DOMFO 25/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
 
Y=9578409,5672 com ângulo interno de 270,00° e uma distância de 6,50m encontra-se o ponto P12. Partindo do ponto P12 de coor-
denadas X=544376,0183 e Y=9578404,3183 com ângulo interno de 89,99° e uma distância de 0,62m encontra-se o ponto P13. Par-
tindo do ponto P13 de coordenadas X=544375,5196 e Y=9578404,6823 com ângulo interno de 270,01° e uma distância de 6,18m 
encontra-se o ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 974,45m² e perímetro de 143,14m; em conformidade com o 
projeto elaborado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Art. 2º - Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios, benfei-
torias e sistema viário pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º - O bem imóvel descrito 
no Art. 1º, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes será desapropriado pelo Município de Fortaleza para FINS DE    
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UM EQUIPAMENTO DE SAÚDE. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestru-
tura – SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropria-
ção de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a        
SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA – SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0101.1674.0001, Elemento: 
44.90.61, Fonte: 0 1.001.0000.00.01. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 20 de novembro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO 
DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.862, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020. 
 
Declara de utilidade pública as obras essenciais de 
implantação da Unidade Básica de Saúde (UBS)    
Cidade Jardim com intervenção na Zona de Preser-
vação Ambiental (ZPA-1) e Área de Preservação 
Permanente (APP), localizada no Bairro Prefeito      
José Walter. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica 
do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado 
pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1. 075, de 21 de janeiro 
de 1970; e, CONSIDERANDO a necessidade de proceder a execução de obra de utilidade pública referente à implantação da Unida-
de Básica de Saúde (UBS) Cidade Jardim. CONSIDERANDO que a realização desta obra trará melhorias para os moradores da     
Cidade de Fortaleza e, principalmente, para o bairro Prefeito José Walter e os residentes dos Conjuntos Habitacionais Cidade Jardim 
1 e 2, pois a UBS é um dos principais meios de promover melhoria do acesso e da qualidade da atenção básica de saúde, envolvendo 
também ações que visam à informatização dos serviços e a rapidez no atendimento, desenvolvidos por profissionais da área pronta-
mente qualificados e especializados, com intervenção na Zona de Preservação Ambiental (ZPA-1) e Área de Preservação Permanente 
 

                            

Fechar