DOMFO 25/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 65
30.01.2020 a 31.12.2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 20 de
novembro de 2020. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO 3117/2020 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo
Decreto no 13.076, de 08 de fevereiro de 2013, RESOLVE, nos
termos do art. 43, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto
dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM
nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, DESIGNAR ALINE
GOUVEIA MARTINS, ocupante do cargo em comissão de
COORDENADOR do(a) COORDENADORIA GERAL DAS
REGIONAIS DE SAÚDE, símbolo DNS-1, integrante da estrutu-
ra administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
para substituição cumulativa do cargo em comissão de COOR-
DENADOR do(a) COORDENADORIA DE REDES DE ATEN-
ÇÃO PRIMÁRIA E PSICOSSOCIAL, símbolo DNS-1, integrante
da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAÚDE, no impedimento temporário do(a) titular RUI DE
GOUVEIA SOARES NETO, no período de 16/11/2020 a
25/11/2020. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
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EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 17/2016 - COGEC/SEPOG.
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA:
CERTA
SERVIÇOS
EMPRESARIAIS
E
REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 07.468.050/
0001-47, situada na Rua Teodorico Barroso n° 230 – Vila
União, CEP: 60.420-135, Fortaleza/CE, representada pela Sra.
Marinalva Lima Pereira, CPF n° 367.200.383-20, brasileira,
divorciada, residente e domiciliada nesta capital. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo
aditivo a repactuação do Contrato de Serviços nº 17/2016,
referente a prestação dos serviços de mão de obra terceirizada
nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão
Eletrônico n° 044/2016.O presente aditivo é procedido visando
a repactuação do contrato supra indicado, em virtude da modi-
ficação dos fatores que ensejaram no reajustamento do seu
valor inicial: tendo em vista a Convenção Coletiva de
Processamento de Dados e Informática (CE000094/2020),
vigente a partir de 1° de janeiro de 2020; e, por razões de
interesse público, conforme solicitação através do Processo n°
P067484/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA-
ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as
disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 65, inciso II,
alínea d; no Decreto Municipal nº 12.821/11, modificado pelo
Decreto Municipal nº 12.948/12; e, Parecer n° 55/2020 – PAD,
constante no Processo n° P067484/2020, aliadas às orienta-
ções contidas no instrumento convocatório de que cuida o
Pregão Eletrônico 044/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da
referida repactuação o valorglobal passará a ser: Período de 1º
de
janeiro
de
2020
a
31
de
dezembro
de
2020:
R$ 1.488.900,24 (Um milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil,
novecentos reais e vinte e quatro centavos); Os valores encon-
tram-se detalhados nas planilhas de composição de custos
abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com as
disposições contidas no Anexo I, a que se refere a Instrução
Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a
ser integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁU-
SULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:A
despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação
consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade 04.122.
0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de
Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁU-
SULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas
as demais cláusulas e condições do Contrato de Serviço nº
17/2016, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO: Fica eleito o Foro do Município de Forta-
leza, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decor-
rentes da execução deste contrato, que não puderem ser
resolvidas na esfera administrativa. Para firmeza e validade do
que foi estipulado, firmam o presente instrumento, em 02 (du-
as) vias de igual teor, perante duas testemunhas que o
assinam, depois de lido e achado conforme. Fortaleza, 18 de
novembro de 2020. ASSINAM: Maria Christina Machado
Publio/SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva Lima Pereira/CERTA
SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI.
Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍ-
DICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA -
COJUR/ SEPOG.
*** *** ***
EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO DE SERVIÇOS N° 19/2016 - COGEC/SEPOG.
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de
direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG,
inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua
Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio,
CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital.
CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situa-
da na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortale-
za/CE, representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo,
CPF n° 440.991.263-15, residente e domiciliado nesta capital.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do
presente termo aditivo a repactuação do contrato de serviços
nº. 19/2016, referente a prestação dos serviços de mão de obra
terceirizada nas categorias profissionais descritas no Anexo I
do Pregão Eletrônico n° 161/2016. O presente aditivo é
procedido visando a repactuação do contrato supra indicado,
em virtude da modificação dos fatores que ensejaram no rea-
justamento do seu valor inicial: tendo em vista a Convenção
Coletiva da categoria de Motoqueiro (CE000417/2020) e a
Convenção Coletiva de Asseio e Conservação (CE000048/
2020) vigentes a partir de 1° de janeiro de 2020; e, por razões
de interesse público, conforme solicitação através do processo
n°P164702/2020
(Apenso:
P268201/2020).
CLÁUSULA
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditi-
vo tem como fundamento as disposições contidas na Lei
8.666/93, em seu art. 65, inciso II, alínea d; no Decreto Munici-
pal nº 12.821/11, modificado pelo Decreto Municipal nº 12.948/
12; e, Parecer n° 65/2020 – PAD, constante no Processo n°
P164702/2020 (Apenso: P268201/2020), aliadas às orienta-
ções contidas no instrumento convocatório de que cuida o
Pregão Eletrônico 161/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO
PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Em razão da
referida repactuação o valor global passará a ser: Período de
1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020:
R$ 538.697,54 (Quinhentos e trinta e oito mil, seiscentos e
noventa e sete reais e cinquenta e quatro centavos);Os valores
encontram-se detalhados nas planilhas de composição de
custos abaixo, cujo pagamento será efetivado de acordo com
as disposições contidas no Anexo I, a que se refere a Instrução
Normativa 02, de 01 de agosto de 2013 - SEPOG, que passa a
ser integrante da Cláusula Sexta do contrato original. CLÁU-
SULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A
despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação
consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade 04.122.
0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de
Recurso 1.001.0000.00.01, do orçamento da Secretaria Muni-
cipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁU-
SULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas
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