Governador CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Vice-Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Casa Civil JOSÉ FLÁVIO BARBOSA JUCÁ DE ARAÚJO (RESPONDENDO) Procuradoria Geral do Estado JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário FRANCISCO DE ASSIS DINIZ Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES (RESPONDENDO) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO GOVERNADORIA CASA CIVIL O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPON- DENDO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 33.417, de 30 de Dezembro de 2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de Dezembro de 2019, RESOLVE NOMEAR, VANDERLEY FARIAS PEDROSA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor Especial II, símbolo GAS-2 integrante da Estrutura Organizacional CASA CIVIL, a partir da data da publicação. CASA CIVIL, Fortaleza, 13 de novembro de 2020. Jose Flavio Barbosa Juca de Araujo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPON- DENDO *** *** *** PORTARIA CC 0047/2020-CC - O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 33.417 de 30 de Dezembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR VANDERLEY FARIAS PEDROSA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial II, símbolo GAS-2, para ter exercício no(a), Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. CASA CIVIL, Fortaleza, 13 de novembro de 2020. Jose Flavio Barbosa Juca de Araujo SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESPON- DENDO *** *** *** PORTARIA CC Nº267/2020 - O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, situado na Av. Barão de Studart nº 505,bairro Meireles, CEP: 60.120-000, Fortale- za-CE, neste ato representada pelo seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições conferidas através da Portaria nº. 303 / 2019, resolve, com base no princípio da autotutela administrativa previsto nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal, TORNAR SEM EFEITO o Termo de Reconhecimento de Dívida publicado no Diário Oficial do Estado em 28 de novembro de 2019, onde assumiu dívida em face da LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.324.222/0001-34, no valor total de R$ 3.028,90 (três mil e vinte e oito reais e noventa centavos). CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 20 de novembro de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA A CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001-02, situado na Avenida Barão de Studart, nº. 505, Meireles, CEP: 60.120-000, Fortale- za-CE, neste ato representada pelo Senhor Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, por força da Portaria CC nº. 222/2020, considerando o término da vigência do Contrato nº. 011/2013 e o direito a repactuação salarial oriunda de Convenção Coletiva de Trabalho, RESOLVE RECONHECER a dívida assumida em face a empresa LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.324.222/0001-34, no valor total de R$ 3.918,84 (três mil, novecentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos), a ser pago na dotação orçamentária 30100003.04.122.211.20764.15.339092.10000.0, em conformidade com os Processos Administrativos VIPROC nº. 07932647/2019 e 11007154/2019. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 20 de novembro de 2020. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO CONVÊNIO Nº30/2019 I – SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, neste ato representado(a) por sua Secretária Executiva de Comunicação Publicidade e Eventos, Sra. Carmen Sílvia de Castro Cavalcante e a PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAN- JEIRO, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 41.342.098/0001-42, representado(a) por seu Prefeito Interino, o(a) Sr(a). Luiz Márcio Pereira, resolvem rescindir, de forma bilateral, o Convênio nº 30/2019; II - OBJETO: O presente termo tem por objeto a rescisão bilateral do Convênio n° 30/2019, firmado junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJEIRO em 27/11/2019, com publi- cação no DOE em 05/12/2019, visando a concessão de apoio financeiro para o implemento do projeto “Realização da Festa da Padroeira do Município de 2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº263 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020Fechar