DOMFO 25/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 13 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios, benfei-
torias e sistema viário pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito 
no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo Município de Fortaleza para FINS DE   
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE UMA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO              
PROJETO BÁSICO DO SISTEMA DE DISPOSIÇÃO FINAL DOS ESGOTOS DA COMUNIDADE 7 DE SETEMBRO. Art. 4º - Fica a 
Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a exe-
cutar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a 
serem transferidos para a SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA – SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0208. 
1674.0005, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0 1.001.0000.00.01. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fortaleza, 20 de novembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra -             
PREFEITO DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.856, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020. 
 
Declara 
de 
utilidade 
pública, 
para 
fins 
de 
desapropriação os bens imóveis que indica e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela 
Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1. 075, de 21 de janeiro de 
1970. DECRETA: Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza. A área a ser 
desapropriadaEEE/ETE, está localizada no Bairro Genibaú, de acordo com a poligonal descrita a seguir: EEE/ETE: Um terreno, 
situado à Rua São Domingos, S/Nº, distando no sentido Norte-Sul 133,04m para a Avenida Porto Velho – Bairro Genibaú. Partindo do 
ponto P1 de coordenadas X=544718,7798 e Y=9584430,7908 com ângulo interno de 90,00° e uma distância de 45,21m encontra-se o 
ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=544763,6460 e Y=9584425,2083 com ângulo interno de 135,00° e uma distância 
de 28,41m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=544781,0998 e Y=9584402,7938 com ângulo interno de 
135,00° e uma distância de 20,21m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=544778,6042 e 
Y=9584382,7364 com ângulo interno de 90,00° e uma distância de 65,30m encontra-se o ponto P5. Partindo do ponto P5 de 
coordenadas X=544713,8039 e Y=9584390,7992 com ângulo interno de 90,00° e uma distância de 40,30m encontra-se o ponto P1. 
Início deste levantamento, com área total de 2.429,83m² e perímetro de 199,43m; em conformidade com o projeto elaborado pela 
Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF. 
 

                            

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