DOE 26/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO 
(RESPONDENDO)
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
RONALDO LIMA MOREIRA BORGES 
(RESPONDENDO)
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPON-
DENDO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do 
art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de 
fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso 
III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado 
com o(a) Decreto N º 33.417, de 30 de Dezembro de 2019 e publicado no 
Diário Oficial do Estado em 30 de Dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, 
VANDERLEY FARIAS PEDROSA, para exercer o Cargo de Direção e 
Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Especial II, símbolo 
GAS-2 integrante da Estrutura Organizacional CASA CIVIL, a partir da data 
da publicação. CASA CIVIL, Fortaleza, 13 de novembro de 2020.
Jose Flavio Barbosa Juca de Araujo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPON-
DENDO
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PORTARIA CC 0047/2020-CC - O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO 
CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições 
legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de 
fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.417 de 30 de Dezembro de 2019, 
RESOLVE DESIGNAR VANDERLEY FARIAS PEDROSA, ocupante do 
cargo de provimento em comissão de Assessor Especial II, símbolo GAS-2, 
para ter exercício no(a), Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão 
Interna, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste 
Órgão. CASA CIVIL, Fortaleza, 13 de novembro de 2020.
Jose Flavio Barbosa Juca de Araujo
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPON-
DENDO
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PORTARIA CC Nº267/2020 - O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio 
da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, situado 
na Av. Barão de Studart nº 505,bairro Meireles, CEP: 60.120-000, Fortale-
za-CE, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna, no uso de suas atribuições conferidas através da Portaria 
nº. 303 / 2019, resolve, com base no princípio da autotutela administrativa 
previsto nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, TORNAR 
SEM EFEITO o Termo de Reconhecimento de Dívida publicado no Diário 
Oficial do Estado em 28 de novembro de 2019, onde assumiu dívida em 
face da LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ 
sob o nº. 09.324.222/0001-34, no valor total de R$ 3.028,90 (três mil e vinte 
e oito reais e noventa centavos).  CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 20 de 
novembro de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02, situado 
na Avenida Barão de Studart, nº. 505, Meireles, CEP: 60.120-000, Fortale-
za-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, 
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, por 
força da Portaria CC nº. 222/2020, considerando o término da vigência do 
Contrato nº. 011/2013 e o direito a repactuação salarial oriunda de Convenção 
Coletiva de Trabalho, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em 
face a empresa LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita 
no CNPJ sob o nº. 09.324.222/0001-34, no valor total de R$ 3.918,84 (três 
mil, novecentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos), a ser pago na 
dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.10000.0, em 
conformidade com os Processos Administrativos VIPROC nº. 07932647/2019 
e 11007154/2019.  CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 20 de novembro de 2020.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
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TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONVÊNIO Nº30/2019
I – SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, 
inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, neste ato representado(a) por 
sua Secretária Executiva de Comunicação Publicidade e Eventos, Sra. Carmen 
Sílvia de Castro Cavalcante e a PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAN-
JEIRO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 41.342.098/0001-42, representado(a) 
por seu Prefeito Interino, o(a) Sr(a). Luiz Márcio Pereira, resolvem rescindir, 
de forma bilateral, o Convênio nº 30/2019; II - OBJETO: O presente termo 
tem por objeto a rescisão bilateral do Convênio n° 30/2019, firmado junto a 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO em 27/11/2019, com publi-
cação no DOE em 05/12/2019, visando a concessão de apoio financeiro para 
o implemento do projeto “Realização da Festa da Padroeira do Município de 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº263  | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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