DOMFO 25/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 4
Art. 2º – Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e ben-
feitorias pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º – Os bens imóveis descritos no Art.
1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes serão desapropriados pelo município de Fortaleza para FINS DE EXECU-
ÇÃO DAS OBRAS DE PROLONGAMENTO DA RUA MIRTIL MEYER NO BAIRRO MONDUBIM. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal
da Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a
desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos
para a SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0101.1674.0001, Elemento:
44.90.61, Fonte: 0 1.001.0000.00.01. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 20 de novembro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
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DECRETO Nº 14.853 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
Declara de utilidade pública as obras essenciais de
urbanização do Parque Urbano da Lagoa da viúva e
intervenção na Zona de Preservação Ambiental
(ZPA-1) e Área de Preservação Permanente (APP),
localizada no Bairro Siqueira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1.075, de 21 de janeiro
de 1970; e, CONSIDERANDO a necessidade de proceder a execução de obra de utilidade pública referente à implantação do projeto
de urbanização do Parque da Lagoa da Viúva. CONSIDERANDO que a realização desta obra trará melhorias para os moradores da
cidade de Fortaleza, pois é considerada uma região atrativa para o lazer, saúde e entretenimento, assim necessitando de uma ampla
reurbanização e ampliação dos espaços públicos, com intervenção na Zona de Preservação Ambiental (ZPA-1) e Área de Preservação
Permanente (APP). DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública a obra de implantação do projeto de urbanização do
Parque da Lagoa da Viúva e intervenção na ZPA e APP, divididas em 04 trechos, compreendidas nas principais ruas, como: Trecho 01
- Rua Generosa, Rua da Tranquilidade, Rua Cristal e Rua B; Trecho 02 - Entre as Ruas J e I; Trecho 03 - Rua Tebas, Rua Dusita, Rua
Waldemar Albuquerque, Rua Maria Luiza Silva, Rua Eng. Luís Montenegro e Rua Nilton Montenegro; Trecho 04 - Rua Eng. Luís
Montenegro, Rua C e Rua Fiscal Saraiva, localizadas no bairro Siqueira, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, a serem implanta-
das nas áreas delimitadas em conformidade com as coordenadas georreferenciadas. As áreas das poligonais pretendidas para o
Parque Urbano Lagoa/Açude da Viúva, possuem no total 428.552,28m² e estão de acordo com o Datum SIRGAS 2000, Fuso 24M,
conforme os trechos descritos a seguir: TRECHO 01: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=541632,7229 e Y=9578830,6298 com
ângulo interno de 165,17° e uma distância de 4,90m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=541629,5218 e
Y=9578834,3450 com ângulo interno de 101,80° e uma distância de 15,85m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coorde-
nadas X=541639,1578 e Y=9578846,9239 com ângulo interno de 180,00° e uma distância de 33,58m encontra-se o ponto P4. Partin-
do do ponto P4 de coordenadas X=541659,5783 e Y=9578873,5809 com ângulo interno de 180,00° e uma distância de 6,78m encon-
tra-se o ponto P5. Partindo do ponto P5 de coordenadas X=541663,6985 e Y=9578878,9595 com ângulo interno de 179,13° e uma
distância de 6,78m encontra-se o ponto P6. Partindo do ponto P6 de coordenadas X=541667,9002 e Y=9578884,2756 com ângulo
interno de 178,97° e uma distância de 18,47m encontra-se o ponto P7. Partindo do ponto P7 de coordenadas X=541679,6088 e
Y=9578898,5540 com ângulo interno de 178,23° e uma distância de 1,67m encontra-se o ponto P8. Partindo do ponto P8 de coorde-
nadas X=541680,7063 e Y=9578899,8113 com ângulo interno de 166,46° e uma distância de 0,85m encontra-se o ponto P9. Partindo
do ponto P9 de coordenadas X=541681,4009 e Y=9578900,3038 com ângulo interno de 167,78° e uma distância de 0,85m encontra-
se o ponto P10. Partindo do ponto P10 de coordenadas X=541682,1841 e Y=9578900,6382 com ângulo interno de 165,48° e uma
distância de 1,17m encontra-se o ponto P11. Partindo do ponto P11 de coordenadas X=541683,3409 e Y=9578900,8131 com ângulo
interno de 163,18° e uma distância de 1,17m encontra-se o ponto P12. Partindo do ponto P12 de coordenadas X=541684,4989 e
Y=9578900,6458 com ângulo interno de 171,59° e uma distância de 2,93m encontra-se o ponto P13. Partindo do ponto P13 de coor-
denadas X=541687,3034 e Y=9578899,8082 com ângulo interno de 180,00° e uma distância de 5,10m encontra-se o ponto P14. Par-
tindo do ponto P14 de coordenadas X=541692,1901 e Y=9578898,3487 com ângulo interno de 180,00° e uma distância de 9,92m
encontra-se o ponto P15. Partindo do ponto P15 de coordenadas X=541701,6909 e Y=9578895,5110 com ângulo interno de 180,00° e
uma distância de 19,01m encontra-se o ponto P16. Partindo do ponto P16 de coordenadas X=541719,9021 e Y=9578890,0717 com
ângulo interno de 180,01° e uma distância de 11,99m encontra-se o ponto P17. Partindo do ponto P17 de coordenadas
X=541731,3905 e Y=9578886,6417 com ângulo interno de 179,99° e uma distância de 5,10m encontra-se o ponto P18. Partindo do
ponto P18 de coordenadas X=541736,2772 e Y=9578885,1822 com ângulo interno de 180,19° e uma distância de 2,17m encontra-se
o ponto P19. Partindo do ponto P19 de coordenadas X=541738,3582 e Y=9578884,5682 com ângulo interno de 191,74° e uma dis-
tância de 1,14m encontra-se o ponto P20. Partindo do ponto P20 de coordenadas X=541739,4947 e Y=9578884,4747 com ângulo
interno de 196,39° e uma distância de 1,14m encontra-se o ponto P21. Partindo do ponto P21 de coordenadas X=541740,6113 e
Y=9578884,7057 com ângulo interno de 197,32° e uma distância de 1,27m encontra-se o ponto P22. Partindo do ponto P22 de coor-
denadas X=541741,7212 e Y=9578885,3211 com ângulo interno de 198,26° e uma distância de 1,27m encontra-se o ponto P23. Par-
tindo do ponto P23 de coordenadas X=541742,5824 e Y=9578886,2533 com ângulo interno de 186,35° e uma distância de 27,06m
encontra-se o ponto P24. Partindo do ponto P24 de coordenadas X=541758,6324 e Y=9578908,0357 com ângulo interno de 180,00° e
uma distância de 30,00m encontra-se o ponto P25. Partindo do ponto P25 de coordenadas X=541776,4279 e Y=9578932,1869 com
ângulo interno de 179,77° e uma distância de 5,92m encontra-se o ponto P26. Partindo do ponto P26 de coordenadas X=541779,9579
e Y=9578936,9382 com ângulo interno de 172,74° e uma distância de 4,37m encontra-se o ponto P27. Partindo do ponto P27 de
coordenadas X=541782,9840 e Y=9578940,0863 com ângulo interno de 179,73° e uma distância de 5,05m encontra-se o ponto P28.
Partindo do ponto P28 de coordenadas X=541786,5029 e Y=9578943,7126 com ângulo interno de 179,95° e uma distância de 12,12m
encontra-se o ponto P29. Partindo do ponto P29 de coordenadas X=541794,9538 e Y=9578952,4056 com ângulo interno de 176,97° e
uma distância de 19,64m encontra-se o ponto P30. Partindo do ponto P30 de coordenadas X=541809,3670 e Y=9578965,7410 com
ângulo interno de 180,00° e uma distância de 10,81m encontra-se o ponto P31. Partindo do ponto P31 de coordenadas
X=541817,3004 e Y=9578973,0812 com ângulo interno de 177,23° e uma distância de 10,82m encontra-se o ponto P32. Partindo do
ponto P32 de coordenadas X=541825,5886 e Y=9578980,0378 com ângulo interno de 179,70° e uma distância de 21,61m encontra-
se o ponto P33. Partindo do ponto P33 de coordenadas X=541842,2156 e Y=9578993,8466 com ângulo interno de 180,69° e uma
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