DOMFO 25/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 11
TRECHO 04:
Art. 2º - Este decreto fundamenta-se nas disposições constantes do art. 3º, inciso IX, alínea ‘c’ e art. 8º do Novo Código Florestal
brasileiro, Lei nº 12.651/2012, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.727/2012. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 20 de novembro de 2020.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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DECRETO Nº 14.854 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropri-
ação os bens imóveis que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº
2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1. 075, de 21 de janeiro de 1970.
DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza. Faixa de terras
destinada a abertura de Rua Projetada (Vila Gutemberg) entre a Avenida Borges de Melo e a Rua João Araripe – Bairro Parreão.
Descrito conforme a seguir: Partindo do ponto P1, localizado na Avenida Borges de Melo a 142,92m ao leste da Rua João Araripe, de
coordenadas X=552047,7045 e Y=9584490,4872 com ângulo interno de 109,16° e uma distância de 9,58m encontra-se o ponto P2.
Partindo do ponto P2 de coordenadas X=552055,0186 e Y=9584484,3050 com ângulo interno de 70,89° e uma distância de 69,13m
encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=551995,5712 e Y=9584449,0272 com ângulo interno de 179,95° e
uma distância de 26,25m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=551972,9854 e Y=9584435,6503 com
ângulo interno de 179,93° e uma distância de 8,75m encontra-se o ponto P5. Partindo do ponto P5 de coordenadas X=551965,4515 e
Y=9584431,2001 em uma curva, com um desenvolvimento de 29,02m e um raio de 55,26m encontra-se o ponto P6. Partindo do ponto
P6 de coordenadas X=551943,6728 e Y=9584412,5258 com ângulo interno de 202,18° e uma distância de 30,79m encontra-se o
ponto P7. Partindo do ponto P7 de coordenadas X=551929,5970 e Y=9584385,1421 em uma curva, com um desenvolvimento de
27,89m e um raio de 24,77m encontra-se o ponto P8. Partindo do ponto P8 de coordenadas X=551906,8255 e Y=9584371,7067 em
uma curva, com um desenvolvimento de 13,03m e um raio de 81,57m encontra-se o ponto P9. Partindo do ponto P9 de coordenadas
X=551894,0517 e Y=9584374,2032 com ângulo interno de 178,06° e uma distância de 20,59m encontra-se o ponto P10. Partindo do
ponto P10 de coordenadas X=551873,9926 e Y=9584378,8341 com ângulo interno de 84,78° e uma distância de 9,04m encontra-se o
ponto P11. Partindo do ponto P11 de coordenadas X=551876,8183 e Y=9584387,4185 com ângulo interno de 95,28° e uma distância
de 29,13m encontra-se o ponto P12. Partindo do ponto P12 de coordenadas X=551905,2055 e Y=9584380,8969 em uma curva, com
um desenvolvimento de 20,90m e um raio de 15,64m encontra-se o ponto P13. Partindo do ponto P13 de coordenadas
X=551922,1325 e Y=9584390,3257 com ângulo interno de 214,08° e uma distância de 19,53m encontra-se o ponto P14. Partindo do
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