DOE 26/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº331/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, 
resolve NOTIFICAR O FALECIMENTO, do servidor GOTARDO HELENO DE SOUZA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência 
E, matrícula n° 005691-1-9, ocorrido em 01.09.2020, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont, em 02.09.2020, com fundamento 
no art. 64, inciso II da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2020.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº332/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, resolve NOTIFICAR O FALECIMENTO, do servidor FRANCISCO PORTO DE CASTRO SÁ, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, 
Referência E, matrícula n° 005374-1-1, ocorrido em 17.09.2020, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont, em 22.09.2020, com 
fundamento no art. 64, inciso II da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA 
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2020.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº333/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, resolve NOTIFICAR O FALECIMENTO, do servidor ALBERICO MACHADO DIAS DA SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, 
Referência E, matrícula n° 035725-1-X, ocorrido em 20.09.2020, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont, em 22.09.2020, com 
fundamento no art. 64, inciso II da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto n° 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA 
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2020.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº334/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 10.11.2020, da Portaria nº0064/2020 de 29.04.2020, publicada no D.O. de 04.05.2020, que designou 
a servidora FRANCISCA FABIANA DOS SANTOS, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência C, matrícula n° 497783-1-7, para a Célula 
de Planejamento e Acompanhamento do Monitoramento e Fiscalização e designá-la para o Núcleo Setorial de Alimentos. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2020.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº343/2020.
DIVULGA OS ÍNDICES PERCENTUAIS DEFINITIVOS PARA FINS DE DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DE 
25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS DOS MUNICÍPIOS 
CEARENSES PARA O EXERCÍCIO DE 2021.
O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o art.3º da Lei Complementar nº 
63, de 11 de janeiro de 1990; Considerando o § 1ºdo art. 1º da Lei nº 12.612, de 7 de agosto de 1996; Considerando o Decreto nº 29.306, de 5 de junho de 
2008, que trata dos 75% (setenta e cinco por cento) referente ao Valor Adicionado Fiscal - VAF; RESOLVE:
Art. 1º Tornar público 
o índice de participação dos municípios, composto pelo índice do valor adicionado fiscal - VAF, índice de qualidade 
educacional - IQE, índice de qualidade de saúde - IQS e índice de qualidade de meio ambiente - IQM, nos termos do Decreto 29.306/2008, que deverá ser 
adotado no cálculo da distribuição dos 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS, para o exercício de 2021.
Art. 2º Esclarecer que, nos termos do art. 1º da Lei nº 12.612/96, alterado pela Lei nº 14.023/2007, o índice referente a cada Município será o resultado 
da soma dos índices obtidos mediante a aplicação dos seguintes percentuais:
I - 75% (setenta e cinco por cento) índice do valor adicionado;
II - 5% (cinco por cento) índice da saúde;
III - 18% (dezoito por cento) índice da educação;
IV - 2% (dois por cento) índice municipal do meio ambiente.
Art. 3º Para fins do cálculo do VAF, a exatidão dos dados declarados nos documentos de informações econômico-fiscais utilizados na apuração do 
valor adicionado é de responsabilidade do contribuinte.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza(CE), aos 23 de novembro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
* RATEIO DO ICMS *
ÍNDICES PARA DISTRIBUIÇAO DO ICMS
2a. PUBLICAÇÃO  EXERCICIO 2020
 2018 - VALOR 
ADICIONADO
2019 - VALOR 
ADICIONADO
MÉDIA VALORES 
ADICIONADOS
INDICE VR. 
ADICIONADO
ÍNDICE 
EDUCAÇÃO
ÍNDICE 
SAÚDE
ÍNDICE 
M.AMBIENTE
ÍNDICE 
PARA 2021
ABAIARA
10.864.250,31
 16.143.139,51
 13.503.694,91
0,0146864
 0,0722682
0,0210331
 0,0130378
0,1210255
ACARAPE
39.179.624,37
 40.449.459,45
 39.814.541,91
0,0433017
 0,0402857
0,0244615
 0,0130378
0,1210867
ACARAU
230.135.507,82
258.946.724,81
244.541.116,32
0,2659594
 0,1175557
0,0316591
 0,0130378
0,4282120
ACOPIARA
 79.691.445,56
119.902.055,42
 99.796.750,49
0,1085375
 0,0573321
0,0241194
 0,0130378
0,2030268
AIUABA
7.857.106,16
 10.330.996,37
9.094.051,27
0,0098906
 0,0628249
0,0285566
 0,0130378
0,1143099
ALCANTARAS
5.846.141,72
9.015.966,53
7.431.054,13
0,0080819
 0,1318685
0,0355781
 0,0130378
0,1885663
ALTANEIRA
 4.785.791,16
7.565.472,68
6.175.631,92
0,0067165
 0,1586998
0,0226615
 0,0130378
0,2011156
ALTO SANTO
 25.622.724,85
 31.101.918,13
 28.362.321,49
0,0308465
 0,1468376
0,0284406
 0,0130378
0,2191625
AMONTADA
217.693.560,95
201.946.522,81
209.820.041,88
0,2281973
 0,0468783
0,0247362
 0,0000000
0,2998118
ANTONINA DO NORTE
 8.161.351,39
9.779.781,61
8.970.566,50
0,0097563
 0,1350546
0,0261153
 0,0130378
0,1839640
APUIARES
 18.833.787,35
 19.046.203,29
 18.939.995,32
0,0205990
 0,0479014
0,0231994
 0,0130378
0,1047376
AQUIRAZ
 1.722.158.728,38
1.999.420.957,73
1.860.789.843,06
2,0237683
 0,0617858
0,0250358
 0,0039114
2,1145013
ARACATI
 556.770.905,10
604.877.681,58
580.824.293,34
0,6316962
 0,0686853
0,0265198
 0,0130378
0,7399391
ARACOIABA
32.666.458,51
 38.466.208,92
 35.566.333,72
0,0386814
 0,0618690
0,0230358
 0,0130378
0,1366240
ARARENDA
7.034.461,28
7.769.852,20
7.402.156,74
0,0080505
 0,1731750
0,0299716
 0,0000000
0,2111971
ARARIPE
12.950.938,99
 15.588.842,48
 14.269.890,74
0,0155197
 0,0785281
0,0217652
 0,0130378
0,1288508
ARATUBA
11.075.275,95
 10.971.902,52
 11.023.589,24
0,0119891
 0,0798308
0,0239739
 0,0130378
0,1288316
ARNEIROZ
4.940.774,09
5.683.878,14
5.312.326,12
0,0057776
 0,0755387
0,0278813
 0,0130378
0,1222354
ASSARE
 25.681.280,15
 28.292.326,92
 26.986.803,54
0,0293505
 0,0886553
0,0225902
 0,0130378
0,1536338
AURORA
 23.420.300,06
 24.014.608,91
 23.717.454,49
0,0257949
 0,0415515
0,0232585
 0,0130378
0,1036427
BAIXIO
2.760.900,91
3.351.812,83
3.056.356,87
0,0033240
 0,0766687
0,0250202
 0,0130378
0,1180507
BANABUIU
 48.052.918,73
 54.798.166,23
 51.425.542,48
0,0559297
 0,0770204
0,0277853
 0,0130378
0,1737732
BARBALHA
395.962.293,90
438.427.908,95
417.195.101,43
0,4537354
 0,1180724
0,0241863
 0,0039114
0,5999055
BARREIRA
 43.442.733,74
 43.204.123,67
 43.323.428,71
0,0471179
 0,0645144
0,0225286
 0,0130378
0,1471987
BARRO
23.460.416,28
 27.653.128,36
 25.556.772,32
0,0277952
 0,0501906
0,0221608
 0,0130378
0,1131844
BARROQUINHA
15.866.253,62
 13.393.800,11
 14.630.026,87
0,0159114
 0,1445128
0,0327176
 0,0130378
0,2061796
BATURITE
 71.698.491,85
 79.279.440,14
 75.488.966,00
0,0821007
 0,0603349
0,0248720
 0,0130378
0,1803454
BEBERIBE
256.856.349,84
302.473.296,87
279.664.823,36
0,3041594
 0,0684782
0,0243171
 0,0130378
0,4099925
BELA CRUZ
24.865.070,98
 27.371.129,13
 26.118.100,06
0,0284057
 0,0958390
0,0325934
 0,0130378
0,1698759
BOA VIAGEM
 61.474.605,57
 73.703.190,97
 67.588.898,27
0,0735087
 0,0708245
0,0295936
 0,0078228
0,1817496
BREJO SANTO
 189.571.311,82
202.642.642,95
196.106.977,39
0,2132831
 0,0635964
0,0226819
 0,0130378
0,3125992
25
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº263  | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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