DOMFO 25/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 35
Rosário, 77, Centro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e
Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452-3477
| CEL. Fortaleza – CE, 24 de novembro de 2020. Cristiane da
Silva - PRESIDENTE DA CEL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0405/2020 - SESEC
Substitui
a
Secretária
da
Comissão Sindicante 043/2020
- SIND e dá outras providên-
cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 3 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO a solicitação de
substituição da servidora BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES
FERREIRA, matrícula n° 73.322-01, em virtude do afastamento
para tratamento de saúde; CONSIDERANDO que os trabalhos
apuratórios iniciados deverão prosseguir, evitando-se o prejuízo
na conclusão da investigação; RESOLVE: Art. 1° - Substituir na
Portaria nº 0365/2020 - SESEC, de 26 de outubro de 2020,
publicada no DOM de 3 de novembro de 2020, a servidora
BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, matrícula n°
73.322-01, Secretária da Comissão Sindicante, pela servidora
ANDRÉA DOS SANTOS GARCIA, matrícula nº 55.292-01, em
decorrência do afastamento para tratamento de saúde por
parte daquela, a partir do dia 19 (dezenove) de novembro de
2020. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 19 de novem-
bro de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria
Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 406/2020 - SESEC
Substitui
a
Secretária
da
Comissão Processante nº 010/
2020 - PAD.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e com fulcro dos
art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019,
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014 e nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº
0037, de 10 de julho de 2007 – Regulamento Disciplinar Interno
da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. Considerando
o exposto pela Comissão Processante, em despacho exarado
aos 19 de novembro de 2020, solicitando a substituição da
servidora Blenda Isabel Lima Prazeres Ferreira, Guarda Muni-
cipal, matrícula n° 73.322-01, a partir de 19 de novembro de
2020, em virtude deste apresentar-se impossibilitada de
prosseguir atuando frente aos trabalhos apuratórios da Comis-
são; Considerando que os trabalhos apuratórios iniciados deve-
rão prosseguir evitando-se o prejuízo na conclusão da investi-
gação; RESOLVE: Art. 1º - SUBSTITUIR na Portaria nº 0315/
2020 - SESEC, de 24 de setembro de 2020, publicada no DOM
de 29 de setembro de 2020, que designou a Comissão
Processante nº 010/2020-PAD, a secretária, BLENDA ISABEL
LIMA PRAZERES FERREIRA, Guarda Municipal, matrícula n°
73.322-01 pelo SERVIDOR JOHN BRENO PEIXOTO DE
OLIVEIRA, matrícula n° 111.891-01, em decorrência da impos-
sibilidade de participação daquela na referida Comissão
Processante do corrente ano. Publique-se, registre-se e
cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 19 de novembro
de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO -
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 408/2020 – SESEC
Substitui a então Secretária da
Comissão
Processante
no
âmbito do Processo nº 014/
2020 - PAD, instituída, origina-
riamente, pela Portaria nº 0316/
2020 - SESEC
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, no
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014, e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos; CONSIDERANDO os termos da
Portaria nº 0316/2020-SESEC, de 23 de setembro de 2020,
publicada no DOM de 02 de outubro de 2020, que instituiu
Comissão Processante no âmbito do Processo nº 014/2020-
PAD; CONSIDERANDO o imprevisto afastamento por parte da
servidora BLENDA ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA,
matrícula nº 73.322-01, designada como Secretária da respec-
tiva Comissão, a qual, a partir de 19 de novembro de 2020,
encontra-se afastada de suas funções, em razão de licença
médica; CONSIDERANDO a necessidade de ainda se promo-
ver oitivas no âmbito do entelado procedimento, bem como o
próprio interrogatório do denunciado e, após, ofertar-lhe prazo
para apresentação de defesa escrita, sem embargo de demais
providências,
visando
aquilatar
a
presente
apuração;
RESOLVE: Art. 1° - Substituir na Portaria nº 0316/2020-
SESEC, de 23 de setembro de 2020, publicada no DOM de 02
de outubro de 2020, que designou a Comissão Processante do
Processo nº 014/2020-PAD, a Secretária, BLENDA ISABEL
LIMA PRAZERES FERREIRA, matrícula nº 73.322-01, pela
servidora JANNYNE EMI PRADO DE MOURA, matrícula nº
84.122-03, a partir do dia 19 de novembro de 2020; Art. 2° -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 19 de novembro de 2020.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa
Soares - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ.
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INTIMAÇÃO
PROCESSO: Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº
016/2020.
INTERESSADO: EVANDRO JANUÁRIO DA SILVA, Inspetor,
matricula 18.148-01.
ADVOGADO: JOSÉ WAGNER MATIAS MELO, OAB/CE Nº
17.785.
OBJETO: Intimar a parte supramenciona nos termos do artigo
65 da Lei Complementar n° 037/2007, sobre o resul-
tado do Julgamento do Processo Administrativo
Disciplinar n° 016/2020, que culminou na penalidade
de 02 (dois) dias de SUSPENSÃO, em razão do
abandono de serviço para o qual tenham sido desig-
nado, sem a devida justificativa e autorização do
chefe imediato, conforme art. 27, §1º, XXIV, confor-
me Lei 037/2007, pelos fatos ocorridos no dia 26 de
abril de 2018, no posto da SEFIN II.
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