DOE 25/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº2020/1233  - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando 
o disposto no artigo 15 do Decreto 33.545, de 20 de abril de 2020, que regulamenta as Leis 17.132 de 16 de dezembro de 2019 e 17.184 23 de março de 2020, 
e, CONSIDERANDO a Portaria n° 985/2020 publicada no DOE – CE em 24 de setembro de 2020, RESOLVE: Conceder nos meses de novembro e dezembro 
de 2020, a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, aos SERVIDORES que se enquadram na seguinte condição:  1 – Coordenação 
direta de projetos que impactem na qualidade da formação e na produção científica, entendida esta coordenação como a liderança formalmente designada e 
exercida pelos gestores de projetos no âmbito da Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues – ESP/CE, sendo eles: JEOVA KENY BAIMA 
COLARES MARA CYNTHIA XIMENES PINHEIRO  SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de novembro de 2020. 
João Francisco Freitas Peixoto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
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PORTARIA Nº1235/2020.
CONSTITUI COMISSÃO CONSULTIVA E O SERVIÇO DE CONTROLE DE INFECÇÃO HOSPITALAR DO 
HOSPITAL GERAL DE FORTALEZA - HGF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E GESTOR ESTADUAL DO SISTEMA DE SAÚDE – SUS/CE, no uso de atribuição 
legal que lhe confere o Art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o Art.17, inciso XI da Lei nº8.080, de 19 de setembro de 1990, o Art.50, inciso XIV 
da Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações,  CONSIDERANDO a reestruturação do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar/HGF; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 2616/98/ANVISA que preconiza que os membros da CCIH sejam formalmente designados através de portaria,  RESOLVE: 
Art.1º  Constituir a composição dos membros da Comissão Consultiva e o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar do Hospital Geral de Fortaleza 
– HGF, e dá outras providências. 
Art. 2º  A Comissão de Controle de Infecção Hospitalar/CCIH – Consultores será composta por:
I – Direção Geral;
II – Divisão Médica;
III – Divisão Técnica;
IV – Coordenador Geral de Emergência;
V – Chefia da Unidade de Terapia Intensiva Adulto e Neonatal;
VI – Gerente do Núcleo de Segurança do Paciente;
VII – Gerente do Serviço de Enfermagem;
VIII – Chefia Geral do Laboratório;
IX – Chefia do Setor de Microbiologia;
X – Chefia da Farmácia;
XI – Chefia da Gerência de Risco;
XII – Coordenador do SESMT;
XIII – Coordenador do NHE. 
Art. 3º  A Comissão Consultiva e do Serviço de Controle e Infecção Hospitalar do Hospital Geral de Fortaleza – HGF será composta pelos membros 
listados no anexo I desta portaria, presidido pelo primeiro. 
Art.4º  Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. 
Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário. 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO, em Forataleza, 18 de novembro de 2020. 
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE 
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART.3º DA PORTARIA Nº12335 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020 
NOME
CARGO
MATRÍCULA
DANILO AMÂNCIO CAMPOS
MÉDICO INFECTOLOGISTA
49365411/SESA
MARIA DE LOURDES BANDEIRA MELO VIANA
MÉDICA INFECTOLOGISTA
1393391X/SESA
EVARILDA MARIA NOBRE FEITOSA
ENFERMEIRA
10413117/SESA
VERA LÚCIA BENTO FERREIRA
ENFERMEIRA
0542001/MS
LUCIANA AUXI TEIXEIRA JOSINO DA COSTA
MÉDICA INFECTOLOGISTA
2218/CEMERGE
LUCIANA PINTO BANDEIRA
MÉDICA INFECTOLOGISTA
2426/CEMERGE
ALEXANDRE ARAÚJO FREITAS
ENFERMEIRO
1366/COOPNORDESTE
MARCIANO GONÇALVES DE SOUSA
ENFERMEIRO
2210/COOPNORDESTE
MARIA SÔNIA ROCHA
ENFERMEIRA
1105/COOPNORDESTE
THAÍSSA PINTO DE MELO
ENFERMEIRA
1296/COOPNORDESTE
WANESSA ARNAUD DE MORAIS MARTINS
ENFERMEIRA
886/COOPNORDESTE
LARISSA TAUMATURGO BALTAZAR
FARMACÊUTICA
10397/COOSAÚDE
 
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PORTARIA Nº1240/2020.
INSTITUI PROTOCOLO PARA NORMATIZAÇÃO DE VISITAS E ADMISSÃO DE NOVOS IDOSOS EM 
INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA NO ESTADO DO CEARÁ.
 
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, 
o art. 17, inciso XI da Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre 
as medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, responsável pelo surto de 2019; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto 
na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional 
decorrente do Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Estadual nº 543, de 03 de abril de 2020 que reconhece, para os fins do 
disposto no Art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de Estado de Calamidade Pública, nos termos da solicitação do 
Governador do Estado. CONSIDERANDO a Lei Nº 17.234, de 10 de julho de 2020, que torna obrigatória a utilização de máscaras de proteção pela popu-
lação de modo em geral em espaços de uso público e privado no estado do Ceará, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. CONSIDERANDO que 
compete à Secretaria da Saúde do Estado, normatizar, estabelecer diretrizes, formular políticas, coordenar ações e serviços de saúde no âmbito do Estado, 
acompanhar, investigar os dados epidemiológicos e controlar os riscos e danos à saúde da população. CONSIDERANDO a necessidade de proteger à saúde 
integral da pessoa idosa, RESOLVE:
Art.1º Determinar que as Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs) adotem medidas de proteção e promovam adequação nos procedimentos 
de rotina, para o recebimento de visitas e admissão de novos idosos em Instituições de Longa Permanência. 
CAPÍTULO I
DOS CRITÉRIOS PARA O RECEBIMENTO DE VISITAS 
Art.2º  Para o recebimento de visitas em Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs), deverão ser adotadas as seguintes medidas:
I - atender aos critérios epidemiológicos e as situações de saúde da região, município e da instituição, em relação ao número de casos infectados, 
suspeitos, entre outros;
II - estabelecer cronograma, com agendamento prévio e intervalos para as visitas, considerando as condições referentes a estrutura física, ambientais, 
número de trabalhadores, residentes, entre outras;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº262  | FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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