DOE 26/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 26 de novembro de 2020  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº263 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 17,96
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.823 de, 26 de novembro de 2020.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE INDICA, COM 
SEUS IMÓVEIS, BENFEITORIAS E ACESSÕES, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO CEARENSE DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no Art.88, IV e VI, da Constituição Estadual, 
e com fundamento no art. 5º, alíneas “g e h” do Decreto-Lei 3365/1941 e suas posteriores alterações; CONSIDERANDO que a Secretaria da Saúde – SESA 
tem a missão de assegurar a formulação e gestão das políticas públicas em saúde e a prestação da assistência à saúde individual e coletiva, contribuindo assim 
para a melhoria da qualidade de vida dos cearenses; CONSIDERANDO que o Hospital Leonardo da Vinci funciona como referência no enfrentamento e 
contenção da infecção humana provocada pelo novo coronavírus e portanto, é de interesse do Governo do Estado manter a atuação dessa unidade, reforçando 
a rede de assistência médica e visando o benefício da população. DECRETA:
Art.1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, situados no 
Município de Fortaleza, conforme previsto na poligonal descrita e na planta disposta nos Anexos I e II deste Decreto.
Art.2º A desapropriação da área descrita no Anexo I, deste Decreto, destina-se a formalização do Hospital Leonardo da Vinci em um equipamento 
da saúde pública no  Município de Fortaleza/CE.
Art.3º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do 
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março 
de 2006, e suas posteriores alterações.
Art.4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art.5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de novembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Município: FORTALEZA UF: CE
Área: 2.824,00 m²
Perímetro: 267,05 m.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se no “ponto P01”, definido pelas coordenadas N = 9.586.562,326 m e E = 554.413,143 m confrontando com RUA ROCHA LIMA, com azimute de 
288°09’36” e distância de 40,19 m, segue até o ponto P02 de coordenada – N = 9.586.574,852 m – E = 554.374,954 m; agora, confrontando com IMOVEL 
N°1975 DA AV. RUI BARBOSA E 1674 DA RUA BARBARA DE ALENCAR; segue com azimute de 18°19’56” e distância de 43,25 m, segue até o 
ponto P03 de coordenada – N = 9.586.615,907 m – E = 554.388,558 m; segue com azimute de 108°09’36” e distância de 16,03 m, segue até o ponto P04 de 
coordenada – N = 9.586.610,910 m – E = 554.403,794 m; segue com azimute de 18°09’36” e distância de 50,15 m, segue até o ponto P05 de coordenada – 
N = 9.586.658,562 m – E = 554.419,424 m; agora, confrontando com RUA BARBARA DE ALENCAR; segue com azimute de 108°09’36” e distância de 
24,03 m, segue até o ponto P06 de coordenada – N = 9.586.651,074 m – E = 554.442,253 m; agora, confrontando com IMOVEIS 1930, 1910, 1860 E 1836 
DA RUA DR. JOSÉ LOURENÇO; segue com azimute de 198°09’36” e distância de 93,40 m, segue até o ponto P01 de coordenada – N = 9.586.562,326 
m – E = 554.413,143 m, chegando ao início desta descrição. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, 
tendo como o Datum o SIRGAS2000. Perfazendo uma área total de 2.824,00 m².
ANEXO II

                            

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