DOE 24/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
M.F. Nº 110.515-1-0 (Presidente); TEN CEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO, M.F. Nº 095.128-1-4 (Interrogante) e o CAP
QOAPM DANIEL GUIMARÃES DE OLIVEIRA, M.F. Nº 112.554-1-8 (Relator e Escrivão), para instruir o presente feito; IV) Cientificar o(s) acusado(s)
e/ou defensor legal que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o Art.
4º, § 2º do Decreto nº 30.716 publicado no DOE de 24/10/2011, alterado pelo Decreto nº 30.824 publicado no DOE de 07/02/2012, Regimento Interno do
Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLA-
DORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 18 de novembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº547/2020 – CGD - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º,
I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC Nº
1906543876, referente à prisão em flagrante delito do CAP QOAPM CLÁUDIO JOSÉ LIMA DE CASTRO, MF 105.613-1-0, por infração, em tese, ao art.
306 do Código de Trânsito Brasileiro c/c art. 331 do Código Penal Brasileiro, conforme Inquérito Policial nº 323-102/2019; CONSIDERANDO que no dia
20/07/2019, o referido oficial da Polícia Militar do Ceará, apresentando sintomas de embriaguez, conduzia um veículo Toyota Hilux, de cor preta, placas OJR
1311, colidindo em outros dois veículos e ao tentar evadir-se do local chocou-se em uma árvore, tendo ainda ameaçado agentes de trânsito após abordado;
CONSIDERANDO parecer do Laudo Pericial nº 2019.0021724, que atestou estar o justificante sob influência do álcool e portanto com a capacidade psico-
motora alterada; CONSIDERANDO denúncia realizada na forma do art. 306 do CTB, pela 3ª Promotoria de Justiça de Eusébio/CE, conforme processo nº
0002947-90.2019.8.06.0075, com supedâneo no Inquérito Policial acostado aos autos; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche,
a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos
nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais e, dessa forma, não podendo ser adotada a
solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas pela CGD em razão do não atendimento dos pressupostos legais, tais como, por exemplo, efetiva
lesividade ao serviço e aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando
praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente;
e conduta de natureza desonrosa; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual
insculpidos no art. 7º, IV, VI, VIII e X, e violam os deveres éticos consubstanciados no art. 8º, incisos II, IV, XV, XXIII, XXVII e XXIX, caracterizando
transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, I e II, c/c art. 13, §1º, VI, XVII, XXIV e XXXII, § 2º, XX, XXXV, XXXVII e LIII,
tudo da Lei nº 13.407/2003 (CDPM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO e baixar a presente portaria, com o fim de apurar
as condutas transgressivas atribuídas ao CAP QOAPM CLÁUDIO JOSÉ LIMA DE CASTRO, MF 105.613-1-0, em conformidade com o art. 71, inciso
I c/c art. 75 da Lei nº 13.407/2003 (CDPM/BM), bem como a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Polícia Militar do Ceará; II) Designar
a 8ª Comissão de Processo Regular Militar, composta pelos Oficiais: TC QOPM ARLINDO da Cunha Medina Neto, M.F. 002.646-1-X (Presidente), TC
QOPM Francisco HÉLIO Araújo FILHO, MF: 111.064-1-2 (Interrogante) e TC QOBM Roberto Jorge de Castro SANDERS, MF: 100.255-1-6 (Relator e
Escrivão), para instruir o processo regular; III) Cientificar o acusado e/ou defensor de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado,
em conformidade com o art.4º, §2º do Decreto Nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 19 de
novembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº548/2020 – CORRIGENDA O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV
c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração Pública, consoante
Súmula nº 473 do STF; CONSIDERANDO a necessidade de se retificar a Portaria CGD nº 454/2020, publicada no DOE nº 245, de 05/11/2020, sob o SISPROC
nº 2005019083. RESOLVE: RETIFICAR a Portaria CGD Nº 245/2020, ONDE SE LÊ: “[….RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de
acordo com o art. 71, inciso II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do ST PM ANTÔNIO JEOVALDO GOMES MELO, MF: 095.641-1-X.....]”,
LEIA-SE: “[…..RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, inciso II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do
1º SGT PM 19.333 ENEMIAS BARROS DA SILVA - MF: 127.550-1-5......]”. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, em Fortaleza/CE, 19 de novembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
35º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA
PROCESSOS Nº07817/2019 E 05865/2020
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições declara o CREDENCIAMENTO, por
meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 146/2019 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº146/2019, da EMPRESA:
HÉLIO RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 36.162.403/0001-84, situada na Rua Vicente Linhares, n.º 521,
sala 1902 – Aldeota – Fortaleza/CE, para a prestação de serviços de CONSULTORIA E ASSESSORIA com vistas a atender aos (as) Senhores (as) Parla-
mentares desta Casa Legislativa no exercício de seus mandatos. GESTOR: MARCUS VINICIUS MELO CRUZ matricula: 000185. VIGÊNCIA: 12 (doze)
meses contados desta publicação. SIGNATÁRIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará e o Sr. Hélio Ribeiro Coelho Junior, pela empresa HÉLIO RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de novembro de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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36º TERMO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA
PROCESSOS Nº07817/2019 E 05997/2020
A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições declara o CREDENCIAMENTO,
por meio do TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 146/2019 – EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº146/2019, da
EMPRESA: E. V. DA FROTA JUNIOR – ME, inscrita no CNPJ nº 13.017.113/0001-41, situada na Av. Lúcia Sabóia, 641, Centro – Sobral/CE, para a
prestação de serviços de CONSULTORIA E ASSESSORIA com vistas a atender aos (as) Senhores (as) Parlamentares desta Casa Legislativa no exercício
de seus mandatos. GESTOR: MARCUS VINICIUS MELO CRUZ matricula: 000185. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados desta publicação. SIGNATÁ-
RIOS: SÁVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHÃES DIRETORA GERAL, pela Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. Edgar Vasconcelos
da Frota Junior, pela empresa E. V. DA FROTA JUNIOR – ME. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de
novembro de 2020.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°25/2020
PREGÃO ELETRÔNICO N°100/2020
PROCESSO: 04732/2020 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE IMPRESSÃO GRÁFICA, POR MEIO
DE REGISTRO DE PREÇOS, COM VISTAS À PRODUÇÃO DE PEÇAS GRÁFICAS, MONTAGEM E ENTREGA DE KITS QUE SERÃO UTILIZADOS
POR ALUNOS E PROFESSORES NA APLICAÇÃO DO PROJETO “EDUCAÇÃO E CIDADANIA” COM A UTILIZAÇÃO DO MATERIAL DIDÁTICO
ORIUNDO DO PROGRAMA “UM POR TODOS E TODOS POR UM! PELA ÉTICA E CIDADANIA”, CONFORME CONVÊNIO N° 37/2019 CELE-
BRADO ENTRE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ (ALECE E MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ E TERMO DE ADESÃO
AO PROGRAMA JUNTO À CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. JUSTIFICATIVA: A presente aquisição se faz necessária em face o Convênio n°
37/2019 celebrado entre o Ministério Público do Estado do Ceará - MPCE, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça – PGJ/CE, e a Assembleia Legislativa
do estado do Ceará – Alece, tem como objeto viabilizar a cooperação entre os partícipes, por meio do desenvolvimento do projeto “Educação e Cidadania”
da PGJ/CE, e da utilização do material didático impresso oriundo do projeto “Um por todos e todos por um! Pela ética e cidadania!”, da CGU, cujos objetivos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº261 | FORTALEZA, 24 DE NOVEMBRO DE 2020
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