/2020. O empenho e a liquidação de despesas decorrentes de determinação judicial poderão ser realizadas até a data prevista de 30/12/2020. Ressaltou ainda que os orde- nadores de despesas da SOP serão responsabilizados individualmente em caso de descumprimento dos prazos e normas estabelecidos na Resolução apresentada e a eles poderão ser aplicadas as sanções previstas em Lei. Na ocasião também foi apresentado o calendário de medições para o mês de novembro/2020. A abertura do sistema de medições será dia 16/11/2020 e o limite para postagem até dia 23/11/2020. O prazo de validação pelo fiscal encerra dia 30/11/2020 e a entrega de documentos no protocolo da SOP poderá ser feita até 03/12/2020. Após a deliberação de outras questões de ordem administrativa, o Presidente solicitou que todos os conselheiros se manifestassem acerca da matéria apresentada e em seguida encerrou a reunião. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, em Fortaleza, 13 de novembro de 2020. Francisco Quintino Vieira Neto PRESIDENTE *** *** *** CONSELHO DELIBERATIVO ATA DE REUNIÃO ATA 52/2020 – CONSELHO DELIBERATIVO DA SOP – Superintendência de Obras Públicas. Ata da Sessão do Conselho Deliberativo da SOP aos 17 dias do mês de novembro de 2020. Local: Sala Virtual Private Network. Conselheiros: Francisco Quintino Vieira Neto - Superintendente da SOP, na qualidade de Presidente e os demais membros: Francisca Mayana Freitas Luz, Celso Lelis Carneiro Borges, Francisco Arnoudo Alves, Aline Sales Cordeiro da Cruz, Silvio Gentil Campos Junior, Claudio Henrique Ferraz de Brito, José Ilo de Oliveira Santiago, José Sérgio Fontenele de Azevedo, Hermano Zenaide Filho, Walter Batista de Santana Filho, Sabrine Gondim Lima, João Luiz de Lima Neto, Roberto de Alencar Mota Junior e Regys Cavalcante Gifoni. Processos em tramitação – Deliberados: RESOLUÇÃO Nº14/2020 – CD. O Conselho Deliberativo da SOP, em sessão realizada remotamente às onze horas do dia dezessete de novembro de dois mil e vinte, por unanimidade de seus membros presentes e, considerando a autoridade do Sr. Superintendente da SOP, RESOLVE: Deliberar os seguintes Processos Administrativos: Termo de Aditivo de prazo de vigência e/ou execução: Processo nº. 08066961/2020 – 1º aditivo de prorrogação de prazo de execução ao Contrato Nº044/2020, com fundamentação legal no Art. 57, §1º, inciso II da Lei Nº8.666/93 – Objeto: Requalificação e Urbanização das ruas que compreendem o entorno do Palácio da Abolição e Construção do Estacionamento Subterrâneo do Palácio da Abolição. Termo de Aditivo de acréscimo e/ou supressão: Processo Nº08771835/2020 – 1º Aditivo de valor (com reflexo negativo) ao contrato Nº007/2020, com fundamentação legal amparada no artigo 65, inciso I, alínea “a” e “b”, §1º c/c §2º, inciso II da Lei Nº8.666/93 – Objeto: Restauração da rodovia duplicada da CE-040 no Trecho: Entr. Palácio Iracema – Entr. CE-402 para Cambeba; Processo Nº09057354/2020 – 1º Aditivo de valor (com reflexo negativo) ao contrato Nº027/2020, com fundamentação legal amparada no artigo 65, inciso I, alínea “b”, §1º da Lei Nº8.666/93 – Objeto: Pavimentação da rodovia CE-350 – Trecho: Entr. CE-065 – Tucunduba, no município de Maranguape-CE; Processo Nº09019355/2020 – 2º Aditivo de valor (com reflexo positivo) ao contrato Nº044/2020, com fundamentação legal amparada no artigo 65, inciso I, alínea “b”, §1º da Lei Nº8.666/93 – Objeto: Requalificação e Urbanização das ruas que compreendem o entorno do Palácio da Abolição e Construção do Estacionamento Subterrâneo do Palácio da Abolição. Aditivo de Convênios: Processo Nº08408390/2020 – 2º Aditivo de vigência ao Convênio Nº045/2018 – Governo Municipal de Cariús-CE, com fundamentação no Art. 30 c/c Art. 35, §1º da Lei Comple- mentar Estadual Nº119/2012 – Objeto: Pavimentação asfáltica no Distrito de São Benedito, no município de Cariús-CE; Processo Nº08742509/2020 – 3º Aditivo de vigência ao Convênio Nº015/2018 – Governo Municipal de Jijoca de Jericoacoara-CE, com fundamentação no Art. 30 c/c Art. 35, §1º da Lei Complementar Estadual Nº119/2012 – Objeto: Pavimentação em paralelepí- pedo nos trechos EO a E 100,00 e Estaca E 100,00 a E 200,00 que liga a Sede de Jijoca de Jericoacoara a Mangue Seco, no município de Jijoca de Jericoa- coara-CE; Processo Nº08742029/2020 – 1º Aditivo de vigência ao Convênio Nº004/2019 – Governo Municipal de Tejuçuoca-CE, com fundamentação no Art. 30 c/c Art. 35, §1º da Lei Complementar Estadual Nº119/2012 – Objeto: Construção de bueiros na estrada que liga a localidade de Poço do Padre, no município de Tejuçuoca-CE; Processo Nº08742053/2020 – 2º Aditivo de vigência ao Convênio Nº005/2018 – Governo Municipal de Senador Pompeu-CE, com fundamentação no Art. 30 c/c Art. 35, §1º da Lei Comple- mentar Estadual Nº119/2012 – Objeto: Recuperação da estrada vicinal com revestimento primário e drenagem do Trecho da CE-060 ao Distrito de São Joaquim, no município de Senador Pompeu-CE; Processo Nº08394594/2020 – 1º Aditivo de vigência ao Convênio Nº005/2019 – Governo Municipal de Itatira-CE, com fundamentação no Art. 30 c/c Art. 35, §1º da Lei Comple- mentar Estadual Nº119/2012 – Objeto: Piçarramento da estrada vicinal – Trecho compreendido entre as localidades de Paquetá, CE-168, Linda, Morro Branco, Lagoa Seca e Lagoa de Dentro, incluindo a construção de bueiros, no município de Senador Itatira-CE; Processo Nº08394691/2020 – 4º Aditivo de vigência ao Convênio Nº064/2018 – Governo Municipal de Itatira-CE, com fundamentação no Art. 30 c/c Art. 35, §1º da Lei Complementar Esta- dual Nº119/2012 – Objeto: Piçarramento da estrada que liga a localidade de Cachoeira à localidade de Bandeira Novo, no município de Senador Itatira-CE; Processo Nº08394390/2020 – 4º Aditivo de vigência ao Convênio Nº066/2018 – Governo Municipal de Itatira-CE, com fundamentação no Art. 30 c/c Art. 35, §1º da Lei Complementar Estadual Nº119/2012 – Objeto: Construção de passagens molhadas nas localidades de São Bonifácio I e São Bonifácio II, no município de Senador Itatira-CE; Processo Nº08744676/2020 – 2º Aditivo de vigência ao Convênio Nº068/2018 – Governo Municipal de Camocim-CE, com fundamentação no Art. 30 c/c Art. 35, §1º da Lei Complementar Esta- dual Nº119/2012 – Objeto: Recuperação de estrada vicinais com adição de material em revestimento primário de sub base na localidade de Aborrecido, no município de Camocim-CE; Processo Nº08744498/2020 – 2º Aditivo de vigência ao Convênio Nº066/2018 – Governo Municipal de Camocim-CE, 10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº262 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020Fechar