DOMFO 25/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 17 
 
 
(APP). DECRETA: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a obra de implantação do projeto da Unidade Básica de Saúde (UBS) 
Cidade Jardim e intervenção na ZPA e APP, compreendida nas principais ruas, como: Rua D e Rua L, localizadas no bairro Prefeito 
José Walter, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, a serem implantadas nas áreas delimitadas em conformidade com as coorde-
nadas georreferenciadas abaixo: A área da poligonal pretendida para a implantação da Unidade Básica de Saúde (UBS) Cidade     
Jardim, possui uma área total de intervenção 2.822,59 m², delimitado conforme coordenadas a seguir (UTM Datum Sirgas 2000 - Fuso 
24S): Partindo do ponto P1 de coordenadas X=549746,2522 e Y=9575788,6024 com ângulo interno de 89,18° e uma distância de 
45,56m encontra-se o ponto P2. Partindo do ponto P2 de coordenadas X=549760,0545 e Y=9575832,0217 com ângulo interno de 
89,98° e uma distância de 53,41m encontra-se o ponto P3. Partindo do ponto P3 de coordenadas X=549810,9510 e Y=9575815,8262 
com ângulo interno de 136,25° e uma distância de 13,93m encontra-se o ponto P4. Partindo do ponto P4 de coordenadas 
X=549817,6178 e Y=9575803,5984 com ângulo interno de 134,58° e uma distância de 35,00m encontra-se o ponto P5. Partindo do 
ponto P5 de coordenadas X=549807,4923 e Y=9575770,0951 com ângulo interno de 90,00° e uma distância de 63,98m encontra-se o 
ponto P1. Início deste levantamento, com área total de 2.822,59m² e perímetro de 211,88m; em conformidade com o projeto elaborado 
pela Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Parágrafo único: As áreas referidas neste artigo são mostradas no croqui e plantas constantes neste Decreto. Art. 2º - Este Decreto 
fundamenta-se nas disposições constantes do art. 3º, inciso IX, alínea ‘c’ e art. 8º do Novo Código Florestal brasileiro, Lei nº 
12.651/2012, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.727/2012. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 23 de novembro de 2020. Roberto Claudio 
Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.  
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DECRETO Nº 14.863, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020.  
 
Abre aos Orçamentos do Município, em favor de      
diversos órgãos, crédito suplementar no valor de      
R$ 84.134.582,00 para reforço de dotações orça-
mentárias consignadas no vigente orçamento. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 83, inciso VI, da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza e da autorização contida no Art. 7º, inciso I, a e b, da Lei nº 10.984 de 26 de dezembro de 2019 e 
considerando a necessidade de implementar a execução das ações dos orçamentos de diversos órgãos da Administração Municipal. 
DECRETA: Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos do Município, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de               
R$ 84.134.582,00 (oitenta e quatro milhões, cento e trinta e quatro mil e quinhentos e oitenta e dois reais), para atender à programa-
ção constante do Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de 
anulaçãototal e parcialdas dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 25 de novembro de 2020. 
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 

                            

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