DOMFO 25/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 103
LAZER DE FORTALEZA – SECEL, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrita no CNPJ sob o n° 10.556.593/0001-20, locali-
zada na Rua Ildefonso Albano, n° 2050, Dionísio Torres, Forta-
leza/CE, CEP: 60.115-000. 2. CONTRATADA: EMPRESA
DISTRILIMP COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS
DE LIMPEZA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n° 07.538.636/0001-30, com sede na
cidade de Fortaleza/CE, na Av. Santos Dumont, n° 6021,
Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60175-053, telefone: (85) 9106-
3744/32422697. 3. OBJETO: Contrato n° 29/2020, referente ao
processo n° P240475/2020, celebrado entre a Secretaria Muni-
cipal do Esporte e Lazer de Fortaleza – SECEL, e a empresa
DISTRILIMP COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS
DE LIMPEZA LTDA ME tendo como objeto aquisição de lixeiras
seletivas e materiais de higiene para o Novo Ginásio Aécio de
Borba, equipamento esportivo administrado por esta Secretaria,
conforme especificações e quantitativos previstos no Termo de
Referência do anexo ao processo. 4. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento no Proces-
so Administrativo Nº P280063/2020, os preceitos do direito
público, e o Artigo 24, incisos II da Lei Federal nº 8.666/1993 e
suas alterações posteriores, e outras leis especiais necessárias
ao cumprimento de seu objeto. 5. PRAZO: O prazo de vigência
deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua
publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo úni-
co, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execu-
ção do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a
partir do recebimento da Ordem de fornecimento. Os prazos de
vigência e de execução deste contrato poderão ser prorroga-
dos nos termos do que dispõe o art. 57, da Lei Federal n°
8.666/1993. 6. VALOR: O valor contratual global importa na
quantia de R$ 13.541,00 (treze mil, quinhentos e quarenta e um
reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno
mínimo de 01 (um) ano, utilizando a variação do índice econô-
mico INPC – Índice Nacional de Preços ao consumidor do
IBGE, ou outro índice em vigor, caso esse seja extinto. 7.
DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da contratação correrão
pela
seguinte
dotação
orçamentária:
Projeto Atividade:
27.813.0005.2843.0001, Elemento de Despesa: 339039 Fonte
de Recurso: 0.1.001.0000.00.01 do orçamento da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer – SECEL. 8. FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO: A execução contratual será acompanhada e fisca-
lizada pelo Sr. Igor Francisco de Mendonça Abreu, Matrícula
125.776-01 ocupante do cargo de Supervisor de Equipamentos
de Grande Porte desta Secretaria, especialmente designado
para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabele-
cido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante deno-
minado GESTOR. 9. DATA DE ASSINATURA: 18 de novembro
de 2020. 10. ASSINAM: Ciro Thiago Dias Lima - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA –
SECEL e Hermes Fernandes Pimentel Neto - REPRESEN-
TANTE LEGAL DA EMPRESA DISTRILIMP COMÉRCIO E
DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME. 11.
VISTO: Maria Edna Ferreira dos Santos - ASSESSORA
JURÍDICA/SECEL.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA Nº 15/2020, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, REPRESENTADO POR SEU PROCURA-
DOR, JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO, A SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, MARIA ÁGUEDA PONTES
CAMINHA MUNIZ, E TERAVILA EMPREENDIMENTO IMOBI-
LIÁRIO SPE LTDA - ME, REPRESENTADA POR BRUNA
NUNES DELFINO, EM 11 DE NOVEMBRO DE 2020. 1. DO
AJUSTE: 1.1. A SEUMA procederá a análise do Alvará de
Construção do empreendimento relativo a Construção de Habi-
tação de Interesse Social (Grupo de prédios de apartamentos)
enquadrada no Programa Minha Casa Minha Vida, ou similar,
para faixa de renda de 3(três) a 6(seis) salários mínimos, im-
plantada no terreno objeto da matricula nº 48624, Cartório de
Registro de Imóveis da 6ª Zona da Comarca de Fortaleza, em
terreno localizado na Rua Antônio Barbosa, nº 1240 – Mondu-
bim, objeto do Processo nº 1002/2019 (Alvará de Construção)
– SEUMA, o qual será aprovado pela Coordenadoria de Licen-
ciamento - COL, desde que atendida a legislação urbanística
municipal; 1.2. A compromissária assume a obrigação de apre-
sentar à SEUMA, a relação das unidades habitacionais comer-
cializadas contendo cópias dos Contratos dos Financiamentos
das Unidades habitacionais, objetivando possibilitar a identifi-
cação do comprador junto ao agente financeiro para fins de
enquadramento da Faixa de Renda Beneficiada, no prazo de
até 120 (cento e vinte) dias, após a emissão do Habite-se,
conforme o art. 2º, parágrafo 2º, do Decreto nº 13.045 de 14 de
dezembro de 2012; 1.3 A expedição do Alvará de Construção
está condicionada a observância dos requisitos de Decreto nº
13.045 de 14 de dezembro de 2012, em especial os incisos I e
II do art. 1º; 1.4. Sobrevindo a necessidade de promover qual-
quer alteração no presente Termo de Ajustamento de Conduta,
poderá o mesmo, desde que devidamente justificado, ser aditi-
vado, a critério das partes. 2. CLÁUSULA PENAL: O descum-
primento de quaisquer das cláusulas constantes do presente
Termo de Ajustamento de Conduta implicará, a título de cláusu-
la penal, no pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00
(mil reais). 2.1. Se constatado que o empreendedor não aten-
deu ao disposto no item 1.2, ficará obrigado ao pagamento de
multa correspondente à outorga onerosa pela utilização de
terreno virtual calculado de acordo com a seguinte fórmula:
VD = ((NU x FLZ) - AT) x VCT
VD - Valor devido
NU - Número de unidades do projeto
FLZ - Fração do lote da zona
AT - Área do terreno
VCT - Valor comercial do terreno
2.2. A Coordenadoria de avaliação de imóveis da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEINF
realizará a avaliação do imóvel para os fins do disposto no item
3.1 deste Termo com base no valor de mercado. Data da Assi-
natura: 11 de novembro de 2020. ASSINATURAS: Pelo MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA - José Leite Jucá Filho. Pela SEUMA
- Maria Águeda Pontes Caminha Muniz. Pela COMPROMIS-
SÁRIA - TERAVILA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE
LTDA – ME - Bruna Nunes Delfino. TESTEMUNHAS: Mariana
Araújo Mendes e Aline Melo Figueiredo Mudo. VISTO por:
Helainne Oliveira Filgueiras - COORDENADORA - ASJUR/
SEUMA e Themis Campos Fontenelle - ARTICULADORA
ASJUR/SEUMA.
*** *** ***
EXTRATO - 1. NATUREZA DO ATO: 2º ADITIVO
AO CONTRATO Nº 67/2019 – SEUMA, firmado entre o MUNI-
CÍPIO DE FORTALEZA, através da SECRETARIA MUNICIPAL
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, inscrita no
CNPJ sob o nº 04.923.143/0001-26, situada na Avenida Depu-
tado Paulino Rocha, nº 1343, Cajazeiras, CEP 60864-311,
Fortaleza-CE, neste ato representada por seu Ordenador de
Despesas, MAIRLON MOREIRA DE SOUZA, delegado nesta
função no âmbito da SEUMA através da Portaria nº 66/2020 -
SEUMA, doravante denominada CONTRATANTE, e VALERYA
ABREU GONÇALVES BORGES, doravante denominado
CONSULTOR. O contrato firmado entre as partes acima men-
cionadas tem como objeto a contratação de Consultor Individu-
al na área de comunicação para apoio a implementação do
Programa Fortaleza Cidade Sustentável, financiado pelo Acor-
do de Empréstimo nº 8747-BR, celebrado entre o Município de
Fortaleza e o Banco Internacional para Reconstrução e Desen-
volvimento – BIRD. 2. DATA: Fortaleza, 20 de novembro de
2020. 3. FUNDAMENTAÇÃO: Fundamenta-se este aditivo no §
5º, do art. 42, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações
posteriores, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de
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