DOMFO 25/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Interesse Social, para fins de Regularização Fundiária quaisquer imóveis, prédios, 
benfeitorias e sistema viário pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel 
descrito no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para FINS 
DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e 
a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as 
despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - 
SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0101.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 1.001.0000.00.01. Art. 5º - Este Decreto 
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 20 
de novembro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.852, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020. 
 
Declara de utilidade pública, para fins de desapropri-
ação os bens imóveis que indica e dá outras         
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 
2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº1. 075, de 21 de janeiro de 1970. 
DECRETA: Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza. A área a ser desa-
propriada para o Prolongamento da Rua Mirtil Meyer, está localizada no Bairro Mondubim, de acordo com a poligonal descrita a se-
guir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=547079,7981 e Y=9579017,9529 com ângulo interno de 112,31° e uma distância de 
52,33m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=547030,1122 e Y=9579034,3802 com ângulo interno de 
158,08° e uma distância de 58,61m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=546985,3581 e 
Y=9579072,2223 com ângulo interno de 178,89° e uma distância de 69,62m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coorde-
nadas X=546933,0776 e Y=9579118,1990 com ângulo interno de 268,21° e uma distância de 79,84m encontra-se o ponto P5. Partin-
do do ponto P5 de coordenadas X=546878,5039 e Y=9579059,9227 em uma curva, com um desenvolvimento de 35,53m e um raio de 
23,50m encontra-se o ponto P6. Partindo do ponto P6 de coordenadas X=546878,6120 e Y=9579027,6817 com ângulo interno de 
54,13° e uma distância de 25,31m encontra-se o ponto P7. Partindo do ponto P7 de coordenadas X=546858,0527 e Y=9579042,4412 
em uma curva, com um desenvolvimento de 29,69m e um raio de 38,00m encontra-se o ponto P8. Partindo do ponto P8 de coordena-
das X=546868,3003 e Y=9579069,5084 com ângulo interno de 158,49° e uma distância de 55,68m encontra-se o ponto P9. Partindo 
do ponto P9 de coordenadas X=546905,7337 e Y=9579110,7257 com ângulo interno de 182,66° e uma distância de 137,69m encon-
tra-se o ponto P10. Partindo do ponto P10 de coordenadas X=546993,4715 e Y=9579216,8413 com ângulo interno de 112,17° e uma 
distância de 8,09m encontra-se o ponto P11. Partindo do ponto P11 de coordenadas X=547001,1928 e Y=9579214,4191 com ângulo 
interno de 66,63° e uma distância de 103,22m encontra-se o ponto P12. Partindo do ponto P12 de coordenadas X=546933,7590 e 
Y=9579136,2687 com ângulo interno de 269,41° e uma distância de 39,09m encontra-se o ponto P13. Partindo do ponto P13 de coor-
denadas X=546963,0921 e Y=9579110,4243 com ângulo interno de 180,00° e uma distância de 39,09m encontra-se o ponto P14. 
Partindo do ponto P14 de coordenadas X=546992,4252 e Y=9579084,5799 com ângulo interno de 181,17° e uma distância de 2,87m 
encontra-se o ponto P15. Partindo do ponto P15 de coordenadas X=546994,6148 e Y=9579082,7285 com ângulo interno de 180,00° e 
uma distância de 55,61m encontra-se o ponto P16. Partindo do ponto P16 de coordenadas X=547037,0812 e Y=9579046,8215 com 
ângulo interno de 201,92° e uma distância de 55,37m encontra-se o ponto P17. Partindo do ponto P17 de coordenadas 
X=547089,6481 e Y=9579029,4416 com ângulo interno de 67,69° e uma distância de 15,13m encontra-se o ponto P1. Início deste 
levantamento, com área total de 5.015,13m² e perímetro de 862,77m; em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Muni-
cipal da Infraestrutura - SEINF. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

                            

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