DOE 25/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
– DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a Rerratificação da Rerra-
tificação ao Segundo Termo Aditivo, no que se refere a Cláusula Segunda,
que trata da prorrogação do prazo ao Contrato n° 242/2017. CLÁUSULA
SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO DO PRAZO ONDE SE LÊ: CLÁU-
SULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto
na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e execução ao contrato ora
aditado, fica prorrogado a sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de
07 de novembro de 2019 até 06 de novembro de 2020 e o prazo de execução
por mais 11 (onze) meses, a partir de 30 de agosto de 2019 até 29 de julho de
2020, conforme justificativa exarada no Despacho – COGEA/Coordenadoria
de Gestão de Aquisição e Eventos Educacionais, datado em 24.04.19 e IG
nº, constante dos autos. LEIA-SE: CLÁUSULA SEGUNDA – DA PROR-
ROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que
trata da vigência e execução ao contrato ora aditado, fica prorrogado a sua
vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 07 de novembro de 2019 até
06 de novembro de 2020 e o prazo de execução por mais 11 (onze) meses,
a partir de 30 de setembro de 2019 até 29 de agosto de 2020, conforme
justificativa exarada no Despacho – COGEA/Coordenadoria de Gestão de
Aquisição e Eventos Educacionais, datado em 24.04.19 e IG nº , constante
dos autos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem
inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original e seus Aditivos. E,
por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes
das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza,
17 de novembro de 2020 ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE,
FERNANDO RODRIGUES VIEIRA DE LUNA- CONTRATADA. TESTE-
MUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
23 de novembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03110499/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI
MARCONI COELHO REIS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GARDILENE MONTEIRO DA
SILVA, matrícula nº 22200174890717, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/04/2019, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 03/04/2019, páginas 34 e 35. Casos fortuitos ou de
força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo
com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03110499/2019.
Cascavel, 05 de abril de 2019. CREDE 9 – HORIZONTE. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02256963/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM JÚLIA CATUNDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) THIAGO LAMEU PAIVA, matrícula nº
22200177515712, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescin-
dido, a partir de 02/03/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 06/02/2020, página 40. Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02256963/2020. CREDE
7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
23 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02256874/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM JÚLIA CATUNDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) THIAGO LAMEU PAIVA, matrícula nº
22200178170514, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescin-
dido, a partir de 02/03/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 06/02/2020, página 33. Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02256874/2020. CREDE
7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
23 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02255800/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM JÚLIA CATUNDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) THIAGO LAMEU PAIVA, matrícula nº
22200178170417, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescin-
dido, a partir de 02/03/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 06/02/2020, página 33. Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02255800/2020. CREDE
7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
23 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02262289/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEEP FRANCISCO PAIVA TAVARES, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JONAS SARAIVA LIMA
NETO, matrícula nº 22200178136316, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2020, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 06/02/2020, página 30. Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02262289/2020.
Caridade, 28 de fevereiro de 2020. CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02265725/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM MARIA NEUSA ARAUJO MOURA, representado(a) pelo DIRETOR
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RENATA OLIVEIRA
LIMA, matrícula nº 22200176875715, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/03/2020, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 11/02/2020, página 89. Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justifica-
tiva do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02265725/2020. Santa
Quitéria, 02 de março de 2020. CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02181114/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA
JOSÉ WALTER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado,
pelo PROFESSOR(A) ANTONIA VICKERLENE PAULO BARBOSA,
matrícula nº 2220017794821X, resolvem, por este instrumento de rescisão
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA:
Fica rescindido, a partir de 02/03/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 03/02/2020, página 67, Casos fortuitos ou de força maior, que
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02181114/2020. Fortaleza,
02 de maio de 2020. SEFOR 1 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07582419/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM
ETELVINA GOMES BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LELIS PAULA DUARTE NUNES,
matrícula nº 22200180700911, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica
rescindido, a partir de 14/08/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado
no DOE de 03/03/2020, página 36, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº262 | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020
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