DOE 26/11/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de 13 de abril de 2020, pelo Segundo Termo Aditivo celebrado em 17 de março de 2020, que estabelece quota máxima mensal de 5.000.000 (cinco milhões)
litros de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de
passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado
do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2020, pelo Segundo Termo Aditivo
celebrado em 17 de março de 2020;
II – previsão, para o mês de dezembro de 2020, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso
I deste artigo, equivalente a 4.105.000 (quatro milhões e cento e cinco mil) litros, concernente ao percurso de 9.370.236,7 (nove milhões, trezentos e setenta
mil, duzentos e trinta e seis vírgula sete) quilômetros; e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de dezembro de 2020 por cada empresa de ônibus é a que
consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às
empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o item 14.0 do Anexo
III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº79/ 2020
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2020,
PELO SEGUNDO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 17 DE MARÇO DE 2020)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL DEZEMBRO /2020
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº80, de 23 de novembro de 2020.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS
OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS, DURANTE O MÊS
DE DEZEMBRO DE 2020, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 14.0 DO ANEXO III DO
DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual n.º 16.710,
de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art.
46, inciso I, alínea h, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará
à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE); CONSIDERANDO o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto
n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 001/2020, celebrado entre o Estado do Ceará e a ARCE, com
validade até 31 de dezembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I - identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal
de passageiros beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 001/2020, celebrado entre o Estado do
Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2022;
II - previsão, para o mês de dezembro de 2020, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da região metropo-
litana de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 1.270.000,00 (hum milhão, duzentos e setenta mil) litros, concernente ao percurso de 2.891.799,17
(dois milhões, oitocentos e noventa e um mil, setecentos e noventa e nove vírgula dezessete) quilômetros;
III - previsão, para o mês de dezembro de 2020, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da região do Cariri
de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 100.000 (cem mil) litros, conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo de
Cooperação Técnica 001/2020, concernente ao percurso de 279.250,06 (duzentos e setenta e nove mil, duzentos e cinquenta vírgula zero seis) quilômetros;
IV - nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de dezembro de 2020 por empresa prestadora de transporte
rodoviário intermunicipal de passageiros é a que consta do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A - LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às
empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o no item 14.0 do Anexo III do
Decreto n.º 33.327,de 2019 , observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, pro-duzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2020.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de novembro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº80/2020
(ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 001/2020, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022)
PREVISÃO DE CONSUMO DE ÓLEO DIESEL DEZEMBRO/2020
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Fretcar
00.288.403/0001-88
242106
386.910,56
160.000,00
Ipiranga Produtos de Petróleo Ltda
06.103.598-0
Vitória
07.137.359/0001-54
000001-9
997.103,81
455.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
Anfrolanda
07.632.888/0001-24
206725
195.971,86
85.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº263 | FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020
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