DOE 25/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a Rerratificação da Rerra-
tificação ao Segundo Termo Aditivo, no que se refere a Cláusula Segunda, 
que trata da prorrogação do prazo ao Contrato n° 242/2017. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA RERRATIFICAÇÃO DO PRAZO ONDE SE LÊ: CLÁU-
SULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto 
na CLÁUSULA OITAVA, que trata da vigência e execução ao contrato ora 
aditado, fica prorrogado a sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 
07 de novembro de 2019 até 06 de novembro de 2020 e o prazo de execução 
por mais 11 (onze) meses, a partir de 30 de agosto de 2019 até 29 de julho de 
2020, conforme justificativa exarada no Despacho – COGEA/Coordenadoria 
de Gestão de Aquisição e Eventos Educacionais, datado em 24.04.19 e IG 
nº, constante dos autos. LEIA-SE: CLÁUSULA SEGUNDA – DA PROR-
ROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que 
trata da vigência e execução ao contrato ora aditado, fica prorrogado a sua 
vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 07 de novembro de 2019 até 
06 de novembro de 2020 e o prazo de execução por mais 11 (onze) meses, 
a partir de 30 de setembro de 2019 até 29 de agosto de 2020, conforme 
justificativa exarada no Despacho – COGEA/Coordenadoria de Gestão de 
Aquisição e Eventos Educacionais, datado em 24.04.19 e IG nº , constante 
dos autos. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem 
inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato original e seus Aditivos. E, 
por assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes 
das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo firmadas. Fortaleza, 
17 de novembro de 2020 ELIANA NUNES ESTRELA - CONTRATANTE, 
FERNANDO RODRIGUES VIEIRA DE LUNA- CONTRATADA. TESTE-
MUNHAS: 1. 2. Ilegíveis. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
23 de novembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
 *** *** ***
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03110499/2019
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI 
MARCONI COELHO REIS, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GARDILENE MONTEIRO DA 
SILVA, matrícula nº 22200174890717, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 05/04/2019, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 03/04/2019, páginas 34 e 35. Casos fortuitos ou de 
força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo 
com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03110499/2019. 
Cascavel, 05 de abril de 2019. CREDE 9 – HORIZONTE. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02256963/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM JÚLIA CATUNDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) THIAGO LAMEU PAIVA, matrícula nº 
22200177515712, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescin-
dido, a partir de 02/03/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 06/02/2020, página 40. Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02256963/2020. CREDE 
7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
23 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02256874/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM JÚLIA CATUNDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) THIAGO LAMEU PAIVA, matrícula nº 
22200178170514, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescin-
dido, a partir de 02/03/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 06/02/2020, página 33. Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02256874/2020. CREDE 
7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
23 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02255800/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM JÚLIA CATUNDA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) THIAGO LAMEU PAIVA, matrícula nº 
22200178170417, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescin-
dido, a partir de 02/03/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de 
trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 06/02/2020, página 33. Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02255800/2020. CREDE 
7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 
23 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02262289/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEEP FRANCISCO PAIVA TAVARES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JONAS SARAIVA LIMA 
NETO, matrícula nº 22200178136316, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2020, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 06/02/2020, página 30. Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02262289/2020. 
Caridade, 28 de fevereiro de 2020. CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02265725/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM MARIA NEUSA ARAUJO MOURA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) RENATA OLIVEIRA 
LIMA, matrícula nº 22200176875715, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/03/2020, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 11/02/2020, página 89. Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 
de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justifica-
tiva do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02265725/2020. Santa 
Quitéria, 02 de março de 2020. CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02181114/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da CEJA 
JOSÉ WALTER, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, 
pelo PROFESSOR(A) ANTONIA VICKERLENE PAULO BARBOSA, 
matrícula nº 2220017794821X, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: 
Fica rescindido, a partir de 02/03/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 03/02/2020, página 67, Casos fortuitos ou de força maior, que 
impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal 
no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do 
DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02181114/2020. Fortaleza, 
02 de maio de 2020. SEFOR 1 - FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07582419/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
ETELVINA GOMES BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LELIS PAULA DUARTE NUNES, 
matrícula nº 22200180700911, resolvem, por este instrumento de rescisão de 
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica 
rescindido, a partir de 14/08/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 03/03/2020, página 36, Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº262  | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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