DOE 25/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 
(trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 07582419/2020. CREDE 2 - ITAPIPOCA/CEARÁ. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01827037/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI DR JOÃO ALMIR DE FREITAS BRANDÃO, representado(a) pelo 
DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GRAZIELA 
ANTONIA GONÇALVES MEDEIROS, matrícula nº 22200177546219, 
resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho tempo-
rário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 
27/01/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário 
firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 09/05/2018, 
página 150. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante 
em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da 
Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no 
DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo nº 01827037/2020. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02456784/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
LICEU DE TIANGUÁ JOSÉ NI MOREIRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EDINALDO SOUSA 
DOS SANTOS, matrícula nº 22200180724217, resolvem, por este instru-
mento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 09/03/2020, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 03/03/2020, página 48. Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com 
o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 02456784/2020. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARÁ. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02559249/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM JOAQUIM BASTOS GONÇALVES, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JOSÉ IVO LIMA PINTO 
FILHO, matrícula nº 22200180831412, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 28/02/2020, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 03/03/2020, página 49. Casos fortuitos ou de força 
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com 
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02559249/2020. 
CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 23 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02277359/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM ARACI MAGALHÃES MARTINS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO EDSON 
DUARTE BANDEIRA, matrícula nº 22200177509216, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/03/2020, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 06/02/2020, página 44. Casos fortuitos 
ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, 
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 
173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02277359/2020. 
Santa Quitéria, 02 de marços de 2020. CREDE 7 - CANINDÉ/CEARÁ. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº07747230/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEMTI ASSIS BEZERRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do 
outro lado, pelo PROFESSOR(A) IRIS MARIA TEIXEIRA DE SOUZA, 
matrícula nº 9820017768381X, resolvem, por este instrumento de rescisão 
de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: 
Fica rescindido, a partir de 28/09/2020, em todas as suas cláusulas, o contrato 
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado 
no DOE de 07/02/2020, páginas 70 e 71. Término do prazo contratual, tudo 
com respaldo legal no art. 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 07747230/2020. 
Quixeramobim, 28 de setembro de 2020. CREDE 12 - QUIXADÁ/CEARÁ. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02457098/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 
LICEU DE TIANGUÁ JOSÉ NI MOREIRA, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) LUIZ CARLOS 
FREITAS DA SILVA, matrícula nº 22200177742018, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/03/2020, em todas 
as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as 
partes acima descritas, publicado no DOE de 10/02/2020, página 168. Casos 
fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o 
mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, 
e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo 
nº 02457098/2020. CREDE 5 - TIANGUÁ/CEARA. SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02227378/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da 
EEM JÚLIA ALENQUER FONTENELE, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) PAULO ELIENAY 
DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 2220017715311X, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: 
CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/03/2020, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes 
acima descritas, publicado no DOE de 05/02/2020, página 87. Casos fortuitos 
ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, 
tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 
173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02227378/2020. 
Pindoretama, 02 de março de 2020. CREDE 9 – HORIZONTE/CEARÁ. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº02264389/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
PADRE ARIMATÉIA DINIZ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) GARDILENE MONTEIRO DA 
SILVA, matrícula nº 22200177712615, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/03/2020, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
publicado no DOE de 03/02/2020, páginas 41 e 42. Casos fortuitos ou de 
força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo 
com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, 
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na 
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 02264389/2020. 
Cascavel, 02 de março de 2020. CREDE 9 – HORIZONTE/CEARÁ. SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de outubro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº01366790/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEM 
RAIMUNDO NOGUEIRA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, 
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ALCIELDA CARVALHO DE 
SOUZA, matrícula nº 22200177850619, resolvem, por este instrumento de 
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA 
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 30/01/2020, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº262  | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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