DOE 26/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Macedo, Nº1333, sala 1802, Bairro: Aldeota, CEP: 60.150-190, Fortaleza/CE, Fone: (85) 3034.0742; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o
presente Termo Aditivo no art. art. 57, I, §2º da Lei Federal Nº8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Artigo 16 da Lei Nº17.194, de 27 de março
de 2020, que dispõe sobre o procedimento excepcional de contratação pública no período de emergência estadual em saúde, bem como nas disposições do
Contrato original n° 033/2017; VII- FORO: Fortaleza, CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a formalização da prorrogação de prazo
do Contrato Nº033/2017, efetuada por meio da Portaria Nº085/2020, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE em 26 de agosto de 2020, que
prorroga a vigência do citado contrato de 24 de agosto de 2020 até 31 de dezembro de 2020; IX - VALOR GLOBAL: Sem repercussão de valor; X - DA
VIGÊNCIA: Fica prorrogado a vigência do citado contrato de 24 de agosto de 2020 até 31 de dezembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais
Cláusulas e condições do Contrato original que não foram expressamente modificadas por este Instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas
partes; XII - DATA: Fortaleza, CE 20 de novembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Fabiano dos Santos - SECRETÁRIO DA CULTURA e Construtora
SIGNUS Construções e Assessoria Técnica Ltda - CONTRATADA.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 105/2020
PROCESSO Nº: 07768318 / 2020 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação de PATRÍCIA ARAÚJO DOS REIS,
CPF Nº865.942.064-00. O valor unitário da contratação será de R$ 3.234,00 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais), visando a contratação para emissão
de análise e parecer técnico emitido durante o ARTE LIVRE – EDITAL DE CRIAÇÃO ARTÍSTICA – LEI ALDIR BLANC CEARÁ JUSTIFICATIVA:
Percebe-se, portanto, que, por meio do Edital de Credenciamento de Pareceristas buscou-se a contratação de todos os profissionais aptos e qualificados para
prestar o serviço específico, ficando claras as razões da inviabilidade de competição. A previsão de pontuação, deu-se somente para apuração objetiva da
qualificação dos profissionais, que é indispensável para credenciamento para prestação de serviços técnicos especializados, e também por questões logísticas,
para organização da disposição dos serviços técnicos especializados para futuras contratações no âmbito dos diversos editais de fomento cultural realizados pela
SECULT anualmente. VALOR GLOBAL: R$ 3.234,00 ( três mil, duzentos e trinta e quatro reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19017 – 27200004.13.
392.421.15483.03.33903600.2.70.00.1.40 19019 – 27200004.13.392.421.15483.03.33904700.2.70.00.1.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado
nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Nº8.666/93.
CONTRATADA: PATRÍCIA ARAÚJO DOS REIS, CPF Nº865.942.064-00 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo em vista o que consta no
processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25,
caput, da Lei Nº8.666/93. Fortaleza, 17 de novembro de 2020. Luisa Cela de Arruda Coelho Secretária Executiva de Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos
da Lei Federal Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza, 17 de
novembro de 2020. Fabiano dos Santos Secretário de Cultura
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 139/2020
PROCESSO Nº: 01153044 / 2020 SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ OBJETO: A contratação direta, por inexigibilidade, da
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, cujo objeto é a prestação dos serviços de postagem e venda de produtos para a Secre-
taria da Cultura do Estado do Ceará. JUSTIFICATIVA: Convém ressaltar que, conforme exposto no já citado parecer da AGU, existem serviços prestados
pela ECT que não são prestados por ela com exclusividade, como serviços de logística. Nessa hipótese, o parecer expõe que a situação seria enquadrada em
hipótese de dispensa de licitação. Entretanto, considerando que a presente contratação tem por objeto serviços prestados exclusivamente pela ECT, consoante
exposto pela COAFI à fl. 02 dos autos e confirmado pela ECT em declaração à fl. 03, a contratação deve ser realizada mediante inexigibilidade de licitação.
VALOR GLOBAL: R$ 48.000,00 ( quarenta e oito mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 7151 – 27100003.13.122.211.20528.03.33903900.1.00.00
.0.20 7188 – 27100003.13.392.421.20705.03.33903900.1.00.00.0.30 7463 – 27100011.13.392.421.20694.03.33903900.1.00.00.0.30 7448 – 27100011.13.3
92.421.20688.03.33903900.1.00.00.0.30 7456 – 27100011.13.392.421.20690.03.33903900.1.00.00.0.30 7361 – 27100010.13.391.423.20653.03.33903900
.1.00.00.0.30 7369 – 27100010.13.391.423.20654.03.33903900.1.00.00.0.30 7232 – 27100009.13.392.421.20687.03.33903900.1.00.00.0.30 7336 – 271000
10.13.391.423.20650.03.33903900.1.00.00.0.30 7345 – 27100010.13.391.423.20651.03.33903900.1.00.00.0.30 7352 – 27100010.13.391.423.20652.03.339
03900.1.00.00.0.30 7361 – 27100010.13.391.423.20653.03.33903900.1.00.00.0.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamentado nos dispositivos de Lei
aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal Nº8.666/93. CONTRATADA:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - CNPJ: 34.028.316/0010-02 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Tendo
em vista o que consta no processo e fundamentado nos dispositivos de Lei aplicáveis à matéria, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO com
fundamento no Art. 25, caput, da Lei Federal Nº8.666/93. Fortaleza – CE, 17 de novembro de 2020. Maria Suzete Nunes Secretária Executiva de Planeja-
mento e Gestão Interna da Cultura RATIFICAÇÃO: Para efeitos da Lei Federal Nº8.666/93, c/c o Decreto 21.981/92 de 05/06/92, APROVO e RATIFICO
a inexigibilidade de licitação acima referida. Fortaleza – CE, 17 de novembro de 2020. FABIANO DOS SANTOS Secretário da Cultura
Wilma Jales de Brito
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LEI Nº14.017/2020 ALDIR BLANC CEARÁ
RENDA BÁSICA EMERGENCIAL DA CULTURA
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições, homologa a lista dos beneficiados pela renda emergencial, nos termos do
Art. 2°, I, da Lei 14.017, de 29 de junho de 2020, regulamentada no Estado do Ceará através da Lei Complementar Nº220, 04 de setembro de 2020. A Lei
prevê o pagamento de 3 (três) cotas no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) retroativas a junho de 2020 (junho, julho e agosto), prorrogadas por mais 2
(dois meses) no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), seguindo a previsão § 2º, do artigo 5º - “O benefício referido no caput deste artigo será prorrogado no
mesmo prazo em que for prorrogado o benefício previsto no art. 2º da Lei Nº13.982, de 2 de abril de 2020”. A relação contendo os beneficiários aprovados
no primeiro lote contém 1.295 pessoas, sendo 43 enquadradas na condição prevista § 2º do artigo 6º - “A mulher provedora de família monoparental receberá
2 (duas) cotas da renda emergencial”. O valor global deste primeiro lote dos beneficiados pela renda emergencial da Lei 14.017/2020 - Aldir Blanc é de R$
4.014.000,00 (quatro milhões e quatorze mil reais).
INVESTIMENTO RENDA BÁSICA
TIPIFICAÇÃO
QUANTITATIVO
VALOR MENSAL
VALOR POR
PESSOA
VALOR GLOBAL
Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura
1.252
R$ 600,00
R$ 3.000,00
R$ 3.756.000,00
Mulher provedora de família monoparental
43
R$ 1.200,00
R$ 6.000,00
R$ 258.000,00
TOTAL
1.295
R$ 4.014.000,00
O acesso à lista contendo nome, número de inscrição e cidade do beneficiário está disponível no endereço eletrônico da Secretaria da Cultura do Ceará:
LEI ALDIR BLANC - RENDA BÁSICA RESULTADO FINAL - 1° LOTE - DIVULGADO EM 20/11/2020 (https://mapacultural.secult.ce.gov.br/files/
opportunity/2059/republicado_-_aprovados_-_inciso_1_-_lote_1_-_20-11-2020.pdf). Fortaleza, 20 de novembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
(CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ)
Aos 05 de março de 2020, reconhecemos a dívida no valor de R$ 2.066,88 (dois mil, sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos), referente ao pagamento
do mês de dezembro de 2019, relativo à prestação de serviços de intermediação e administração eletrônica de despesas de gerenciamento de Táxi, mediante
uso de software, para transporte de pessoas a serviço da SECULT, pequenas cargas, encomendas e malotes dentro de Fortaleza e Região Metropolitana,
referente ao mês de dezembro de 2019 à Secretaria da Cultura e equipamentos, por meio das Dotações Orçamentárias: 27100003.13.122.211.20528.03.33
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº263 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020
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