DOMFO 25/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 67 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0402/2020 – SME - A SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribui-
ções legais e da delegação de competência que lhe confere o 
art. 3°, III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, 
publicado no Diário Oficial do Município n° 14.471, em 20 de 
janeiro de 2011. CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
Processo n° P026498/2016. CONSIDERANDO a Instrução 
Normativa n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no 
Diário Oficial do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016. 
RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, indeni-
zar o senhor RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA DE ALMEIDA,  
ocupante do cargo efetivo de Vigia, matrícula nº 7.385-01, 
atualmente, aposentado,  no valor de  R$ 3.934,37 (três mil, 
novecentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos), 
referente ao período de 01/01/2016 a 31/12/2016, relativo ao 
Adicional Noturno, conforme o Ato nº  0088/2019 - SEPOG 
(DOM de 15/01/2019), com a seguinte Dotação Orçamentária: 
24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de Despesa 319094, 
Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do orçamento do Fundo 
Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será 
realizado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2016, de 
22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial do Município n° 
15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 3º - Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de novembro de 2020. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO). 
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PORTARIA Nº 406/2020 – SME – DESPESA DO 
EXERCÍCIO ANTERIOR - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista 
o que determina o Art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 
10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio em 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o Contrato 
nº 68/2019 celebrado entre a Secretaria Municipal da Educação 
e a empresa ARTE PRODUÇÕES DE EVENTOS ARTISTICOS 
E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 00.584.628/0001-81, cujo objeto 
é a aquisição de serviços visando a prestação de eventuais e 
futuras contratações de empresa(s) especializada(s) na presta-
ção, sob demanda, de serviços de consultoria técnica, produ-
ção e logística de evento, por ocasião de comemorações, inau-
gurações, solenidades, datas comemorativas de interesse 
público municipal, seminários, palestras, workshops, feiras, 
bem como a montagem, manutenção e desmontagem de infra-
estrutura completa para os eventos realizados pela Prefeitura 
de Fortaleza, através da Secretaria Municipal de Governo, no 
Município de Fortaleza ou no perímetro urbano de até 30 km de 
distância da cidade de Fortaleza, em conformidade com os 
requisitos e condições do Edital e seus Anexos para período de 
12 meses podendo ser prorrogado nos limites da lei e mediante 
justificativa do interesse público. CONSIDERANDO o que cons-
ta nos autos do Processo nº P185961/2020. CONSIDERANDO 
o Parecer nº 3550/2020 da Coordenadoria Jurídica da Secreta-
ria Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a adminis-
tração pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, 
pois assim configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE 
RECONHECER A DÍVIDA DE DESPESA DO EXERCÍCIO 
ANTERIOR com a empresa ARTE PRODUÇÕES DE           
EVENTOS ARTISTICOS E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 
00.584.628/0001-81, no montante de R$ 34.910,00 (trinta e 
quatro mil, novecentos e dez reais), referente  a logística  para  
o  encerramento  do  ciclo  avaliativo,  prestado  no  dia  13  de 
dezembro de 2019, na Academia do Professor Darcy Ribeiro, 
através da execução do Contrato nº 68/2019, consignado no 
orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr    
através da seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.368. 
0105.2881.0001 – 339092.0.1.111.0000.00.00. Registre-se, 
publique 
e 
cumpra-se. 
GABINETE 
DA 
SECRETÁRIA            
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 20 de novembro de 2020. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.                             
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PORTARIA Nº 413/2020 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o 
art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve-
reiro de 2014. CONSIDERANDO o serviço prestado a Secreta-
ria Municipal da Educação pelo locador(a) JOSE WALTER 
CARNEIRO PIMENTEL, cujo objeto é a locação de imóvel não 
residencial, localizado na Rua Engenheiro Edmundo Almeida nº 
218, Vila União, nesta capital, destinado para funcionamento 
do CEI Presidente Médici. CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do Processo nº P243938/2020. CONSIDERANDO o 
Parecer nº 3583/2020 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria 
Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a administração 
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim 
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECO-
NHECER A DÍVIDA com o locador JOSÉ WALTER CARNEIRO 
PIMENTEL, inscrito no CPF nº 212.709.703-30, no valor de 
4.495,96 (quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e 
noventa e seis centavos), a título de indenização, relativo a 
utilização do imóvel no período de agosto de 2020, consignada 
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.365.0052.2113. 
0001– 339093 - 0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publique e 
cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, em 20 de novembro de 2020. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 414/2020 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o 
art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve-
reiro de 2014. CONSIDERANDO o serviço prestado a Secreta-
ria Municipal da Educação pelo locador(a) JOSE WALTER 
CARNEIRO PIMENTEL, cujo objeto é a locação de imóvel não 
residencial, localizado na Rua Engenheiro Edmundo Almeida nº 
218, Vila União, nesta capital, destinado para funcionamento 
do CEI Presidente Médici. CONSIDERANDO o que consta nos 
autos do Processo nº P270625/2020. CONSIDERANDO o 
Parecer nº 3585/2020 da Coordenadoria Jurídica da Secretaria 
Municipal da Educação. CONSIDERANDO que a administração 
pública não deve locupletar-se pelo não pagamento, pois assim 
configuraria enriquecimento sem causa. RESOLVE RECO-
NHECER A DÍVIDA com o locador JOSÉ WALTER CARNEIRO 
PIMENTEL, inscrito no CPF nº 212.709.703-30, no valor de 
4.495,96 (quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e 
noventa e seis centavos), a título de indenização, relativo a 
utilização do imóvel no período de setembro de 2020, consig-
nada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa 
correr na seguinte Dotação Orçamentária: 24901.12.365.0052. 
2113.0001– 339093 - 0.1.111.0000.00.00. Registre-se, publi-
que e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, em 20 de novembro de 2020. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 415/2020 – SME – INDENIZA-
ÇÃO - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso 
de suas atribuições legais, tendo em vista o que determina o 
art. 3º, inciso VII do Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 
2014, publicado no Diário Oficial do Município em 11 de feve-
reiro de 2014. CONSIDERANDO o serviço prestado a Secreta-
ria Municipal da Educação pelo locador(a) JOSE WALTER 
CARNEIRO PIMENTEL, cujo objeto é a locação de imóvel não 
residencial, localizado na Rua Engenheiro Edmundo Almeida nº 

                            

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