DOMFO 25/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 15
Art. 2º – Ficam excluídos da presente declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e ben-
feitorias pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior. Art. 3º – Os bens imóveis descritos no artigo
anterior, com todas as edificações e benfeitorias nele existentes serão desapropriados pelo município de Fortaleza para FINS DE
EXECUÇÃO DAS OBRAS DA ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTO DO PROJETO BÁSICO DO SISTEMA DE DISPOSIÇÃO FINAL
DOS ESGOTOS PARA AS RUAS DO PARQUE PRESIDENTE VARGAS. Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura –
SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município – P.G.M., a executar judicialmente a desapropriação de
que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEINF, Dotação Orçamentária: 27101.15.451.0208.1674.0005, Elemento: 44.90.61, Fonte: 0
1.001.0000.00.01. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO
DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 20 de novembro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
FORTALEZA.
*** *** ***
DECRETO Nº 14.858, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropri-
ação os bens imóveis que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto – Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº
2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto – Lei nº 1. 075, de 21 de janeiro de 1970.
DECRETA: Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza. Um terreno situado
na Rua A, nº163, Bairro Canindezinho. Descrito conforme a seguir: Partindo do ponto P1 de coordenadas X=544371,8756 e
Y=9578399,6883 com ângulo interno de 90,62° e uma distância de 19,94m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coorde-
nadas X=544355,6416 e Y=9578411,2656 com ângulo interno de 108,90° e uma distância de 4,62m encontra-se o ponto P3. Partindo
do ponto P3 de coordenadas X=544356,9595 e Y=9578415,6891 com ângulo interno de 140,89° e uma distância de 30,69m encontra-
se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas X=544382,3104 e Y=9578432,9844 com ângulo interno de 176,56° e uma dis-
tância de 12,06m encontra-se o ponto P5. Partindo do ponto P5 de coordenadas X=544392,6673 e Y=9578439,1729 com ângulo
interno de 156,49° e uma distância de 3,03m encontra-se o ponto P6. Partindo do ponto P6 de coordenadas X=544395,6704 e
Y=9578439,5603 com ângulo interno de 141,11° e uma distância de 14,42m encontra-se o ponto P7. Partindo do ponto P7 de coorde-
nadas X=544407,9576 e Y=9578432,0204 com ângulo interno de 88,69° e uma distância de 23,94m encontra-se o ponto P8. Partindo
do ponto P8 de coordenadas X=544394,9722 e Y=9578411,9061 com ângulo interno de 90,99° e uma distância de 7,36m encontra-se
o ponto P9. Partindo do ponto P9 de coordenadas X=544388,7196 e Y=9578415,7911 com ângulo interno de 265,88° e uma distância
de 10,26m encontra-se o ponto P10. Partindo do ponto P10 de coordenadas X=544382,6940 e Y=9578407,4909 com ângulo interno
de 89,86° e uma distância de 3,52m encontra-se o ponto P11. Partindo do ponto P11 de coordenadas X=544379,8484 e
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