DOE 24/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
rhsconsult.com.br. Boletos gerados fora do site da banca RHS CONSULT
não serão DEFERIDOS e terão suas inscrições automaticamente canceladas;
7.2. O Documento de Arrecadação Estadual - DAE para pagamento
da taxa de inscrição será gerado após o preenchimento da ficha eletrônica
de inscrição, devendo ser pago até a data limite de 30 de novembro de 2020;
7.3. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o responsável
legal deverá certificar-se de que o candidato está enquadrado nas normas e
condições estabelecidas neste Edital, pois não haverá devolução de taxa em
nenhuma hipótese;
7.4. O responsável legal pelo candidato deverá verificar a confirmação
de Inscrição (consta pagamento) em até 72hs após a realização do pagamento,
diretamente na área do candidato no endereço eletrônico https://www.
rhsconsult.com.br. Caso não seja identificado o pagamento após esse prazo o
responsável legal pelo candidato deverá entrar em contato com a organizadora
pelo telefone (11) 4144-2160;
7.5. A Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar do Ceará e a
RHS CONSULT não se responsabilizarão por Documento de Arrecadação
Estadual - DAE cujo código de barras for digitado erroneamente e o pagamento
redirecionado para outro fim que não o da taxa de inscrição deste Processo
Seletivo;
7.6. A Coordenadoria dos Colégios da Polícia Militar do Ceará e
a RHS CONSULT não se responsabilizarão por problemas decorrentes do
processo de recebimento da taxa de inscrição deste Processo Seletivo, por parte
da instituição financeira arrecadadora, que possam acarretar indeferimento
do pedido de inscrição do candidato;
7.7. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um
valor inferior ao estabelecido no Documento de Arrecadação Estadual - DAE,
da mesma forma se aplica às solicitações de inscrições cujo boleto for pago
após a data do vencimento.
7.8. SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.8.1. A solicitação da isenção da taxa de inscrição dar-se-á da
seguinte forma:
7.8.1.1. O responsável pelo candidato deverá preencher devidamente
todos os campos disponibilizados no requerimento de inscrição, marcar o
campo com o título “ISENÇÃODE PAGAMENTO” na ficha de inscrição
eletrônica, fazer o UPLOAD (anexar arquivo)de imagem digitalizada de um
dos documentos idôneos à comprovação do estado de pobreza, na forma da lei:
7.8.1.1.1. Fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de
até 80 kwh mensais, no nome do responsável legal do candidato (pai, mãe,
pessoa que detenha a guarda judicial ou tutor);
7.8.1.1.2. Fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez)
metros cúbicos mensais,no nome do responsável legal do candidato (pai,
mãe, pessoa que detenha a guarda judicial ou tutor);
7.8.1.1.3. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais
do Governo Federal – CadÚnico, https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_
cidadao/index.php, no nome do responsável legal do candidato (pai, mãe,
pessoa que detenha a guarda judicial ou tutor);
7.8.1.1.4. Comprovante de renda per capita mensal inferior a meio
salário mínimo por membro do núcleo familiar, comprovada através do envio
de cópia da carteira de trabalho dos responsáveis legais do candidato, (pai,
mãe, pessoa que detenha a guarda judicial ou tutor);
7.8.1.1.5. No caso de insuficiência, ou dúvida quanto à veracidade
da documentação, poderá ser exigida, para o deferimento do benefício, a
sua complementação;
7.8.1.1.6. Não serão aceitos no processo de isenção de taxa de
inscrição documentos que apresentem emendas, rasuras, divergência de
dados e outras irregularidades;
7.8.2. Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento da taxa
de inscrição quando houver omissão ou informações inverídicas;
7.8.3. A veracidade das informações prestadas no requerimento
de isenção e da documentação apresentada é de inteira responsabilidade
do responsável legal pelo candidato, podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas, utilizado
documentos falsos, por crime contra a fé pública, que acarretará eliminação
do processo seletivo;
7.8.4. O deferimento ou não da solicitação de isenção será de acordo
com as condições definidas neste edital;
7.8.5. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos,
para continuar a pleitear a sua inscrição na seleção deverão pagar a taxa de
inscrição;
7.8.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos,
estará automaticamente excluído da seleção;
7.8.7. Os pedidos de isenção de taxa, deverão ser efetuados da data
de 25 de novembro de 2020, dentro do horário das 08:00 às 17:00;
7.8.8. Pedidos efetuados posteriormente ao horário especificado
conforme item acima, não serão apreciadas.
8. DA AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E ADMISSÃO.
8.1. O processo seletivo para admissão de novos alunos tem caráter
classificatório para candidatos de ambos os sexos para preenchimento das
vagas, conforme estabelecido no item 4 deste Edital, e constará de exame
de conhecimentos de conteúdos curriculares correspondentes ao ANEXO
ÚNICO, deste Edital;
8.2. O presente processo seletivo constará de:
8.2.1. Sondagem das habilidades cognitivas destinadas aos candidatos
do1° ano do Ensino Fundamental, com provas subjetivas, com 10 (dez)
questões de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Matemática, cada
questão valendo a quantidade de escores correspondente à complexidade de
informações exigidas no padrão de respostas;
8.2.2. Exames de conhecimentos para o 2º, 6º e 8° anos do Ensino
Fundamental e 1º, 2º e 3° anos do Ensino Médio, com provas objetivas de
múltipla escolha (A; B; C; D), com uma única resposta correta, sendo 10
(dez) questões de Língua Portuguesa e 10 (dez) questões de Matemática.
Cada questão terá como peso 1 (um) ponto;
8.3. Para os candidatos inscritos no1° ano do Ensino Fundamental,
submetidos às Sondagens das Habilidades Cognitivas, considerar-se-ão
CLASSIFICADOS aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco),
sendo as vagas preenchidas na ordem decrescente das notas obtidas nas
referidas sondagens, até o limite das vagas previstas no subitem 4.1;
8.4. Serão considerados CLASSIFICADOS os candidatos do2º, 6º
e 8° anos do Ensino Fundamental e 1º, 2º e 3° anos do Ensino Médio, que
obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) em cada prova (Português e
Matemática), sendo as vagas preenchidas na ordem decrescente das notas
obtidas nas avaliações escritas, até o limite das vagas previstas no subitem 4.1;
8.5. Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco)
e que não estiverem dentro do número das vagas ofertadas serão denominados
CLASSIFICÁVEIS;
8.6. Os candidatos que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco) em
uma das provas (Português ou Matemática) serão denominados NÃO
CLASSIFICADOS;
8.7. Ocorrendo empate nas notas, ocupará a vaga o candidato de
maiores acertos em Português, posterior maiores acertos em Matemática,
posterior o de maior idade, considerando dia, mês e ano, em conformidade
com a faixa etária prevista no subitem 4.1, permanecendo o empate será
procedido sorteio;
8.7.1. O sorteio dar-se-á através do sistema da Loteria Federal, sendo
a data escolhida a do primeiro dia útil após a APLICAÇÃO DA PROVA
OBJETIVA, salvo na condição de não existir sorteio pela loteria federal neste
dia, será obtido como dia útil o primeiro sorteio após a data da PUBLICAÇÃO
DO RESULTADO PRELIMINAR;
8.7.2. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu
número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado
do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior
ao dia da efetiva realização da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:
8.7.2.1. Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro
prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;
8.7.2.2. Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a
ordem será decrescente;
8.8. As avaliações escritas e as sondagens das habilidades cognitivas
serão realizadas em local, data e horário constantes no cartão de inscrição que
será disponibilizado, conforme calendário constante no item 12;
8.9. O conteúdo programático para as avaliações e sondagens
constantes no Anexo Único deste Edital, será disponibilizado no endereço
eletrônico da seleção: https://www.rhsconsult.com.br.;
8.10. O aluno que concluir a educação infantil na Creche Escola
Tiradentes, CNPJ nº 07.074.792/0004-30, pertencente à Caixa Beneficente
dos Militares do Ceará, reconhecida em Portaria do Comando Geral da PMCE
como destinada prioritariamente a dependentes de militares desta Corporação,
receberá 01 (um) ponto a mais no resultado final do Processo de Seleção
para o ingresso na primeira série do Ensino Fundamental, respeitada a ordem
classificatória, dentro das vagas existentes (previsto na lei nº 13.440/2004).
9. DOS RECURSOS
9.1. Será admitido recurso administrativo contestando:
9.1.1. O indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição
no Processo Seletivo;
9.1.2. O indeferimento do pedido:
9.1.2.1. De inscrição;
9.1.2.2. De inscrição como dependente;
9.1.2.3. De inscrição concorrendo às vagas reservadas a pessoas
com deficiência (PcD);
9.1.2.4. De inscrição como aluno da Creche Escola Tiradentes;
9.1.2.5. De condições especiais (total ou parcial) para realização
das provas.
9.1.3. A formulação e/ou o conteúdo de questão e/ou o gabarito oficial
preliminar das provas objetivas e da sondagem de habilidades cognitivas;
9.1.4. O resultado preliminar da análise dos recursos do Gabarito
Oficial Preliminar e/ou os enunciados das questões das provas objetivas e
da sondagem de habilidades cognitivas.
9.2. Os recursos deverão ser interpostos, somente no site do Processo
Seletivo, no prazo de 01 (UM) DIA seguinte ao da divulgação do fato
que for gerador do recurso, devendo ser feito exclusivamente mediante o
preenchimento do formulário digital, a partir das 8 HORAS ÀS 17 HORAS
DO DIA DO PRAZO RECURSAL;
9.3. Na apresentação dos recursos o candidato deverá fundamentar
e argumentar com precisão lógica, consistente e concisa, e com a indicação
precisa daquilo em que se julgar prejudicado;
9.4. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo
estabelecido e no formulário digital específico disponibilizado no site da
seleção https://www.rhsconsult.com.br.
9.5. Os pontos relativos a questões das provas objetivas que,
eventualmente sejam anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que
tiverem suas provas corrigidas;
9.6. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse
de mais de 1(um) candidato, será dada a conhecer coletivamente;
9.7. A banca organizadora (Empresa RHS CONSULT), no âmbito
administrativo, é a única instância para julgamento de recurso;
9.8. Não caberá recurso contra o indeferimento da inscrição nos
seguintes casos:
9.8.1. O candidato que estiver fora da faixa etária, prevista no item
4.1;
9.8.2. Não ter realizado o pagamento da taxa de inscrição, por
qualquer motivo;
9.9. DAS DECISÕES RESULTANTES DA ANÁLISE E
JULGAMENTO DEFINITIVO DOS RECURSOS NÃO CABERÃO
RECURSOS ADICIONAISEM QUAISQUER ESFERAS;
9.10. A interposição de recurso deverá ser encaminhada via área de
acompanhamento do candidato no endereço eletrônico da seleção: https://
www.rhsconsult.com.brdevendo ser elaborado de forma clara, consistente e
objetiva. Os Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente
indeferidos.
10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1. As sondagens das habilidades cognitivas e as provas objetivas
serão realizadas no:Dia 20 de dezembro de 2020, horário local na cidade de
Fortaleza-CE.
10.2. O local de realização das Provas, para o qual deverá se dirigir
o candidato, será divulgado na Área de Acompanhamento do Candidato
disponível no endereço eletrônico https://www.rhsconsult.com.br, sendo
de exclusiva responsabilidade do seu responsável legal a verificação de
confirmação da sua inscrição até o prazo descrito no cronograma, bem
como a identificação correta de seu local de realização da prova escrita e o
comparecimento no horário determinado;
10.3. A impressão do Cartão de Identificação é de inteira
responsabilidade dos candidatos e/ou seus responsáveis;
10.4. O(S) PORTÃO(ÕES) DO(S) LOCAL(IS) DE PROVA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº261 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2020
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