DOMFO 25/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 12 
 
 
ponto P14 de coordenadas X=551930,9382 e Y=9584407,7552 em uma curva, com um desenvolvimento de 36,58m e um raio de 
53,36m encontra-se o ponto P15. Partindo do ponto P15 de coordenadas X=551954,1596 e Y=9584435,0920 com ângulo interno de 
160,98° e uma distância de 108,72m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 2.002,40m² e perímetro de 
458,93m, em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios, benfei-
torias e sistema viário pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito 
no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo município de Fortaleza para FINS DE    
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE DRENAGEM, TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA PROJETADA, ENTRE A AVENIDA 
BORGES DE MELO E A RUA JOÃO ARARIPE, BAIRRO VILA UNIÃO. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, 
autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de que trata 
o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a SECRETARIA MUNICI-
PAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0101.1674.0001, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 
1.001.0000.00.01. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.        
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 20 de novembro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE      
FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.855 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020 
 
Declara de utilidade pública, para fins de desapropri-
ação os bens imóveis que indica e dá outras              
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 
2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1. 075, de 21 de janeiro de 1970. 
DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza. Um terreno situado 
na Rua Urucutuba, SN, Lado Ímpar, de frente ao número 3058, Bairro Siqueira. Descrito conforme a seguir: Partindo do ponto P1 de 
coordenadas X=541586,1867 e Y=9580129,1807 com ângulo interno de 90,00° e uma distância de 39,00m encontra-se o ponto P2. 
Partindo do ponto P2 de coordenadas X=541624,9771 e Y=9580125,1433 com ângulo interno de 90,00° e uma distância de 30,30m 
encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=541621,8405 e Y=9580095,0068 com ângulo interno de 90,00° e 
uma distância de 39,00m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=541583,0500 e Y=9580099,0441 com 
ângulo interno de 90,00° e uma distância de 30,30m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 1.181,67m² 
e perímetro de 138,60m; em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF. 
 

                            

Fechar