DOE 26/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
(cento e cinquenta) dias, estabelecidos no termo de participação. VALOR GLOBAL: R$ 3.264,00 (três mil, duzentos e sessenta e quatro reais) pagos em
CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20111.09.33903000.10000.0.30.00 - 4482
.. DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 2020 SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO ROGÉRIO BARROS CAVALCANTE CONTRATANTE FRANCISCO
EVERARDO PEIXOTO CONTRATADO e TESTEMUNHAS: 1-MARIA ESTER DE MELO 2- FRACISCA CARLIVÂNIA PINHEIRO. Fortaleza 12
de agosto de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 08498802/2020
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DONA
LUIZA TIMBÓ - CREDE 13 - Tamboril/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0274-06, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) PATRÍCIA
ALVES FERREIRA CONTRATADA: MM MADUREIRO & MARTINS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ
sob Nº08.683.418/0001-52, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO JOSÉ CARVALHO MADUREIRO. OBJETO: O presente CONTRATO
tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos
encontram-se detalhados no Anexo I, que integra este instrumento, independente de transcrição.Itens:1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10,11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,
18. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei Nº8.666/1993, Lei Complementar Nº137/2014, Decreto
Estadual Nº31.543/2014 e Lei Federal Nº11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite Nº0007/2020 FORO: Tamboril/CE. VIGÊNCIA:
O prazo de vigência deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias, contado a partir da sua assinatura. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo
de execução do objeto deste contrato é de 300 (trezentos) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 17.556,10
(Dezessete mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e dez centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
22100022.12.362.433.20114.12.33903000.27301.1.30.00–4596 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR –PNAE. DATA DA ASSINATURA:
18 de Novembro de 2020. SIGNATÁRIOS: PATRÍCIA ALVES FERREIRA - CONTRATANTE - FRANCISCO JOSÉ CARVALHO MADUREIRO, -
CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- ADRIANO DA LUZ CHAVES, 02- MARIA SAMEA SANTOS FARIAS. Fortaleza, 23 de novembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº09/2020
PROC. Nº02964704/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ/EEM MARIA NAZARÉ DE SOUZA, endereço: Comuni-
dade de Jacaré Assentamento Maceió, Município: Itapipoca/CE, inscrita no CNPJ através do Nº07.954.514/0032-21, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Francisco Flávio Pereira Barbosa, CPF 841.796.273-53, RG 2003002175172 e a EMPRESA ZILFRANIO A.
DE SOUSA – ME, CNPJ 03.839.308/0001-13, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Zilfrânio Alves de Sousa, CPF
545.783.703-30 e RG 191669690, resolvem firmar o presente Termo de Rerratificação ao contrato 09/2020, publicado no DOE de 01/10/2020, de acordo
com a justificativa exarada no processo Nº02964704/2020, mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo
tem por objetivo a RERRATIFICAÇÃO ao contrato Nº09/2020, no que se refere ao valor total do contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RERRATI-
FICAÇÃO ONDE SE LÊ: VALOR GLOBAL: R$1.460,00 (hum mil quatrocentos e sessenta reais). LEIA-SE: O valor do contrato é de R$ 2.800,00 (dois
mil e oitocentos reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas as demais CLÁUSULAS do Contrato Original. E, por
assim estarem acordes, assinam o presente instrumento, os representantes das partes contratantes na presença das testemunhas abaixo afirmadas, com o visto
da Assessoria Jurídica da SEDUC. 10 de novembro de 2020. Francisco Flávio Pereira Barbosa CONTRATANTE Zilfrânio A. de Sousa CONTRATADA
Testemunhas: 1. 1.Francisco Edvaldo dos Santos Sousa CPF: 034.159.833-07 2. Maria da Luz Félix da Guia CPF: 042.091.713-60 SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de novembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº02/2020.
ESTABELECE ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DA CÂMARA SUPERIOR, INTEGRANTE DO CONSELHO
DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS.
A PRESIDENTE DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º, VI, c, da
Lei nº 15.614, de 29 de maio de 2014; CONSIDERANDO a necessidade de alteração na formação e instalação da Câmara Superior, em razão da exoneração
e nomeação de novos Conselheiros, em observância aos critérios previstos no art. 7º do Regimento Interno do Conselho de Recursos Tributários – Portaria
nº 145/2017, de 24 de abril de 2017; RESOLVE:
Art. 1º A Câmara Superior, órgão integrante do Conselho de Recursos Tributários, será composta pelos respectivos Conselheiros Titulares e Suplentes,
representantes do Fisco e das Entidades de Classes, na forma constante do Anexo Único desta Portaria.
§1º A definição dos integrantes das Entidades de Classe, indicadas nos incisos V a VIII do artigo 15 do Regimento Interno do Conselho de Recursos
Tributários, para participação nas Sessões de Julgamento da Câmara Superior, dar-se-á alternadamente, nos termos do §3º do Art. 7º da Portaria nº 145/2017.
O sorteio das entidades de classes que alternarão a participação nas sessões da Câmara Superior foi realizado na 1ª Sessão Plenária Virtual do Conselho de
Recursos Tributários, de 29 (vinte e nove) de setembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de setembro de 2020.
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO/CONAT, em Fortaleza, aos 12 de novembro de 2020.
Francisca Marta de Sousa
PRESIDENTE DO CONAT
ANEXO ÚNICO
( PORTARIA CONAT Nº02/2020, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020)
REPRESENTANTES DO FISCO
TITULAR
SUPLENTE
José Wilame Falcão de Souza
Dalcília Bruno Soares
Leilson Oliveira Cunha
Ivete Maurício de Lima
Lúcio Flávio Alves
Henrique José Leal Jereissati
Maria Elineide Silva e Souza
Michel André Bezerra Lima Gradvohl
Mônica Maria Castelo
Alexandre Mendes de Sousa
Teresa Helena Carvalho Rebouças Porto
Antônia Helena Teixeira Gomes
REPRESENTANTES DAS ENTIDADES DE CLASSES
TITULAR
SUPLENTE
FECOMÉRCIO - Filipe Pinho da Costa Leitão
FECOMÉRCIO - Carlos César Quadros Pierre
FIEC - Ricardo Ferreira Valente Filho
FIEC - José Alexandre Goiana de Andrade
FAEC - Francileite Cavalcante F. Remígio
FAEC - Marcus Mota de Paula Cavalcante
FECEMPE - Felipe Augusto Araújo Muniz
FECEMPE - Fernando Augusto de Melo Falcão
OAB/CE - Saulo Gonçalves Santos
OAB/CE - Felipe Silveira Gurgel do Amaral
SETCARCE - Fredy José Gomes de Albuquerque
SETCARCE - Wemerson Robert Soares Sales
FACC - Sandra Arraes Rocha
FACC - Pedro Jorge Medeiros
FCDL - Mikael Pinheiro de Oliveira
FCDL - José Diego Martins Oliveira e Silva
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº263 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020
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