DOMFO 25/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 38
Família Cidadã - FUNCI, no impedimento temporário do(a)
Titular ANTONIEL MARTINS MOREIRA E SILVA, matricula nº
54529-06, no período de 06.12.2019 a 31.12.2019. SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 13 de novembro de 2020. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3036/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e Portaria
nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Processo nº
P231721/2020, RESOLVE conceder a Gratificação de Plantão
de 60% (sessenta por cento), de acordo com o Art.1º da Lei nº
6.921/91, alterada pelo Art. 3º da Lei nº 7.335, de 17.05.1993,
publicada no DOM nº 10.115, nos plantões diurnos, a incidir
sobre o vencimento, dos servidores relacionados abaixo, lota-
dos na Secretaria Municipal da Saúde, condicionado o paga-
mento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabeleci-
da no Hospital Distrital Gonzaga Mota Messejana - HDGMM,
no período de 01.01.2021 a 31.12.2021.
NOME
MATRÍCULA
CARGO
GEYSA
AGUIAR
ROMEU
22253-01
FARMACÊUTICO
MILENA
SAMPAIO
MAGALHÃES
23211-01
FISIOTERAPEUTA
NILSON
DE
MOURA
FÉ FILHO
50176-01
MÉDICO
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 17 de novembro de 2020. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3037/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e Portaria
nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Processo nº
P233514/2020, RESOLVE conceder a Gratificação de Plantão
de 60% (sessenta por cento), de acordo com o Art.1º da Lei nº
6.921/91, alterada pelo Art. 3º da Lei nº 7.335, de 17.05.1993,
publicada no DOM nº 10.115, nos plantões diurnos, a incidir
sobre o vencimento base do(a) servidor(a) MARIA EDUCIMAR
SILVA GURGEL, matrícula nº 15617-01, Assistente Social,
lotado(a) na Secretaria Municipal da Saúde, condicionado o
pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário esta-
belecida no Hospital Distrital Gonzaga Mota - Messejana -
HDGMM, no período de 01.01.2021 a 31.12.2021. SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, em 17 de novembro de 2020. Maria Christina Machado
Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3038/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e Portaria
nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Processo nº
P232288/2020, RESOLVE conceder a Gratificação de Plantão
de 60% (sessenta por cento), de acordo com o Art. 1º da Lei nº
6.921/91, alterada pelo Art. 3º da Lei nº 7.335, de 17.05.1993,
publicada no DOM nº 10.115, nos plantões diurnos, a incidir
sobre o vencimento, dos servidores relacionados abaixo, lota-
dos na Secretaria Municipal da Saúde, condicionado o paga-
mento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabeleci-
da no Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira – Frotinha
Messejana - HDEBO, no período de 01.01.2021 a 31.12.2021.
NOME
MATRÍCULA
CARGO
EDNA
LACERDA
QUEIROZ
16481-01
FARMACÊUTICO
MADISON
GOMES
MONT’ALVERNE
13198-01
MÉDICO
MARCIA
MEIRELES
ROLIM AGUIAR
22145-01
FARMACÊUTICO
MARIA
CELIA
ANDRADE
SANTOS
ARAÚJO
22954-01
NUTRICIONISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 17 de novembro de 2020. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3039/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e Portaria
nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Processo nº
P232435/2020, RESOLVE conceder a Gratificação de Plantão
de 60% (sessenta por cento), de acordo com o Art. 1º da Lei nº
6.921/91, alterada pelo Art. 3º da Lei nº 7.335, de 17.05.1993,
publicada no DOM nº 10.115, nos plantões diurnos, a incidir
sobre o vencimento, das servidoras relacionados abaixo, lota-
das na Secretaria Municipal da Saúde, condicionado o paga-
mento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabeleci-
da no Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann, no
período de 01.01.2021 a 31.12.2021.
NOME
MATRÍCULA
CARGO
MARISE
DE
NAZARE
CUNHA LIMA BARROS
MAIA
17164-01
MÉDICO
MARIA DA CONCEIÇÃO
FERREIRA JUAÇABA
17092-01
ENFERMEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 17 de novembro de 2020. Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 3041/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e Portaria
nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Processo nº
P253877/2020, RESOLVE conceder a Gratificação de Plantão
de 60% (sessenta por cento), de acordo com o Art.1º da Lei nº
6.921/91, alterada pelo Art. 3º da Lei nº. 7.335, de 17.05.1993,
publicada no DOM nº. 10.115, nos plantões diurnos, a incidir
sobre o vencimento base do(a) servidor(a) ANA MARIA DE
BRITO, matrícula nº 3732-01, Assistente Social, lotado(a) na
Secretaria Municipal da Saúde, condicionado o pagamento ao
efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida no
Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura, no período de
01.01.2021 a 31.12.2021. SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 17 de
novembro de 2020. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 3048/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e Portaria
nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Processo nº
P231732/2020, RESOLVE nos termos do artigo 1º da Lei nº
6.921/91, alterada pelo art. 3º da Lei nº 7.335/93, c/c art. 36,
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