DOMFO 25/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 67
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0402/2020 – SME - A SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribui-
ções legais e da delegação de competência que lhe confere o
art. 3°, III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011,
publicado no Diário Oficial do Município n° 14.471, em 20 de
janeiro de 2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do
Processo n° P026498/2016. CONSIDERANDO a Instrução
Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no
Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016.
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, indeni-
zar o senhor RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DE ALMEIDA,
ocupante do cargo efetivo de Vigia, matrícula nº 7.385-01,
atualmente, aposentado, no valor de R$ 3.934,37 (três mil,
novecentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos),
referente ao período de 01/01/2016 a 31/12/2016, relativo ao
Adicional Noturno, conforme o Ato nº 0088/2019 - SEPOG
(DOM de 15/01/2019), com a seguinte Dotação Orçamentária:
24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319094,
Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo
Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será
realizado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2016, de
22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n°
15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de novembro de 2020.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).
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PORTARIA Nº 406/2020 – SME – DESPESA DO
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato
nº 68/2019 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação
e a empresa ARTE PRODUÇÕES DE EVENTOS ARTISTICOS
E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 00.584.628/0001-81, cujo objeto
é a aquisição de serviços visando a prestação de eventuais e
futuras contratações de empresa(s) especializada(s) na presta-
ção, sob demanda, de serviços de consultoria técnica, produ-
ção e logística de evento, por ocasião de comemorações, inau-
gurações, solenidades, datas comemorativas de interesse
público municipal, seminários, palestras, workshops, feiras,
bem como a montagem, manutenção e desmontagem de infra-
estrutura completa para os eventos realizados pela Prefeitura
de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Governo, no
Município de Fortaleza ou no perímetro urbano de até 30 km de
distância da cidade de Fortaleza, em conformidade com os
requisitos e condições do Edital e seus Anexos para período de
12 meses podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante
justificativa do interesse público. CONSIDERANDO o que cons-
ta nos autos do Processo nº P185961/2020. CONSIDERANDO
o Parecer nº 3550/2020 da Coordenadoria Jurídica da Secreta-
ria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a adminis-
tração pública não deve locupletar-se pelo não pagamento,
pois assim configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE
RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO
ANTERIOR com a empresa ARTE PRODUÇÕES DE
EVENTOS ARTISTICOS E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ nº
00.584.628/0001-81, no montante de R$ 34.910,00 (trinta e
quatro mil, novecentos e dez reais), referente a logística para
o encerramento do ciclo avaliativo, prestado no dia 13 de
dezembro de 2019, na Academia do Professor Darcy Ribeiro,
através da execução do Contrato nº 68/2019, consignado no
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368.
0105.2881.0001 – 339092.0.1.111.0000.00.00. Registre-se,
publique
e
cumpra-se.
GABINETE
DA
SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 20 de novembro de 2020.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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PORTARIA Nº 413/2020 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o
art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve-
reiro de 2014. CONSIDERANDO o serviço prestado a Secreta-
ria Municipal da Educação pelo locador(a) JOSE WALTER
CARNEIRO PIMENTEL, cujo objeto é a locação de imóvel não
residencial, localizado na Rua Engenheiro Edmundo Almeida nº
218, Vila União, nesta capital, destinado para funcionamento
do CEI Presidente Médici. CONSIDERANDO o que consta nos
autos do Processo nº P243938/2020. CONSIDERANDO o
Parecer nº 3583/2020 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria
Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a administração
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECO-
NHECER A DÍVIDA com o locador JOSÉ WALTER CARNEIRO
PIMENTEL, inscrito no CPF nº 212.709.703-30, no valor de
4.495,96 (quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e
noventa e seis centavos), a título de indenização, relativo a
utilização do imóvel no período de agosto de 2020, consignada
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.365.0052.2113.
0001– 339093 - 0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
EDUCAÇÃO, em 20 de novembro de 2020. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
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PORTARIA Nº 414/2020 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o
art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve-
reiro de 2014. CONSIDERANDO o serviço prestado a Secreta-
ria Municipal da Educação pelo locador(a) JOSE WALTER
CARNEIRO PIMENTEL, cujo objeto é a locação de imóvel não
residencial, localizado na Rua Engenheiro Edmundo Almeida nº
218, Vila União, nesta capital, destinado para funcionamento
do CEI Presidente Médici. CONSIDERANDO o que consta nos
autos do Processo nº P270625/2020. CONSIDERANDO o
Parecer nº 3585/2020 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria
Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a administração
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECO-
NHECER A DÍVIDA com o locador JOSÉ WALTER CARNEIRO
PIMENTEL, inscrito no CPF nº 212.709.703-30, no valor de
4.495,96 (quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e
noventa e seis centavos), a título de indenização, relativo a
utilização do imóvel no período de setembro de 2020, consig-
nada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa
correr na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.365.0052.
2113.0001– 339093 - 0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publi-
que e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL
DA EDUCAÇÃO, em 20 de novembro de 2020. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
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PORTARIA Nº 415/2020 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o
art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve-
reiro de 2014. CONSIDERANDO o serviço prestado a Secreta-
ria Municipal da Educação pelo locador(a) JOSE WALTER
CARNEIRO PIMENTEL, cujo objeto é a locação de imóvel não
residencial, localizado na Rua Engenheiro Edmundo Almeida nº
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