DOMFO 25/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e    
benfeitorias pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - Os bens imóveis descritos no 
artigo anterior, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes serão desapropriados pelo município de Fortaleza para FINS 
DE EXECUÇÃO DAS OBRAS DE ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS DE ESGOTO E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO      
PROJETO BÁSICO DO SISTEMA DE DISPOSIÇÃO FINAL DOS ESGOTOS PARA AS RUAS DO GENIBAÚ. Art. 4º - Fica a Secretaria 
Municipal da Infraestrutura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judici-
almente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem 
transferidos para a SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, Dotação Orçamentária: 27.101.15.451.0208. 
1674.0005, Elemento: 44.90.61, Fonte: 2 1.001.0000.00.01. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 20 de novembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.  
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.857, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020. 
 
Declara de utilidade pública, para fins de desapropri-
ação os bens imóveis que indica e dá outras                
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 
2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1. 075, de 21 de janeiro de 1970. 
DECRETA: Art. 1º – Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza. Um terreno situado 
à Rua Osório Correia, S/Nº – Bairro Parque Presidente Vargas. Descrito conforme a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas 
X=544291,1339 e Y=9577657,3525 com ângulo interno de 92,51° e uma distância de 21,23m encontra-se o ponto P2. Partindo do 
ponto P2 de coordenadas X=544308,5669 e Y=9577645,2361 com ângulo interno de 84,23° e uma distância de 36,21m encontra-se o 
ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=544285,0173 e Y=9577617,7302 com ângulo interno de 89,32° e uma distância de 
19,19m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=544270,5848 e Y=9577630,3846 com ângulo interno de 
93,94° e uma distância de 33,90m encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 707,05m² e perímetro de 
110,53m; em conformidade com o projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF. Partindo do ponto P2 no 
sentido oeste-leste percorrendo uma distância de 40,82m chega até a Rua Luiz Guedes. 
 

                            

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