DOMFO 25/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 115
VENCIMENTOS
COD PROVENTOS INDICES % PONTOS H/A VALOR
123
Proventos
2.175,20
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 2.175,20
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 16 de novembro de 2020.
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – EM EXERCÍCIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00253/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P255815/2020,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a MARIA
SUSANA PEIXOTO FURTADO, CPF 235.738.053-53, esposa e
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. MOACIR
PESSOA FURTADO, CPF 057.903.873-49, Matrícula 2949.01,
cargo de Enfermeiro – D1B/014, lotado na Secretaria Executiva
Regional VI – SER VI, a partir de 22.09.2020, com fundamento
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art.
130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto
12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art.
2º da Lei nº 7555/94 de 29.06.1994 c/c art. 1º do decreto nº
9451/94, de 12.07.1994. Art. 1º da Lei nº 6921/91, de 12.06.
1991, alterado pelo art. 3º da Lei nº 7335/93. Processo n°
2282/92 – Justiça do Trabalho. A pensão da viúva orçou em
R$ 13.955,55 (Treze mil, novecentos e cinquenta e cinco reais
e cinquenta e cinco centavos), com base no art. 40 § 7 inciso I
CF/88, passou a orçar em R$ 11.599,20 (Onze mil, quinhentos
e noventa e nove reais e vinte centavos) mensais. Devendo ser
pago R$ 3.093,12 (Três mil, noventa e três reais e doze centa-
vos) referente ao mês de setembro/2020, conforme calculo por-
rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD PROVENTOS INDICES
% PONTOS H/A VALOR
100 Vencimento
144 4.225,74
105 Insalubridade
20
845,15
107 Anuênio
27
1.140,95
164
Grat.
Titulação
Acadêmica
50
2.112,87
173 Grat. Plantão
65
2.746,73
193
URP
-
PLANO
BRESSER
26,05
2.884,11
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 13.955,55
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 16 de novembro de 2020.
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - EM EXERCÍCIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00260/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P256127/2020.
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
MARINETE PROCÓPIO DA SILVA, CPF 627.903.233-72,
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
MARIO CESAR VENÂNCIO BATISTA, CPF 073.560.723-00,
Matrícula 32020.01, cargo de Auxiliar de manutenção –
A1/023, lotado na Instituto Dr. José Frota - IJF, partir de
22.09.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal,
§ 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº
6901/91. Art. 40 da Lei nº 9263/07. Art. 2º Decreto nº
13774/2016, 23.03.2016. A pensão da viúva orçou em
R$ 1.257,41 (Hum mil, duzentos e cinquenta e sete reais e
quarenta e um centavos), mensais. Devendo ser pago
R$ 335,28 (Trezentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centa-
vos) referente ao mês de setembro de 2020, conforme cálculo
pró-rata. Paridade NÃO.
VENCIMENTOS
COD PROVENTOS INDICES % PONTOS H/A
VALOR
100 Vencimento
180
1.055,72
107 Anuenio
1
10,56
300 Dif.
ajuste
PCCS
182,52
223 Vantagem
pessoal
8,61
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
1.257,41
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de novembro de 2020.
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – EM EXERCÍCIO. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA
PORTARIA Nº 0627/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo
Decreto nº 9.592 de 15.02.95, e considerando as disposições
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013;
RESOLVE: CONCEDER a(o) servidor(a), ADRIANA MARIA
GURGEL DA COSTA, MÉDICO(A), matrícula Nº 125079-01,
Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, com respaldo pela
Lei nº 7.555/94 no art. 2º, alínea “b”, regulamentada pelo De-
creto nº 9.451/94, no art. 3º, no percentual de 60% (sessenta
por cento) sobre o respectivo vencimento básico, a partir de
30.12.2019 conforme Processo Administrativo nº P013795/
2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, 12 de novembro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar
Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA -
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