DOMFO 25/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 65 
 
 
30.01.2020 a 31.12.2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO    
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de         
novembro de 2020. Maria Christina Machado Publio -           
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO 3117/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo 
Decreto no 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, RESOLVE, nos 
termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto 
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM 
nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, DESIGNAR ALINE 
GOUVEIA MARTINS, ocupante do cargo em comissão de    
COORDENADOR do(a) COORDENADORIA GERAL DAS 
REGIONAIS DE SAÚDE, símbolo DNS-1, integrante da estrutu-
ra administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
para substituição cumulativa do cargo em comissão de COOR-
DENADOR do(a) COORDENADORIA DE REDES DE ATEN-
ÇÃO PRIMÁRIA E PSICOSSOCIAL, símbolo DNS-1, integrante 
da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA 
SAÚDE, no impedimento temporário do(a) titular RUI DE 
GOUVEIA SOARES NETO, no período de 16/11/2020 a 
25/11/2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E         
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 17/2016 - COGEC/SEPOG. 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: 
CERTA 
SERVIÇOS 
EMPRESARIAIS 
E       
REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/ 
0001-47, situada na Rua Teodorico Barroso n° 230 – Vila      
União, CEP: 60.420-135, Fortaleza/CE, representada pela Sra. 
Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasileira, 
divorciada, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo 
aditivo a repactuação do Contrato de Serviços nº 17/2016, 
referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada 
nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão 
Eletrônico n° 044/2016.O presente aditivo é procedido visando 
a repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modi-
ficação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu 
valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de                
Processamento de Dados e Informática (CE000094/2020), 
vigente a partir de 1° de janeiro de 2020; e, por razões de    
interesse público, conforme solicitação através do Processo n° 
P067484/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as 
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II, 
alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo 
Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 55/2020 – PAD, 
constante no Processo n° P067484/2020, aliadas às orienta-
ções contidas no instrumento convocatório de que cuida o 
Pregão Eletrônico 044/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO 
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da 
referida repactuação o valorglobal passará a ser: Período de 1º 
de 
janeiro 
de 
2020 
a 
31 
de 
dezembro 
de 
2020:                               
R$ 1.488.900,24 (Um milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil, 
novecentos reais e vinte e quatro centavos); Os valores encon-
tram-se detalhados nas planilhas de composição de custos 
abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as    
disposições contidas no Anexo I, a que se refere a Instrução 
Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a 
ser integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁU-
SULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:A 
despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação 
consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade 04.122. 
0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁU-
SULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº 
17/2016, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA 
SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Forta-
leza, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decor-
rentes da execução deste contrato, que não puderem ser    
resolvidas na esfera administrativa. Para firmeza e validade do 
que foi estipulado, firmam o presente instrumento, em 02 (du-
as) vias de igual teor, perante duas testemunhas que o        
assinam, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 18 de    
novembro de 2020. ASSINAM: Maria Christina Machado 
Publio/SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva Lima Pereira/CERTA 
SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. 
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ-
DICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - 
COJUR/ SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 19/2016 - COGEC/SEPOG. 
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, 
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua 
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, 
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. 
CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE     
OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situa-
da na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortale-
za/CE, representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, 
CPF n° 440.991.263-15, residente e domiciliado nesta capital. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do 
presente termo aditivo a repactuação do contrato de serviços 
nº. 19/2016, referente a prestação dos serviços de mão de obra 
terceirizada nas categorias profissionais descritas no Anexo I 
do Pregão Eletrônico n° 161/2016. O presente aditivo é         
procedido visando a repactuação do contrato supra indicado, 
em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no rea-
justamento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção 
Coletiva da categoria de Motoqueiro (CE000417/2020) e a 
Convenção Coletiva de Asseio e Conservação (CE000048/ 
2020) vigentes a partir de 1° de janeiro de 2020; e, por razões 
de interesse público, conforme solicitação através do processo 
n°P164702/2020 
(Apenso: 
P268201/2020). 
CLÁUSULA         
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditi-
vo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Munici-
pal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/ 
12; e, Parecer n° 65/2020 – PAD, constante no Processo n° 
P164702/2020 (Apenso: P268201/2020), aliadas às orienta-
ções contidas no instrumento convocatório de que cuida o 
Pregão Eletrônico 161/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO 
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da 
referida repactuação o valor global passará a ser: Período de 
1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020:                              
R$ 538.697,54 (Quinhentos e trinta e oito mil, seiscentos e 
noventa e sete reais e cinquenta e quatro centavos);Os valores 
encontram-se detalhados nas planilhas de composição de 
custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com 
as disposições contidas no Anexo I, a que se refere a Instrução 
Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a 
ser integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁU-
SULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A 
despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação 
consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade 04.122. 
0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁU-
SULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 

                            

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