DOMFO 25/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 115 
 
 
VENCIMENTOS 
COD PROVENTOS INDICES % PONTOS H/A VALOR 
123 
Proventos 
 
 
 
 
2.175,20 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 2.175,20 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO              
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 16 de novembro de 2020. 
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – EM EXERCÍCIO. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00253/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P255815/2020,                       
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a MARIA 
SUSANA PEIXOTO FURTADO, CPF 235.738.053-53, esposa e 
dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. MOACIR 
PESSOA FURTADO, CPF 057.903.873-49, Matrícula 2949.01, 
cargo de Enfermeiro – D1B/014, lotado na Secretaria Executiva 
Regional VI – SER VI, a partir de 22.09.2020, com fundamento 
art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como no art. 
130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Muni-
cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103, de 
29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de 
Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza                     
(PREVIFOR). Art. 103, II c/c Art.113 da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último alterado pela Lei nº 6901/91, Decreto 
12.019/2006, de 17.04.2006. Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 
27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 6901/91. Art. 
2º da Lei nº 7555/94 de 29.06.1994 c/c art. 1º do decreto nº 
9451/94, de 12.07.1994. Art. 1º da Lei nº 6921/91, de 12.06. 
1991, alterado pelo art. 3º da Lei nº 7335/93. Processo n° 
2282/92 – Justiça do Trabalho. A pensão da viúva orçou em  
R$ 13.955,55 (Treze mil, novecentos e cinquenta e cinco reais 
e cinquenta e cinco centavos), com base no art. 40 § 7 inciso I 
CF/88, passou a orçar em R$ 11.599,20 (Onze mil, quinhentos 
e noventa e nove reais e vinte centavos) mensais. Devendo ser 
pago R$ 3.093,12 (Três mil, noventa e três reais e doze centa-
vos) referente ao mês de setembro/2020, conforme calculo por-
rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD PROVENTOS INDICES 
% PONTOS H/A VALOR 
100 Vencimento 
 
 
 
144 4.225,74 
105 Insalubridade 
 
20 
 
 
845,15 
107 Anuênio 
 
27 
 
 
1.140,95 
164 
Grat.                 
Titulação 
Acadêmica 
 
50 
 
 
2.112,87 
173 Grat. Plantão 
 
65 
 
 
2.746,73 
193 
URP 
-                 
PLANO 
BRESSER 
 
26,05 
 
 
2.884,11 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 13.955,55 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 16 de novembro de 2020.      
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - EM EXERCÍCIO. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
*** *** *** 
 
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00260/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as 
informações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
P256127/2020.            
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.   
MARINETE PROCÓPIO DA SILVA, CPF 627.903.233-72,     
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr. 
MARIO CESAR VENÂNCIO BATISTA, CPF 073.560.723-00, 
Matrícula 32020.01, cargo de  Auxiliar de manutenção – 
A1/023, lotado na Instituto Dr. José Frota - IJF, partir de 
22.09.2020, com fundamento art. 40 da Constituição Federal,     
§ 7°, inciso I, bem como no art. 130, inciso I do seu parágrafo 
único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e 
seguintes da Lei n° 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a 
reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do 
Município de Fortaleza (PREVIFOR). Art. 118 § 3º da Lei nº 
6794/90, de 27.12.1990, este último acrescentado pela Lei nº 
6901/91. Art. 40 da Lei nº 9263/07. Art. 2º Decreto nº 
13774/2016, 23.03.2016. A pensão da viúva orçou em             
R$ 1.257,41 (Hum mil, duzentos e cinquenta e sete reais e 
quarenta e um centavos), mensais. Devendo ser pago                      
R$ 335,28 (Trezentos e trinta e cinco reais e vinte e oito centa-
vos) referente ao mês de setembro de 2020, conforme cálculo 
pró-rata. Paridade NÃO. 
 
VENCIMENTOS 
COD PROVENTOS INDICES % PONTOS H/A 
VALOR 
100 Vencimento 
 
 
 
180 
1.055,72 
107 Anuenio 
 
1 
 
 
10,56 
300 Dif. 
ajuste 
PCCS 
 
 
 
 
182,52 
223 Vantagem 
pessoal 
 
 
 
 
8,61 
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO 
1.257,41 
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA, em 19 de novembro de 2020.       
Marcos Cavalcanti - SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO 
DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – EM EXERCÍCIO. VISTO: 
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.  
 
INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA 
 
 
 
PORTARIA Nº 0627/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE ADJUNTO DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no 
exercício das atribuições que lhe foram delegadas através da 
Portaria nº 835/2018 - IJF, publicada no Diário Oficial do Muni-
cípio de 26.03.2018, bem como, em observância ao Regula-
mento Interno do Instituto Dr. José Frota, aprovado pelo         
Decreto nº 9.592 de 15.02.95,  e considerando as disposições 
contidas no Decreto Municipal nº 13.076 de 08.02.2013;        
RESOLVE: CONCEDER a(o) servidor(a), ADRIANA MARIA 
GURGEL DA COSTA, MÉDICO(A), matrícula Nº 125079-01, 
Gratificação de Titulação Acadêmica - GTA, com respaldo pela 
Lei nº 7.555/94 no art. 2º, alínea “b”, regulamentada pelo De-
creto nº 9.451/94, no art. 3º, no percentual de 60% (sessenta 
por cento) sobre o respectivo vencimento básico, a partir de 
30.12.2019 conforme Processo Administrativo nº P013795/ 
2020. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA 
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ 
FROTA, 12 de novembro de 2020. Osmar Azevedo Aguiar 
Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - 

                            

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