DOMFO 25/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
FORTALEZA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
ANO LXVI
FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020
Nº 16.910
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 14.850 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropri-
ação os bens imóveis que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº
2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1. 075, de 21 de janeiro de 1970.
DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza. Um terreno de for-
mato triangular localizado na Rodovia BR-116, Km 0,2, S/Nº – Bairro de Fátima. Descrito conforme a seguir: Partindo do ponto P1 de
coordenadas X=553089.4680 e Y=9584738.0592 com ângulo interno de 16,63° e uma distância de 210,00m encontra-se o ponto P2.
Partindo do ponto P2 de coordenadas X=553254.7348 e Y=9584608.5747 com ângulo interno de 45,33° e uma distância de 68,10m
encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=553187.1806 e Y=9584599.9698 com ângulo interno de 118,04° e
uma distância de 169,20m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 4.961,24m² e perímetro de 447,30m,
tudo em conformidade com a Matrícula Nº 63.716 CRI-2ª Zona. Limitando-se: AO NORTE, do ponto P1 ao ponto P2 limitando-se com
o novo traçado da Rodovia BR-116; AO SUL, do ponto P2 ao ponto P3 limitando-se com terreno de Francisco de Assis Souza; AO
OESTE, do ponto P3 ao ponto P1 limitando-se com terreno da Aguanambi Diesel, antigamente Cia. Distribuidora Agro-Industrial.
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios,
benfeitorias e sistema viário pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel
descrito no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para FINS
DE IMPLANTAÇÃO DE UM EQUIPAMENTO DE LAZER E CONVIVÊNCIA. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de
que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0101.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0
1.001.0000.00.01. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 20 de novembro 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTA-
LEZA.
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