DOMFO 25/11/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 25 DE NOVEMBRO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 114
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 543/2020 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDEN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P831107/2019, de 27 de Agosto de 2019,
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 27/08/2019, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO: NOME....: MARIA DO CARMO SILVA
MARINHO. MATRÍCULA.....: 846001. CARGO.: 19 - AGENTE
ADMINISTRATIVO. REFERÊNCIA...: B1 - 027. ÓRGÃO......:
0011 - SME. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 522 - VOLUN-
TÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: EC 47/2005; Art. 69 da Lei nº 9.103, de 29 de junho de
2006; Art. 118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º
acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991); Art. 46 da Lei nº
9277/2007, de 10.10.2007, c/c art. 4º da Lei nº 9891, de
04.04.2012; Art. 35 da Lei nº 9277/07.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 1.210,88
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE % CARGA PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
180
-
R$
1.210,88
107
ANUENIO
34
-
-
R$
411,70
61
GEAD LEI. 9277/2007
ART. 46
10
-
-
R$
121,09
300
DIF. AJUSTE PCCS
-
-
-
R$
15,70
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
1.759,37
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 23 de outubro de 2020.
Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo Nottingham -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 546/2020 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDEN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P816037/2019, de 16 de Agosto de 2019,
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 16/08/2019, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO: NOME....: EDINA SOARES DO AMARAL.
MATRÍCULA.....: 46851-02. CARGO.: 363 - PROFESSOR
NIVEL MEDIO. REFERÊNCIA...: III - 020. ÓRGÃO......: 0011 -
SME. TIPO DE APOSENTADORIA.........: 534 - POR IDADE
PROPORCIONAL AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA
MÉDIA. PARIDADE.....: Não. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: EC
41/2003; Art. 15, § 1º, art. 19 e 67 da Lei nº 9.103, de 29 de
junho de 2006; Art.118 § 3º da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990
(§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de 25.06.1991; Art. 98, inciso
III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de 13.11.1984 c/c o arts. 1º e
6º da Lei nº 9.890, de 04.04.2012.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
MÉDIA ARITMÉTICA (BASE NA MA)
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE % CARGA PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
240
-
R$
5.095,31
158
REGENCIA
DE
CLASSE
20
-
-
R$
1.019,06
107
ANUENIO
18
-
-
R$
917,16
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
7.031,53
TOTAL DOS PROVENTOS COM BASE NA MÉDIA ARITMÉTICA
DOS 80% MAIORES
R$
5.438,97
PROPORÇÃO A SER APLICADA (LEI 9103 DE 29/06/2006):
96.76%
PROVENTOS A QUE FAZ JUS O SERVIDOR APÓS A
PROPORÇÃO DA MÉDIA
R$
5.262,75
Os proventos serão calculados equivalentes à média aritmética
simples dos 80% maiores salários do período contributivo,
conforme art. 1º da Lei nº 10.887/2004. GABINETE DA SUPE-
RINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO, em 23 de outubro de 2020. Ricardo Cesar Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO:
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE APOSENTADORIA Nº 548/2020 -
VT - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDEN-
CIA DO MUNICÍPIO, órgão gestor do regime de Previdência
dos Servidores do Município de Fortaleza, Art. 2º da Lei com-
plementar 0188, de 19 de dezembro de 2014, no uso de suas
atribuições legais e considerando as informações contidas no
Processo nº P793312/2019, de 30 de Julho de 2019,
RESOLVE conceder aposentadoria ao servidor abaixo identifi-
cado, a partir de 30/07/2019, com base na legislação indicada.
QUALIFICAÇÃO: NOME....: MARIA TELMA FERREIRA DE
SOUSA SERAFIM. MATRÍCULA.....: 14197-01. CARGO.: 151 -
SUPERVISOR ESCOLAR. REFERÊNCIA...: ESP - 022.
ÓRGÃO......: 0011 - SME. TIPO DE APOSENTADORIA.........:
522 - VOLUNTÁRIA INTEGRAL. PARIDADE.....: Sim. FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: EC 41/2003; Art. 15, § 3º e 67 da Lei
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Art.118 § 3º da Lei nº
6794/90, de 27.12.1990 (§ 3º acrescido pela Lei nº 6.901, de
25.06.1991; Art. 98, inciso III c/c art. 103 da Lei nº 5895/84, de
13.11.1984 c/c o arts. 1º e 6º da Lei nº 9.890, de 04.04.2012;
Art.121 da Lei nº 6794/90, de 27.12.1990.
DISCRIMINAÇÃO DE PROVENTOS:
BASE DE CÁLCULO R$ - 5.407,17
CÓDIGO
PROVENTOS
ÍNDICE % CARGA PONTOS
VALOR (R$)
100
VENCIMENTO
-
240
-
R$
5.407,17
107
ANUENIO
24
-
-
R$
1.297,72
8
GRAT. REPR. INC.
DNS2
-
-
-
R$
2.735,11
167
GRAT PERMAN EM
SERVICO
20
-
-
R$
1.081,43
TOTAL DE PROVENTOS MENSAIS:
R$
10.521,43
Revogando-se o Título de Aposentadoria nº 273/2020 - VT,
DOM de 01/10/2020. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, em 23 de
outubro de 2020. Ricardo Cesar Xavier Nogueira Santiago -
SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
TÍTULO DE PENSÃO Nº 00194/2020 - O SUPE-
RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNI-
CÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando as
informações
contidas
no
Processo
nº
P182133/2020,
RESOLVE CONCEDER PENSÃO PREVIDENCIÁRIA a Sra.
VALDISA
CAPIBARIBE
BARROS,
CPF
161.944.133-68,
esposa e dependente do segurado falecido deste instituto, o Sr.
TARCÍSIO FERREIRA BARROS, CPF 002.391.273-15, Matrí-
cula 124.01, cargo de Agente Administrativo – B1/023, lotado
no Gabinete do Prefeito - GP, partir de 08.07.2020, com funda-
mento art. 40 da Constituição Federal, § 7°, inciso I, bem como
no art. 130, inciso I do seu parágrafo único, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei n° 9103,
de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime
de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza
(PREVIFOR). A pensão da viúva orçou em R$ 2.175,20 (Dois
mil, cento e setenta e cinco reais e vinte centavos) mensais.
Devendo ser pago R$ 1.595,00 (Hum mil, quinhentos e noventa
e cinco reais) referente ao mês de julho de 2020, conforme
cálculo pró-rata. Paridade NÃO.
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