DOMFO 25/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 37
CORREGEDORIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
COMISSÃO PROCESSANTE - PROCESSO Nº 001/2020 - PAD
DENÚNCIA ADMINISTRATIVA
DENUNCIADA: WLADIRENE SARAIVA DA SILVA, Guarda Municipal, matrícula nº 73.559-01
APURAÇÃO: Possível infração nos moldes dos artigos 11, inciso I; 26, inciso I e 33, incisos II e III, todos da Lei Complementar nº
037/2007 – ser assíduo e pontual; faltar ou ausentar-se do serviço sem motivo justificável; abandono de cargo, quando o
servidor faltar, sem justa causa, ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos e faltas ao serviço, sem justa causa,
por mais de 60 (sessenta) dias interpolados durante o período de 12 (doze) meses – que ensejam, ao máximo, a penalida-
de de DEMISSÃO, nos termos do art. 33, da Lei Complementar nº 0037/2007;
RESUMO DOS FATOS: Fora remetido a esta Corregedoria, aos 16 de junho de 2020, denúncia protocolada sob o SPU nº
P007962/2019, que versa sobre possível conduta inadequada por parte da servidora WLADIRENE SARAIVA DA SILVA,
Guarda Municipal, matrícula nº 73.559-01, então lotada na Coordenadoria das Inspetorias Cidadãs - COINSP, devido ás
faltas não justificadas ao serviço a partir de dezembro de 2019. Verifica-se, conforme certidão de tempo de serviço da
referida servidora, emitido em 27 de julho de 2020, após solicitação de diligências, que a mesma contabiliza 159 (cento e
cinquenta e nove) faltas não justificadas no período de janeiro a julho de 2020.
Nesta Corregedoria os autos foram protocolados sob o nº 077/2020-CORREG, e após análise do mesmo, manifestou-se
pela instauração direta de Processo Administrativo Diciplinar, em desfavor da servidora epigrafada, artigos 11, inciso I; 26, inciso I e
33, incisos II e III, todos da Lei Complementar nº 037/2007. Assim, fora designada uma Comissão Processante por meio da Portaria nº
0248/2020-SESEC, de 29 de julho de 2020, publicada no DOM 03 de agosto de 2020, constituída por WASHINGTON LUIZ BEZERRA
E SILVA, Corregedora Auxiliar, matrícula nº 45.748-01; ANDERSON DE MESQUITA GADELHA, matrícula nº 106.378-02, e BLENDA
ISABEL LIMA PRAZERES FERREIRA, matrícula nº 73.322-01, atuando, respectivamente, como Presidente, Membro e Secretária da
Comissão Processante. A Comissão Processante, deste modo, nos termos do art. 120 e 121 da LC nº 0037/2007, decidiu proceder à
citação da acusada, dando-lhe ciência da instauração do presente procedimento para que dele possa participar, defender-se e produ-
zir todas as provas admitidas em Direito e pertinentes à espécie, sendo-lhe facultado constituir advogado para acompanhamento do
feito, ressaltando que a mesma deverá comparecer à audiência para realização de seu interrogatório sob pena de revelia.
Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2020.
Washington Luiz Bezerra e Silva
PRESIDENTE
Anderson de Mesquita Gadelha
Blenda Isabel Lima Prazeres Ferreira
MEMBRO
SECRETÁRIA
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA
EXTRATO DO TERMO DO 1º ADITIVO AO
CONTRATO - Nº 48/2019 - NATUREZA DO ATO: Primeiro
Aditivo ao Termo de Contrato que fazem entre si a Prefeitura de
Fortaleza através da Guarda Municipal de Fortaleza inscrita no
CNPJ sob o nº 11.768.124/0001-38 e a empresa DB3 Serviços
de Telecomunicações LTDA - DB3 TELECOM, inscrita no CNPJ
sob nº 41.644.220/0001-35. DO OBJETO: Constitui objeto do
presente aditivo a prorrogação da vigência do contrato nº
48/2019 por mais 12 (doze) meses, ampliando a sua vigência
de 20 de novembro de 2020 até o dia 19 de novembro de 2021.
O contrato em questão referente às aquisições de fibra ótica,
acessórios e materiais para rede de cesso, com instalação,
para atender a necessidade dos órgãos e entidades da
Prefeitura Municipal de Fortaleza, de acordo com as
especificações e quantitativos contidos no Anexo A – Termo de
Referência do Edital do Pregão Eletrônico n° 223/2018, e na
proposta da CONTRATADA.
LOTE ÚNICO
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1
UPI (UNIDADE DE
PLANTA -
INFRAESTRUTURA)
SERVIÇO
100.000
R$ 0,97
97.000,00
2
UPR (UNIDADE DE
PLANTA - REDE)
SERVIÇO
900.000
R$ 0,83
747.000,00
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 844.000,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil reais)
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Com fulcro no art. 57, inciso II
da Lei 8.666/93, que reza sobre a duração dos Contratos
Administrativos, e parecer de nº 954/2020 da Assessoria
Jurídica da Guarda Municipal de Fortaleza. DO PREÇO E DAS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Pelos pagamentos devidos,
oriundos
desta
alteração,
responderão
as
dotações
consignadas nos Projeto Atividade: 17.102.06.181.0189.2089.
0001, Elemento de Despesa 44.90.30 e 44.90.40, e Fonte 0
1.001.0000.00.01 do orçamento da Guarda Municipal de
Fortaleza. DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais cláusulas e condições do contrato nº 48/2019, não
alcançadas pelo presente termo. DO FORO: Fica eleita a
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer
dúvidas em razão deste instrumento. ASSINAM: Inspetor
Romulo Reis de Almeida – DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA e Sr. Salim Bayde Neto –
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA DB3 SERVIÇOS
DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA - DB3 TELECOM. DATA DA
ASSINATURA DO CONTRATO: 20 de novembro de 2020.
Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 3016/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P994928/2019, RESOLVE designar, em
substituição, GILDÁSIO LIMA DE VASCONCELOS, como
Conselheiro(a) do(a) Conselho Tutelar VI, do Município de
Fortaleza, de acordo com o Art. 23, da Lei nº 9843, de
11.11.2011, DOM de 01.12.2011 e Art. 1º, da Lei Complementar
nº 0199, de 12.02.2015, vinculado à Fundação da Criança e da
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