DOMFO 25/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37 
 
 
CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
COMISSÃO PROCESSANTE - PROCESSO Nº 001/2020 - PAD  
DENÚNCIA ADMINISTRATIVA 
 
DENUNCIADA: WLADIRENE SARAIVA DA SILVA, Guarda Municipal, matrícula nº 73.559-01  
APURAÇÃO: Possível infração nos moldes dos artigos 11, inciso I; 26, inciso I e 33, incisos II e III, todos da Lei Complementar nº 
037/2007 – ser assíduo e pontual; faltar ou ausentar-se do serviço sem motivo justificável; abandono de cargo, quando o 
servidor faltar, sem justa causa, ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos e faltas ao serviço, sem justa causa, 
por mais de 60 (sessenta) dias interpolados durante o período de 12 (doze) meses – que ensejam, ao máximo, a penalida-
de de DEMISSÃO, nos termos do art. 33, da Lei Complementar nº 0037/2007;  
RESUMO DOS FATOS: Fora remetido a esta Corregedoria, aos 16 de junho de 2020, denúncia protocolada sob o SPU nº 
P007962/2019, que versa sobre possível conduta inadequada por parte da servidora WLADIRENE SARAIVA DA SILVA, 
Guarda Municipal, matrícula nº 73.559-01, então lotada na Coordenadoria das Inspetorias Cidadãs - COINSP, devido ás    
faltas não justificadas ao serviço a partir de dezembro de 2019. Verifica-se, conforme certidão de tempo de serviço da         
referida servidora, emitido em 27 de julho de 2020, após solicitação de diligências, que a mesma contabiliza 159 (cento e 
cinquenta e nove) faltas não justificadas no período de janeiro a julho de 2020. 
 
Nesta Corregedoria os autos foram protocolados sob o nº 077/2020-CORREG, e após análise do mesmo, manifestou-se     
pela instauração direta de Processo Administrativo Diciplinar, em desfavor da servidora epigrafada, artigos 11, inciso I; 26, inciso I e 
33, incisos II e III, todos da Lei Complementar nº 037/2007. Assim, fora designada uma Comissão Processante por meio da Portaria nº 
0248/2020-SESEC, de 29 de julho de 2020, publicada no DOM 03 de agosto de 2020, constituída por WASHINGTON LUIZ BEZERRA 
E SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula nº 45.748-01; ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula nº 106.378-02, e BLENDA 
ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, matrícula nº 73.322-01, atuando, respectivamente, como Presidente, Membro e Secretária da 
Comissão Processante. A Comissão Processante, deste modo, nos termos do art. 120 e 121 da LC nº 0037/2007, decidiu proceder à 
citação da  acusada, dando-lhe ciência da instauração do presente procedimento para que dele possa participar, defender-se e produ-
zir todas as provas admitidas em Direito e pertinentes à espécie, sendo-lhe facultado constituir advogado para acompanhamento do 
feito, ressaltando que a mesma deverá comparecer à audiência para realização de seu interrogatório sob pena de revelia. 
 
Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2020.   
 
Washington Luiz Bezerra e Silva 
PRESIDENTE 
 
Anderson de Mesquita Gadelha 
Blenda Isabel Lima Prazeres Ferreira 
MEMBRO 
SECRETÁRIA 
 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA 
 
 
 
EXTRATO DO TERMO DO 1º ADITIVO AO 
CONTRATO - Nº 48/2019 - NATUREZA DO ATO: Primeiro 
Aditivo ao Termo de Contrato que fazem entre si a Prefeitura de 
Fortaleza através da Guarda Municipal de Fortaleza inscrita no 
CNPJ sob o nº 11.768.124/0001-38 e a empresa DB3 Serviços 
de Telecomunicações LTDA - DB3 TELECOM, inscrita no CNPJ 
sob nº 41.644.220/0001-35. DO OBJETO: Constitui objeto do 
presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato nº 
48/2019 por mais 12 (doze) meses, ampliando a sua vigência 
de 20 de novembro de 2020 até o dia 19 de novembro de 2021. 
O contrato em questão referente às aquisições de fibra ótica, 
acessórios e materiais para rede de cesso, com instalação, 
para atender a necessidade dos órgãos e entidades da 
Prefeitura Municipal de Fortaleza, de acordo com as 
especificações e quantitativos contidos no Anexo A – Termo de 
Referência do Edital do Pregão Eletrônico n° 223/2018, e na 
proposta da CONTRATADA. 
 
LOTE ÚNICO 
ITEM 
DESCRIÇÃO 
UNIDADE 
QUANTIDADE 
VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1 
UPI (UNIDADE DE 
PLANTA - 
INFRAESTRUTURA) 
SERVIÇO 
100.000 
R$ 0,97 
97.000,00 
2 
UPR (UNIDADE DE 
PLANTA - REDE) 
SERVIÇO 
900.000 
R$ 0,83 
747.000,00 
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 844.000,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil reais) 
 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fulcro no art. 57, inciso II 
da Lei 8.666/93, que reza sobre a duração dos Contratos 
Administrativos, e parecer de nº 954/2020 da Assessoria 
Jurídica da Guarda Municipal de Fortaleza. DO PREÇO E DAS 
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Pelos pagamentos devidos, 
oriundos 
desta 
alteração, 
responderão 
as 
dotações 
consignadas nos Projeto Atividade: 17.102.06.181.0189.2089. 
0001, Elemento de Despesa 44.90.30 e 44.90.40, e Fonte 0 
1.001.0000.00.01 do orçamento da Guarda Municipal de 
Fortaleza. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as 
demais cláusulas e condições do contrato nº 48/2019, não 
alcançadas pelo presente termo. DO FORO: Fica eleita a 
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente 
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer 
dúvidas em razão deste instrumento. ASSINAM: Inspetor 
Romulo Reis de Almeida – DIRETOR GERAL DA GUARDA 
MUNICIPAL DE FORTALEZA e Sr. Salim Bayde Neto – 
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA DB3 SERVIÇOS 
DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - DB3 TELECOM. DATA DA 
ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de novembro de 2020. 
Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
ATO Nº 3016/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P994928/2019, RESOLVE designar, em 
substituição, GILDÁSIO LIMA DE VASCONCELOS, como       
Conselheiro(a) do(a) Conselho Tutelar VI, do Município de 
Fortaleza, de acordo com o Art. 23, da Lei nº 9843, de 
11.11.2011, DOM de 01.12.2011 e Art. 1º, da Lei Complementar 
nº 0199, de 12.02.2015, vinculado à Fundação da Criança e da 

                            

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