DOE 26/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N°32/2020, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBTRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE REFERÊNCIA
01
605.840.033-31
PATRIZIA PAULA GUALLINI DE BIASI
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 213887, COM VENC 13/10/2020
02
611.405.953-00
GRAZIANO ALESSANDRO DE BIASI
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 215039, COM VENC 13/10/2020
03
511.295.313-68
MARIA ELZIMAR BRAGA COSTA ACIOLI
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 219697, COM VENCIMENTO EM 10/06/2020
04
049.984.903-54
FRANCISCO SERGIO BUCAR E BRAYNER JUNIOR
A RECOLHER A GUIA DO ITCD N 133296, COM VENCIMENTO EM 10/12/2020
05
009.026.123-28
DANIEL NOGUEIRA BRAYNER
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 133285, COM VENC 10/12/2020
06
619.584.333-49
MONICA NOGUEIRA BRAYNER
A RECOLHER A GUIA DO ITCD Nº 133295, COM VENC 10/12/2020
  
  
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO Nº055/2020 (SACC Nº1151477)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA CONTRATADO: SISTEMA AVANÇADO DE SEGURANÇA 
ELETRÔNICA LTDA. OBJETO: Serviço de monitoramento e rastreamento de veículos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no 
Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL:Edital do Pregão Eletrônico n°20190036 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, 
outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) 
meses, contado a partir do recebimento da ordem de serviço, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorro-
gado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. 
VALOR GLOBAL: R$ 28.695,60 (vinte e oito mil e seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta centavos), pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da 
apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação. FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO: Mediante crédito 
em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. Sujeito a 
reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.0
4.122.500.22000.01.33903900.1.00.00.0.20; 19100001.04.122.500.22000.02.33903900.1.00.00.0.20; 19100001.04.122.500.22000.03.33903900.1.00.00.0.
20; 19100001.04.122.500.22000.04.33903900.1.00.00.0.20; 19100001.04.122.500.22000.05.33903900.1.00.00.0.20; 19100001.04.122.500.22000.06.3390
3900.1.00.00.0.20; 19100001.04.122.500.22000.08.33903900.1.00.00.0.20; 19100001.04.122.500.22000.09.33903900.1.00.00.0.20; 19100001.04.122.500
.22000.10.33903900.1.00.00.0.20; 19100001.04.122.500.22000.11.33903900.1.00.00.0.20; 19100001.04.122.500.22000.12.33903900.1.00.00.0.20; 1910
0001.04.122.500.22000.13.33903900.1.00.00.0.20; 19100001.04.122.500.22000.14.33903900.1.00.00.0.20.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 23 de 
novembro de 2020 EXECUÇÃO/GESTÃO: Bertino Medeiros de Lucena Júnior, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual SIGNATÁRIOS: 
Sandra Maria Olimpio Machado, SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Leonardo Gomes da Rocha, REPRESEN-
TANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Carlos Augusto Carvalho de Figueirêdo
SUPERVISOR DO NÚCLEO DE COMPRAS
Publique-se.
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº78 de 23 de novembro 2020.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR COOPERATIVAS 
DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS 
DE DEZEMBRO DE 2020, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO Nº33.040, DE 15 DE 
ABRIL DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1.º 
da Lei n.º 14.091 , de 14 de março de 2008, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias 
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel destinadas 
às cooperativas de transportes autônomos de passageiros em Fortaleza; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 33.040, de 15 de abril de 2019, que 
disciplina a Lei n.º 14.091, de 14 de março de 2008; CONSIDERANDO que a cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre 
o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2020, pelo Segundo Termo Aditivo, 
celebrado em 17 de março de 2020, que estabelece quota máxima anual de 5.820.000 (cinco milhões e oitocentos e vinte mil) litros de óleo diesel para 
utilização pelas cooperativas de transportes autônomos de passageiros, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do § 4.º do art. 1.º do Decreto n.º 33.040, de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da 
redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR n.º 001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e a 
Prefeitura Municipal de Fortaleza, e prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2020, pelo Segundo Termo Aditivo, celebrado 
em 17 de março de 2020;
II – previsão, para o mês de dezembro de 2020, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso 
I deste artigo, equivalente a 340.000 (trezentos e quarenta mil) litros, concernente ao percurso de 1.099.929,7 (hum milhão, noventa e nove mil, novecentos 
e vinte nove vírgula sete) quilômetros; e
III – nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de dezembro de 2020 pela cooperativa de transporte autônomo 
de passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel 
à cooperativa de transporte autônomo de passageiros, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1.º do Decreto n.º 33.040, de 
2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº78/2020
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº001/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2020, 
PELO SEGUNDO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 17 DE MARÇO DE 2020)
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº79, de 23 de novembro de 2020.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS 
DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO DE 2020, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO 
DISPOSTO NO ITEM 14.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e   CONSIDERANDO o disposto na Lei n.º 14.091 
, de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações 
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas 
de ônibus na forma que indica;   CONSIDERANDO o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula 
terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº263  | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020

                            

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