DOMFO 25/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17
(APP). DECRETA: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a obra de implantação do projeto da Unidade Básica de Saúde (UBS)
Cidade Jardim e intervenção na ZPA e APP, compreendida nas principais ruas, como: Rua D e Rua L, localizadas no bairro Prefeito
José Walter, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, a serem implantadas nas áreas delimitadas em conformidade com as coorde-
nadas georreferenciadas abaixo: A área da poligonal pretendida para a implantação da Unidade Básica de Saúde (UBS) Cidade
Jardim, possui uma área total de intervenção 2.822,59 m², delimitado conforme coordenadas a seguir (UTM Datum Sirgas 2000 - Fuso
24S): Partindo do ponto P1 de coordenadas X=549746,2522 e Y=9575788,6024 com ângulo interno de 89,18° e uma distância de
45,56m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=549760,0545 e Y=9575832,0217 com ângulo interno de
89,98° e uma distância de 53,41m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=549810,9510 e Y=9575815,8262
com ângulo interno de 136,25° e uma distância de 13,93m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas
X=549817,6178 e Y=9575803,5984 com ângulo interno de 134,58° e uma distância de 35,00m encontra-se o ponto P5. Partindo do
ponto P5 de coordenadas X=549807,4923 e Y=9575770,0951 com ângulo interno de 90,00° e uma distância de 63,98m encontra-se o
ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 2.822,59m² e perímetro de 211,88m; em conformidade com o projeto elaborado
pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF.
Parágrafo único: As áreas referidas neste artigo são mostradas no croqui e plantas constantes neste Decreto. Art. 2º - Este Decreto
fundamenta-se nas disposições constantes do art. 3º, inciso IX, alínea ‘c’ e art. 8º do Novo Código Florestal brasileiro, Lei nº
12.651/2012, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.727/2012. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 23 de novembro de 2020. Roberto Claudio
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
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DECRETO Nº 14.863, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de
diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
R$ 84.134.582,00 para reforço de dotações orça-
mentárias consignadas no vigente orçamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso I, a e b, da Lei nº 10.984 de 26 de dezembro de 2019 e
considerando a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal.
DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de
R$ 84.134.582,00 (oitenta e quatro milhões, cento e trinta e quatro mil e quinhentos e oitenta e dois reais), para atender à programa-
ção constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulaçãototal e parcialdas dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 25 de novembro de 2020.
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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