DOE 24/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            rhsconsult.com.br. Boletos gerados fora do site da banca RHS CONSULT 
não serão DEFERIDOS e terão suas inscrições automaticamente canceladas;
7.2. O Documento de Arrecadação Estadual - DAE para pagamento 
da taxa de inscrição será gerado após o preenchimento da ficha eletrônica 
de inscrição, devendo ser pago até a data limite de 30 de novembro de 2020;
7.3. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o responsável 
legal deverá certificar-se de que o candidato está enquadrado nas normas e 
condições estabelecidas neste Edital, pois não haverá devolução de taxa em 
nenhuma hipótese;
7.4. O responsável legal pelo candidato deverá verificar a confirmação 
de Inscrição (consta pagamento) em até 72hs após a realização do pagamento, 
diretamente na área do candidato no endereço eletrônico https://www.
rhsconsult.com.br. Caso não seja identificado o pagamento após esse prazo o 
responsável legal pelo candidato deverá entrar em contato com a organizadora 
pelo telefone (11) 4144-2160;
7.5. A Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar do Ceará e a 
RHS CONSULT não se responsabilizarão por Documento de Arrecadação 
Estadual - DAE cujo código de barras for digitado erroneamente e o pagamento 
redirecionado para outro fim que não o da taxa de inscrição deste Processo 
Seletivo;
7.6. A Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar do Ceará e 
a RHS CONSULT não se responsabilizarão por problemas decorrentes do 
processo de recebimento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, por parte 
da instituição financeira arrecadadora, que possam acarretar indeferimento 
do pedido de inscrição do candidato;
7.7. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um 
valor inferior ao estabelecido no Documento de Arrecadação Estadual - DAE, 
da mesma forma se aplica às solicitações de inscrições cujo boleto for pago 
após a data do vencimento.
7.8. SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.8.1. A solicitação da isenção da taxa de inscrição dar-se-á da 
seguinte forma:
7.8.1.1. O responsável pelo candidato deverá preencher devidamente 
todos os campos disponibilizados no requerimento de inscrição, marcar o 
campo com o título “ISENÇÃODE PAGAMENTO” na ficha de inscrição 
eletrônica, fazer o UPLOAD (anexar arquivo)de imagem digitalizada de um 
dos documentos idôneos à comprovação do estado de pobreza, na forma da lei:
7.8.1.1.1. Fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de 
até 80 kwh mensais, no nome do responsável legal do candidato (pai, mãe, 
pessoa que detenha a guarda judicial ou tutor);
7.8.1.1.2. Fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) 
metros cúbicos mensais,no nome do responsável legal do candidato (pai, 
mãe, pessoa que detenha a guarda judicial ou tutor);
7.8.1.1.3. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais 
do Governo Federal – CadÚnico, https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_
cidadao/index.php, no nome do responsável legal do candidato (pai, mãe, 
pessoa que detenha a guarda judicial ou tutor);
7.8.1.1.4. Comprovante de renda per capita mensal inferior a meio 
salário mínimo por membro do núcleo familiar, comprovada através do envio 
de cópia da carteira de trabalho dos responsáveis legais do candidato, (pai, 
mãe, pessoa que detenha a guarda judicial ou tutor);
7.8.1.1.5. No caso de insuficiência, ou dúvida quanto à veracidade 
da documentação, poderá ser exigida, para o deferimento do benefício, a 
sua complementação;
7.8.1.1.6. Não serão aceitos no processo de isenção de taxa de 
inscrição documentos que apresentem emendas, rasuras, divergência de 
dados e outras irregularidades;
7.8.2. Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento da taxa 
de inscrição quando houver omissão ou informações inverídicas;
7.8.3. A veracidade das informações prestadas no requerimento 
de isenção e da documentação apresentada é de inteira responsabilidade 
do responsável legal pelo candidato, podendo este responder, a qualquer 
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas, utilizado 
documentos falsos, por crime contra a fé pública, que acarretará eliminação 
do processo seletivo;
7.8.4. O deferimento ou não da solicitação de isenção será de acordo 
com as condições definidas neste edital;
7.8.5. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, 
para continuar a pleitear a sua inscrição na seleção deverão pagar a taxa de 
inscrição;
7.8.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não 
efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos, 
estará automaticamente excluído da seleção;
7.8.7. Os pedidos de isenção de taxa, deverão ser efetuados da data 
de 25 de novembro de 2020, dentro do horário das 08:00 às 17:00;
7.8.8. Pedidos efetuados posteriormente ao horário especificado 
conforme item acima, não serão apreciadas.
8. DA AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E ADMISSÃO.
8.1. O processo seletivo para admissão de novos alunos tem caráter 
classificatório para candidatos de ambos os sexos para preenchimento das 
vagas, conforme estabelecido no item 4 deste Edital, e constará de exame 
de conhecimentos de conteúdos curriculares correspondentes ao ANEXO 
ÚNICO, deste Edital;
8.2. O presente processo seletivo constará de:
8.2.1. Sondagem das habilidades cognitivas destinadas aos candidatos 
do1° ano do Ensino Fundamental, com provas subjetivas, com 10 (dez) 
questões de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Matemática, cada 
questão valendo a quantidade de escores correspondente à complexidade de 
informações exigidas no padrão de respostas;
8.2.2. Exames de conhecimentos para o 2º, 6º e 8° anos do Ensino 
Fundamental e 1º, 2º e 3° anos do Ensino Médio, com provas objetivas de 
múltipla escolha (A; B; C; D), com uma única resposta correta, sendo 10 
(dez) questões de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Matemática. 
Cada questão terá como peso 1 (um) ponto;
8.3. Para os candidatos inscritos no1° ano do Ensino Fundamental, 
submetidos às Sondagens das Habilidades Cognitivas, considerar-se-ão 
CLASSIFICADOS aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco), 
sendo as vagas preenchidas na ordem decrescente das notas obtidas nas 
referidas sondagens, até o limite das vagas previstas no subitem 4.1;
8.4. Serão considerados CLASSIFICADOS os candidatos do2º, 6º 
e 8° anos do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3° anos do Ensino Médio, que 
obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) em cada prova (Português e 
Matemática), sendo as vagas preenchidas na ordem decrescente das notas 
obtidas nas avaliações escritas, até o limite das vagas previstas no subitem 4.1;
8.5. Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) 
e que não estiverem dentro do número das vagas ofertadas serão denominados 
CLASSIFICÁVEIS;
8.6. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco) em 
uma das provas (Português ou Matemática) serão denominados NÃO 
CLASSIFICADOS;
8.7. Ocorrendo empate nas notas, ocupará a vaga o candidato de 
maiores acertos em Português, posterior maiores acertos em Matemática, 
posterior o de maior idade, considerando dia, mês e ano, em conformidade 
com a faixa etária prevista no subitem 4.1, permanecendo o empate será 
procedido sorteio;
8.7.1. O sorteio dar-se-á através do sistema da Loteria Federal, sendo 
a data escolhida a do primeiro dia útil após a APLICAÇÃO DA PROVA 
OBJETIVA, salvo na condição de não existir sorteio pela loteria federal neste 
dia, será obtido como dia útil o primeiro sorteio após a data da PUBLICAÇÃO 
DO RESULTADO PRELIMINAR;
8.7.2. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu 
número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado 
do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior 
ao dia da efetiva realização da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:
8.7.2.1. Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro 
prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;
8.7.2.2. Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a 
ordem será decrescente;
8.8. As avaliações escritas e as sondagens das habilidades cognitivas 
serão realizadas em local, data e horário constantes no cartão de inscrição que 
será disponibilizado, conforme calendário constante no item 12;
8.9. O conteúdo programático para as avaliações e sondagens 
constantes no Anexo Único deste Edital, será disponibilizado no endereço 
eletrônico da seleção: https://www.rhsconsult.com.br.;
8.10. O aluno que concluir a educação infantil na Creche Escola 
Tiradentes, CNPJ nº 07.074.792/0004-30, pertencente à Caixa Beneficente 
dos Militares do Ceará, reconhecida em Portaria do Comando Geral da PMCE 
como destinada prioritariamente a dependentes de militares desta Corporação, 
receberá 01 (um) ponto a mais no resultado final do Processo de Seleção 
para o ingresso na primeira série do Ensino Fundamental, respeitada a ordem 
classificatória, dentro das vagas existentes (previsto na lei nº 13.440/2004).
9. DOS RECURSOS
9.1. Será admitido recurso administrativo contestando:
9.1.1. O indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição 
no Processo Seletivo;
9.1.2. O indeferimento do pedido:
9.1.2.1. De inscrição;
9.1.2.2. De inscrição como dependente;
9.1.2.3. De inscrição concorrendo às vagas reservadas a pessoas 
com deficiência (PcD);
9.1.2.4. De inscrição como aluno da Creche Escola Tiradentes;
9.1.2.5. De condições especiais (total ou parcial) para realização 
das provas.
9.1.3. A formulação e/ou o conteúdo de questão e/ou o gabarito oficial 
preliminar das provas objetivas e da sondagem de habilidades cognitivas;
9.1.4. O resultado preliminar da análise dos recursos do Gabarito 
Oficial Preliminar e/ou os enunciados das questões das provas objetivas e 
da sondagem de habilidades cognitivas.
9.2. Os recursos deverão ser interpostos, somente no site do Processo 
Seletivo, no prazo de 01 (UM) DIA seguinte ao da divulgação do fato 
que for gerador do recurso, devendo ser feito exclusivamente mediante o 
preenchimento do formulário digital, a partir das 8 HORAS ÀS 17 HORAS 
DO DIA DO PRAZO RECURSAL;
9.3. Na apresentação dos recursos o candidato deverá fundamentar 
e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação 
precisa daquilo em que se julgar prejudicado;
9.4. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo 
estabelecido e no formulário digital específico disponibilizado no site da 
seleção https://www.rhsconsult.com.br.
9.5. Os pontos relativos a questões das provas objetivas que, 
eventualmente sejam anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que 
tiverem suas provas corrigidas;
9.6. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse 
de mais de 1(um) candidato, será dada a conhecer coletivamente;
9.7. A banca organizadora (Empresa RHS CONSULT), no âmbito 
administrativo, é a única instância para julgamento de recurso;
9.8. Não caberá recurso contra o indeferimento da inscrição nos 
seguintes casos:
9.8.1. O candidato que estiver fora da faixa etária, prevista no item 
4.1;
9.8.2. Não ter realizado o pagamento da taxa de inscrição, por 
qualquer motivo;
9.9. DAS DECISÕES RESULTANTES DA ANÁLISE E 
JULGAMENTO DEFINITIVO DOS RECURSOS NÃO CABERÃO 
RECURSOS ADICIONAISEM QUAISQUER ESFERAS;
9.10. A interposição de recurso deverá ser encaminhada via área de 
acompanhamento do candidato no endereço eletrônico da seleção: https://
www.rhsconsult.com.brdevendo ser elaborado de forma clara, consistente e 
objetiva. Os Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente 
indeferidos.
10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1. As sondagens das habilidades cognitivas e as provas objetivas 
serão realizadas no:Dia 20 de dezembro de 2020, horário local na cidade de 
Fortaleza-CE.
10.2. O local de realização das Provas, para o qual deverá se dirigir 
o candidato, será divulgado na Área de Acompanhamento do Candidato 
disponível no endereço eletrônico https://www.rhsconsult.com.br, sendo 
de exclusiva responsabilidade do seu responsável legal a verificação de 
confirmação da sua inscrição até o prazo descrito no cronograma, bem 
como a identificação correta de seu local de realização da prova escrita e o 
comparecimento no horário determinado;
10.3. A impressão do Cartão de Identificação é de inteira 
responsabilidade dos candidatos e/ou seus responsáveis;
10.4. O(S) PORTÃO(ÕES) DO(S) LOCAL(IS) DE PROVA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº261  | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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