DOE 24/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
endereço eletrônico https://www.rhsconsult.com.br. Caso não seja identificado
o pagamento após esse prazo o candidato deverá entrar em contato com a
organizadora por e-mail atendimento@rhsconsult.com.br ou pelo telefone
(11) 4144-2160, para esclarecimentos;
5.3. DAS INSCRIÇÕES PARA NÃO DEPENDENTES
5.3.1. A solicitação de inscrição deverá ser realizada,
EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET, por um dos responsáveis legais
pelo candidato (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda judicial ou tutor), no
período compreendido entre as 08h do dia 25 de novembro às 23h59min do
dia 29 de novembro de 2020 (horário local), na área destinada ao Processo
Seletivo de Admissão aos Colégios Militares da Polícia Militar do Ceará, Edital
nº 001/2020 - CCPM/PMCE no endereço eletrônico https://www.rhsconsult.
com.br, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
5.3.1.1. O responsável legal pelo candidato (pai, mãe, pessoa
que detenha a guarda judicial ou tutor) deverá acessar o site https://www.
rhsconsult.com.br, digitar o número do CPF do responsável pelo candidato
(o CPF será do Pai, Mãe ou responsável legal do candidato menor de
idade), preencher todos os dados solicitados na FICHA DE CADASTRO e
CONFIRMAR OS DADOS, EM SEGUIDA, LOGAR NO SISTEMA COM
LOGIN E SENHA INDIVIDUAL CRIADOS NO ATO DO CADASTRO,
SELECIONAR O ANO LETIVO PRETENDIDO À CONCORRÊNCIA,
INSERIR OS DADOS DO CANDIDATO (CRIANÇA/ADOLECENTE QUE
IRÁ PRESTAR A PROVA), VERIFICAR AS INFORMAÇÕES INSERIDAS
E, POSTERIORMENTE, CLICAR EM FINALIZAR INSCRIÇÃO;
5.3.1.2. Ter conhecimento de todas as exigências e informações sobre
este Processo Seletivo disponível neste Edital, e/ou comunicados, disponíveis
no endereço eletrônico https://www.rhsconsult.com.br;
5.3.1.3. Gerar o Documento de Arrecadação Estadual - DAE e pagá-lo
na rede bancária ou credenciada, impreterivelmente até o dia 30 de novembro
de 2020;
5.3.1.4. Verificar a confirmação de Inscrição (consta pagamento) em
72hs úteis após a realização do pagamento, diretamente na área do candidato no
endereço eletrônico https://www.rhsconsult.com.br. Caso não seja identificado
o pagamento após esse prazo o candidato deverá entrar em contato com a
organizadora por e-mail: atendimento@rhsconsult.com.br ou pelo telefone
(11) 4144-2160,para esclarecimentos.
5.3.1.5. O responsável que não manifestar recurso dentro do prazo
estabelecido neste edital e não reenviar os documentos de forma correta,
estará ciente de que o candidato (filho concorrente à vaga do ano letivo), não
será considerado dentro das vagas de NÃO-DEPENDENTES, independente
das alegações manifestadas, ficando cientes de que não poderá fazê-lo
posteriormente em quaisquer esferas, de acordo com o edital.
5.4. DAS INSCRIÇÕES PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.4.1. Em conformidade com os ditames constitucionais e lei
infraconstitucionais, que trata da inclusão das pessoas com deficiência, a cada
ano de realização do Processo Seletivo de Admissão aos Colégios Militares da
Polícia Militar do Ceará, serão reservadas vagas destinadas a candidatos com
deficiência, levando-se em consideração o quantitativo de vagas oferecidas
para cada um dos Colégios Militares discriminados no item 4 deste Edital;
5.4.2.Os candidatos que desejarem concorrer a essas vagas deverão
realizar a inscrição conforme estabelecido no item 5 deste edital, marcar o
campo com o título “CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA” na
ficha de inscrição eletrônica, fazer o UPLOAD (anexar arquivo) de imagem
digitalizada do Laudo Médico (original ou cópia autenticada em cartório
com período não superior a 30 dias da data da sua emissão) que comprove
a deficiência declarada pelo candidato, obedecendo o período descrito no
cronograma do item 12.
5.4.3. Caso o candidato necessite de condições especiais para a
realização da prova, seu responsável, no momento da inscrição, deverá marcar
o campo com o título “ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO
DA PROVA” na ficha de inscrição eletrônica, APRESENTAR ATESTADO
MÉDICO COM PARECER DESCRITIVO DAS NECESSIDADES E COM
INDICAÇÃO DO TIPO DE ATENDIMENTO A SER OFERECIDO AO
CANDIDATO. A não solicitação das condições específicas e comprovação
da necessidade através de laudo médico,implicará a realização da prova nas
mesmas condições dos demais candidatos;
5.4.4. Candidatos com transtornos funcionais que não se enquadrem
na Portaria nº 948/2007, de 07 de janeiro de 2008, do Ministério da Educação
- Política Nacional de Inclusão, e que necessitem de condição específica para
realização da prova, deverão apresentar laudo ou parecer técnico descritivo
do fato e constante dos requisitos para adaptabilidade do local da prova
(original ou cópia autenticada em cartório com período não superior a 30
dias da data da sua emissão);
5.4.5. A inscrição no processo seletivo, para todo e qualquer efeito,
implicará, por parte do responsável, a aceitação irrestrita das condições,
normas e exigências constantes nas presentes instruções e estabelecidas
pela Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar do Ceará, não cabendo
a alegação do desconhecimento, tanto do Edital do concurso quanto de todos
os atos expedidos e divulgados sobre o processo seletivo.
5.5. DOS ALUNOS DA CRECHE ESCOLA TIRADENTES
5.5.1. Para os candidatos que concluírem a educação infantil na
Creche Escola Tiradentes e queiram se beneficiar do direito previsto na Lei
Estadual nº 13.440/2004, bem como o descrito no item 8.10 deste Edital,
deverão obrigatoriamente realizar a inscrição conforme o item 5, marcar o
campo com o título “ALUNO DA CRECHE ESCOLA TIRADENTES” na
ficha de inscrição eletrônica e fazer o UPLOAD (anexar arquivo) de imagem
digitalizada de declaração emitida pela Creche Escola Tiradentes, CNPJ nº
07.074.792/0004-30,obedecendo o período descrito no cronograma do item 12:
5.5.2. A declaração deverá ser emitida em papel timbrado da
Creche Escola Tiradentes e assinada pelo seu Diretor(a), CONSTANDO A
INSCRIÇÃO NO CNPJ;
5.5.3. O resultado da solicitação prevista no item anterior será
publicado, após verificação da autenticidade, no endereço eletrônico https://
www.rhsconsult.com.br, conforme data prevista no cronograma do item 12;
5.6. O PROCESSO DE INSCRIÇÃO SOMENTE É CONCLUÍDO
COM:
5.6.1. O correto preenchimento dos campos estabelecidos no item
5.2, 5.3, 5.4 e 5.5;
5.6.2. O atendimento às condições estabelecidas no item 5.2, 5.3,
5.4 e 5.5;
5.6.3. O pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE
referente à inscrição;
5.6.4. A concordância do candidato de aceitação de todos os termos do
Edital, na ficha eletrônica de inscrição, efetuada por marcação específicapor
ocasião da inscrição dará o aceite e a concordância com as normas do edital.
5.7. O candidato fica ciente de que:
5.7.1. A Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar do Ceará
e a RHS CONSULT não se responsabilizam por solicitações de inscrição
não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
5.7.2. As inscrições serão aceitas EXCLUSIVAMENTE por meio
da internet e implicam no conhecimento integral destas disposições e a tácita
aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham definidas
neste Edital, nas normas legais pertinentes, em eventuais aditamentos e
instruções específicas para realização do certame, acerca das quais o candidato
não poderá alegar desconhecimento;
5.7.3. As inscrições serão homologadas após a efetivação do
pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
5.7.4. Será INDEFERIDA a inscrição com pagamento efetuado por
um valor inferior ao estabelecido no Documento de Arrecadação Estadual -
DAE, da mesma forma se aplica as solicitações de inscrições cujo Documento
de Arrecadação Estadual - DAE for pago após a data do vencimento, conforme
estipulado no cronograma do item 12 deste Edital;
5.7.5. As informações prestadas no momento da inscrição são de
inteira/exclusiva responsabilidade do responsável legal do candidato;
5.7.6. Não será aceito pedido de alteração dos dados cadastrais após
efetivação da inscrição, com exceção de correção de grafia/digitação do
nome do candidato (a), número do documento de RG, endereço, telefones
de contato e e-mail;
5.7.7. A alteração cadastral, correção de grafia, somente poderá ser
realizada no dia da prova escrita, mediante a apresentação do documento
original a ser alterado e entrega de cópia do mesmo para o Fiscal da Sala na
qual está lotado para realização da prova, bem como preenchimento de ficha
de alteração cadastral apontando a informação a ser corrigida;
5.7.8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e as provas
do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou
irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, PODENDO SER
RESPONSABILIZADO ADMINISTRATIVAMENTE, CIVILMENTE E
CRIMINALMENTE O AUTOR DO ATO;
5.7.9. O responsável pelo candidato declara, no ato da inscrição, que
tem ciência e aceita que, caso o candidato venha a ser aprovado, no período
constante no item 12, deverá entregar os documentos exigidos neste Edital;
5.7.10. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência;
5.8. O responsável legal pelo candidato que preencher a ficha
eletrônica de inscrição com dados ou informações não verídicas ou entregar ou
apresentar, a qualquer tempo, documentos falsos, incompletos, adulterados ou
vencidos ou ainda aquele que entregar ou apresentar documento em desacordo
com este Edital, terá sua INSCRIÇÃO CANCELADA, tornando-se sem
efeito quaisquer atos decorrentes dessa inscrição, sendo, consequentemente,
eliminado do processo seletivo, PODENDO SER RESPONSABILIZADO
ADMINISTRATIVAMENTE, CIVILMENTE E CRIMINALMENTE O
AUTOR DO ATO;
5.9. As Inscrições homologadas serão publicadas no endereço
eletrônico, de acordo com o cronograma previsto no item 12;
5.10. As inscrições serão analisadas, sendo deferidas apenas aquelas
que atenderem aos critérios previstos neste Edital;
5.11. Nos termos do contrato vigente, a empresa RHS CONSULT,
prestará apoio técnico e administrativo no município correspondente a cada
Colégio, conforme a seguir: 1º CPM-GEF (Rua Vicente Linhares, 500,
22º andar, Edifício Office Plaza Fortaleza/CE), 2º CPM-CHMJ (Av. Leão
Sampaio, nº 1300, B: Lagoa Seca, Sala 02, juazeiro do Norte/CE, CEP: 63.040-
000), os endereços dos 3º CPM-TML e 4º CPM-MJP serão disponibilizados
posteriormente no site da empresa https://www.rhsconsult.com.br, durante a
realização de todas as etapas da Seleção Pública, compreendendo 05 (cinco)
dias, que antecede o período de inscrição e 05 (cinco) dias posteriores a
realização da matrícula dos candidatos classificáveis.
6. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
6.1. O responsável legal pelo candidato que necessitar de condições
especiais para a realização da prova escrita deverá realizar a inscrição conforme
estabelecido no item 5, marcar o campo com o título “ATENDIMENTO
ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA” na ficha de inscrição
eletrônica, fazer o UPLOAD (anexar arquivo) de imagem digitalizada do
Laudo Médico que comprove o atendimento especial(original ou cópia
autenticada em cartório com período não superior a 30 dias da data da sua
emissão), obedecendo o período descrito no cronograma do item 12;
6.2. O Laudo Médico deverá atestar o motivo pelo qual requer o
referido atendimento, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM
do médico responsável por sua emissão, bem como, o CID da enfermidade;
6.3. Não haverá, em qualquer hipótese, a realização de provas fora
dos horários e locais marcados para todos os candidatos;
6.4. O candidato que requerer condição especial de prova participará
do processo seletivo em igualdade de condições com os demais, NO QUE
SE REFERE AO CONTEÚDO, À AVALIAÇÃO, À DURAÇÃO E AO
HORÁRIO DAS PROVAS;
6.5. O responsável legal pelo candidato que não marcar o campo com
o título “ATENDIMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA”
e não fizer o UPLOAD (anexar arquivo) do Laudo Médico(original ou cópia
autenticada em cartório com período não superior a 30 dias da data da sua
emissão), quando do preenchimento da ficha de inscrição eletrônica dentro
do prazo estabelecido no cronograma do item 12, NÃO terá prova especial
preparada seja qual for o motivo alegado;
6.6. A relação dos candidatos, que tiverem a Solicitação de
Atendimento Especial para realização da prova escrita deferida, será divulgada
no endereço eletrônico https://www.rhsconsult.com.br, de acordo com o
Cronograma do Processo Seletivo conforme o item 12 deste edital.
7. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. A taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais),
deverá ser paga EXCLUSIVAMENTE por meio de Documento de Arrecadação
Estadual - DAE, gerado juntamente com a ficha eletrônica de inscrição, no
endereço eletrônico da seleção https://www.rhsconsult.com.br,não sendo
aceito depósito em conta ou qualquer outra forma de pagamento que não tenha
sido feito com a utilização do Documento de Arrecadação Estadual – DAE.
Os boletos deverão ser gerados através do endereço eletrônico https://www.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº261 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2020
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